PF indicia Vorcaro, Paulo Henrique e mais 13 em Caso Master

A Polícia Federal indiciou 15 pessoas por fraude bilionária nos negócios entre o Banco Master pelo Banco de Brasília (BRB). A conclusão da PF é que controladores, diretores, operadores e advogados cometeran crimes de gestão fraudulenta, lavagem de dinheiro e organização criminosa na negociação de R$ 12,2 bilhões em créditos considerados fictícios. A informação é do Metrópoles.
A investigação apura a liquidação de carteiras de crédito sem lastro entre o Banco Master e o BRB. Os enquadramentos penais abrangem crimes contra o Sistema Financeiro Nacional. Entre os indiciados estão Daniel Vorcaro, ex-controlador do Master; o ex-presidente do BRB, Paulo Costa e mais 13 pessoas.
As operações apontadas pela PF ocorreram entre dezembro de 2024 e abril de 2025. Segundo as investigações, embora o contrato do Master com o BRB previsse que as carteiras adquiridas seriam constituídas por créditos na modalidade Credcesta, originados pelo banco, posteriormente, a apuração demonstrou que o Master, de Daniel Vorcaro, reconheceu participação de terceiros na originação dos ativos e passou a apresentar versões divergentes.
“Em um primeiro momento, a originação de créditos em volume bilionário foi atribuída a operações vinculadas a duas associações sediadas no Estado da Bahia. Posteriormente, contudo, as mesmas originações passaram a ser atribuídas à Tirreno Consultoria Promotoria de Crédito e Participações S.A., empresa que, segundo os elementos apurados em perícia, não detinha capacidade econômico-financeira, estrutura operacional ou meios técnicos compatíveis com a originação de créditos consignados em volume bilionário”, afirmou a PF.
O indiciamento feito pela PF ressaltou que “a fraude financeira materializou-se no âmbito de negócios jurídicos celebrados entre duas instituições financeiras submetidas à supervisão do Banco Central do Brasil, cujos dirigentes, em conluio, deixaram de observar obrigações normativas e contratuais fundamentais relacionadas à comprovação da existência dos ativos negociados, à adoção de procedimentos mínimos de governança e à adequada precipitação das carteiras de crédito cedidas”.
Divisão de tarefas
A lista detalha a divisão funcional do esquema criminoso entre a alta gestão do banco privado, dirigentes do banco público, intermediários de empresas de fachada e membros de comitês de governança. Veja lista:
Chamado núcleo Estratégico e Liderança do Banco Master
- Daniel Bueno Vorcaro (controlador do Banco Master): indiciado por gestão fraudulenta, prestação de informação falsa e fraude. Além de organização criminosa com papel de liderança e participação de funcionário público e lavagem de dinheiro.
- Augusto Ferreira Lima (ex-dirigente/operador do Banco Master): indiciado por gestão fraudulenta, organização criminosa e lavagem de dinheiro.
- Angelo Antônio Ribeiro da Silva (diretor do Banco Master): indiciado por gestão fraudulenta, falsidade e fraude em operação financeira, organização criminosa e lavagem de dinheiro.
- Luiz Antonio Bull (diretor de Gestão de Riscos do Banco Master): indiciado por gestão fraudulenta, falsidade e fraude, organização criminosa e lavagem de dinheiro.
- Alberto Félix de Oliveira Neto (superintendente de Tesouraria do Banco Master): indiciado por gestão fraudulenta, falsidade e fraude, organização criminosa e lavagem de dinheiro.Núcleo Operacional e Estruturação de Empresas de Fachada
- Allan da Silva Machado (coordenador operacional do Banco Master): indiciado por gestão fraudulenta, organização criminosa e lavagem de dinheiro.
- Henrique Souza e Silva Peretto (Operador/colaborador do Banco Master): indiciado por gestão fraudulenta, falsidade e fraude, organização criminosa e lavagem de dinheiro.
- André Felipe de Oliveira Seixas Maia (Suposto diretor da SPE/Tirreno): indiciado como partícipe em gestão fraudulenta, falsidade e fraude, organização criminosa e lavagem de dinheiro.
- Daniel Lopes Monteiro (Advogado do escritório Monteiro Rusu): indiciado como partícipe em gestão fraudulenta, falsidade e fraude, organização criminosa e lavagem de dinheiro.
Núcleo de Comando e Cúpula do BRB
- Paulo Henrique Bezerra Rodrigues Costa (ex-presidente do BRB): indiciado por gestão fraudulenta e organização criminosa com papel de liderança e presença de funcionário público.
- Dario Oswaldo Garcia Junior (diretor Executivo de Finanças e Controladoria do BRB): indiciado por gestão fraudulenta e organização criminosa
Núcleo da Diretoria Colegiada (DICOL) do BRB
- Luana de Andrade Ribeiro (Diretora Executiva de Controle e Riscos do BRB): indiciada por gestão fraudulenta.
- Cristiane Maria Lima Bukowitz (Diretora Executiva de Gestão de Pessoas do BRB): indiciada por gestão fraudulenta.
- Diogo Ilário de Araújo Oliveira (Diretor Executivo de Atacado e Governo do BRB): indiciado por gestão fraudulenta.
- José Maria Correa Dias Junior (Diretor Executivo de Tecnologia do BRB): indiciado por gestão fraudulenta
Os fundamentos dos indiciamentos
De acordo com o relatório da PF, a responsabilização dos membros da Diretoria Colegiada (Dicol) do BRB decorre da adesão reiterada a um método decisório fraudulento.
O documento aponta que operações de alta materialidade financeira foram sistematicamente aprovadas antes da conclusão dos pareceres de controle, mantidas em alçadas inadequadas e renovadas sucessivamente mesmo após alertas expressos de risco de liquidez e irregularidades técnicas.














