Após quase três anos do início da pandemia da covid, juízes resistem ao trabalho presencial e CNJ alerta para fóruns esvaziados.
Magistrados e servidores do Poder Judiciário resistem à volta das atividades presenciais, enquanto o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) alerta para o esvaziamento de varas e tribunais pelo País.
De acordo com inspeção realizada pelo próprio Conselho no final do ano passado, e com denúncias que chegam ao órgão, advogados não encontram juízes e reclamam de processos paralisados, além de longa espera por uma audiência.
Em 19 de janeiro, o CNJ determinou prazo de vinte dias para que fosse apresentado plano de retorno presencial. Associações e sindicatos se insurgiram contra essa ordem de retorno aos postos de trabalho.
Na última semana, 8 de fevereiro, o Sinjur esteve em Brasília para pedir a revisão da Resolução, além de defender a autonomia administrativa dos tribunais de justiça e demonstrar o prejuízo que o ato baixado está promovendo na vida dos trabalhadores.
Critérios
O entendimento do CNJ é o de que, superada a situação de emergência na saúde, provocada pela pandemia de covid-19, que forçou a prestação dos serviços da Justiça de forma remota, os tribunais deverão assegurar a presença de juízes e de juízas nas comarcas, e considerar os critérios previstos na Resolução CNJ n. 227/2016 para o teletrabalho de servidores e servidoras.
No Judiciário, o teletrabalho – parcial ou total – é facultado ao servidor desde que atendidas condições previstas no normativo do CNJ, inclusive de comprovação de produtividade. Ao determinar a retomada das atividades ao modelo anterior à pandemia, o CNJ alterou a resolução de 2016 para estabelecer que cada tribunal somente possa conceder o teletrabalho a, no máximo, 30% de seus servidores.
Vale destacar que a decisão sinalizou a autonomia administrativa dos tribunais para decidirem as situações específicas permitidas para o trabalho remoto. No entanto, salienta critérios a serem seguidos, como o comparecimento do juiz ou da juíza à unidade jurisdicional em, pelo menos, três dias úteis na semana e a publicação prévia da escala de comparecimento presencial do juiz ou da juíza na comarca, com autorização da Presidência ou da Corregedoria do tribunal.
Quanto às audiências virtuais, elas deverão ser agendadas em prazo razoável e deverão se referir a processos do Juízo 100% Digital ou dos Núcleos de Justiça 4.0, e também deve haver a garantia de atendimento virtual de profissionais da advocacia, da defensoria e da promotoria públicas, quando solicitado. Nos processos que não estejam tramitando no Juízo 100% Digital ou no Núcleo 4.0, cabe ao juiz, por fundamentação específica, justificar a presença física das partes na audiência.
Agência CNJ de Notícias