Após Fátima desistir do Senado, RN define regras para eleições indiretas em caso de dupla vacância

O Governo do Rio Grande do Norte sancionou, em Diário Oficial desta quarta-feira (25), a Lei nº 12.650 que estabelece regras para a realização de eleição indireta em caso de dupla vacância dos cargos de governador e vice-governador a partir do terceiro ano do mandato. A sanção ocorre após a governadora Fátima Bezerra (PT) anunciar que pretende concluir o mandato à frente do Executivo estadual e não disputar o Senado nas eleições de 2026, causada pela negação do vice-governador Walter Alves (MDB) em assumir o governo em caso de renúncia para disputa eleitoral.
De acordo com o texto publicado, caso haja vacância simultânea dos dois cargos por motivos não eleitorais, caberá à Assembleia Legislativa do Rio Grande do Norte (ALRN) declarar a situação e iniciar o processo de eleição indireta. O texto prevê que, após a última vacância, o Legislativo deverá promover o chamamento sucessivo das autoridades previstas na Constituição Estadual e, ao mesmo tempo, iniciar o processo eleitoral.
A legislação determina que a eleição indireta deverá ocorrer em até 30 dias após a declaração das vacâncias. A escolha será feita por voto aberto e nominal dos deputados estaduais, em sessão extraordinária convocada exclusivamente para esse fim. Poderão concorrer chapas indicadas por diretórios estaduais de partidos políticos, compostas por candidatos aos cargos de governador e vice-governador.
Segundo o texto, será eleita a chapa que obtiver maioria absoluta dos votos em primeiro escrutínio. Caso isso não ocorra, haverá segundo turno entre as duas chapas mais votadas, vencendo a que obtiver maioria simples. Os eleitos permanecerão no cargo até o fim do mandato original e interrompe imediatamente o exerício interino de chefia no Executivo Estadual.
tribuna do norte
