Após vista de Mendonça, STF volta a julgar marco temporal sobre terras indígenas
Após pedido de vista do ministro André Mendonça, o Supremo Tribunal Federal (STF) retomará o julgamento do marco temporal na próxima semana, previsto para ocorrer na próxima quarta-feira (30). A discussão afeta a demarcação de terras dos povos indígenas. Por isso, eles se colocam contra a tese.
O tema trata a constitucionalidade da tese jurídica sobre a qual os povos indígenas têm direito apenas às terras que ocupavam ou já disputavam em 5 de outubro de 1988, data de promulgação da Constituição.
Até o momento, o placar está em 2 votos a 1 contra o marco temporal. O relator Edson Fachin afirmou que o direito à terra pelas comunidades indígenas deve prevalecer, ainda que elas não estivessem no local na data de promulgação da Constituição. O entendimento foi acompanhado pelo ministro Alexandre de Moraes.
Em sentido contrário, o ministro Nunes Marques entendeu que a data da promulgação da Constituição deve prevalecer sobre a demarcação das terras indígenas.
Na última sessão que debateu o tema, 7 de junho, diversas etnias acompanharam a votação em Brasília, em frente ao STF, como forma de pressionar os ministros. Outros 50 indígenas assistiram ao julgamento do plenário.
Direito originário
De forma concreta, o STF analisa um recurso que diz respeito à reintegração de posse requerida pelo Instituto do Meio Ambiente de Santa Catarina (IMA), de uma área localizada em parte da Reserva Biológica do Sassafrás (SC), declarada pela Fundação Nacional dos Povos Indígenas (Funai) como de tradicional ocupação indígena.
No recurso, a Funai contesta decisão do Tribunal Regional da 4ª Região (TRF-4) após sentença determinar a reintegração de possa pela ausência de demonstração de que as terras seriam tradicionalmente ocupadas pelos povos originários.
Voto Nunes Marques
Para o ministro Nunes Marques, a decisão do STF no julgamento do caso da Terra Indígena Raposa Serra do Sol (Petição 3388), em que foi adotado o marco temporal, é a solução que melhor concilia os interesses do país e os dos indígenas.
Segundo o magistrado, esse parâmetro é utilizado em diversos casos, e a revisão da jurisprudência ocasionaria insegurança jurídica e retorno à situação de conflito fundiário. Na avaliação de Nunes Marques, a Constituição de 1988 reconheceu aos indígenas, entre outros pontos, os direitos originários sobre as terras que tradicionalmente ocupam, mas essa proteção constitucional depende do marco temporal.
BAND