Após fim da janela partidária, quais datas do calendário eleitoral devem movimentar a política

O início de abril representou importante ponto de definição para as eleições de 2026. Assim como em anos eleitorais, coincidiram três prazos importantes: a janela partidária para deputados estaduais e federais, o limite para desincompatibilização e a filiação de quem deseja ser candidato neste ano.
Os marcos do calendário eleitoral permitiu visualizar melhor quais lideranças pretendem lançar candidaturas — ou, pelo menos, estarão aptas a isso —, qual a força dos partidos para a disputa eleitoral, principalmente no Legislativo, além de reconfigurar bancadas partidárias nos parlamentos federal, estadual e federal.
Mas essas não são as únicas datas importantes até o dia 4 de outubro, quando ocorre o 1º turno das eleições de 2026. Nos quase seis meses que restam até a votação, diversas datas devem movimentar o cenário político nacional e cearense mesmo antes da campanha começar.
As datas tratam de questões como o financiamento, as condutas vedadas dentro da gestão pública e também a definição dos candidatos para os cinco cargos em disputa neste ano.
Datas importantes do calendário eleitoral
As duas próximas datas que merecem destaque no calendário eleitoral tem relação com o financiamento das campanhas políticas.
A primeira delas, no dia 15 de maio, marca o início do período para que pré-candidatos iniciem arrecadação pelo financiamento coletivo, modalidade buscada por alguns políticos para ampliar os recursos para a campanha.
Um mês depois, no dia 16 de junho, é a data limite para o Tribunal Superior Eleitoral divulgar quanto cada partido ou federação deve ter disponível para receber do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC), mais conhecido como Fundo Eleitoral. Para as eleições de 2026, é previsto um orçamento de R$ 4,9 bilhões.
Proibições na gestão pública
Assim como no caso das desincompatibilizações, quando há mudanças significativas em quem ocupa cargos nas gestões públicas, o dia 4 de julho também representa um prazo com impacto na administração pública.
A partir desta data, ficam proibidas algumas condutas por parte de agentes públicos. Não é permitida a nomeação, contratação, exoneração ou dispensa de funcionário sem justa causa tanto nas gestões estaduais como na federal.
Ficam também proibidas as transferências de recursos entre os entes federativos, salvo exceções. Podem ser repassados apenas recursos previstos antes dessa data para, por exemplo, obras em andamento.
As propagandas institucionais, assim como pronunciamentos em cadeia de rádio e televisão, ficam limitadas. Quem será candidato também está vetado de participar de inaugurações públicas — o que pode causar um grande número de eventos deste tipo nos dias que antecedem o prazo.
Escolha dos candidatos
O calendário eleitoral também demarca prazos importantes para as definições das candidaturas majoritárias e proporcionais para as eleições, o que também define o período de articulação para a formação de alianças e o tempo de viabilizar o nome para a pré-candidatura ao cargo desejado.
A primeira data não costuma ter tanta adesão nos partidos, ainda assim a partir do dia 5 de julho é possível divulgar campanha intrapartidária para a escolha de candidatos — em caso de disputas internas mais acirradas, a decisão pelos filiados pode ser um caminho adotado pela agremiação.
Também em julho tem início o período destinado à realização de convenções partidárias. Do dia 20 de julho até o dia 5 de agosto, os partidos podem realizar estes eventos, que consagram quem devem ser os candidatos de cada partido aos cargos disponíveis.
As duas semanas costumam concentrar grandes eventos partidários, além de muita movimentação nos bastidores, em busca de consolidar chapas majoritárias e proporcionais para a disputa em outubro.
As atas dos eventos precisam, inclusive, serem enviadas à Justiça Eleitoral. A formalização das candidaturas ocorre até o dia 15 de agosto, data limite para os registros de candidatos e candidatas.
Campanha Eleitoral
A campanha eleitoral começa, de forma oficial, no dia 16 de agosto. A partir dessa data, podem ser realizados comícios, carreatas, caminhadas, além de ser possível distribuir material de campanha e fazer uso de alto-falantes e amplificadores.
Apenas a propaganda no rádio e na TV começa mais tarde: a partir do dia 28 de agosto. A propaganda segue pouco dias antes da data do 1º turno, no dia 4 de outubro.
DIARIO DO NORDESTE
