Auditoria do TCE pede reprovação das contas de Álvaro Dias e Carlos Eduardo
Nove irregularidades encontradas na prestação de contas da Prefeitura de Natal referentes à gestão 2018, que foi dividida entre o ex-prefeito Carlos Eduardo Alves (PSD) e Álvaro Dias (Republicanos) foram essenciais para que a conselheira do Tribunal de Contas do Estado (TCE/RN) Ana Paula Oliveira opinasse por sua reprovação. O parecer técnico da relatora foi entregue ao Ministério Público de Contas (MPC) na última sexta-feira (21), onde será avaliado pela procuradora Luciana Campos.
Em 2018, a gestão de Natal foi feita até o dia 6 de abril por Carlos Eduardo, que se afastou do cargo para concorrer ao governo do Rio Grande do Norte nas eleições gerais daquele ano. Em seu lugar, assumiu Álvaro Dias, reeleito para mais um mandato eletivo nas eleições municipais de 2020. O documento traz uma série de irregularidades gravíssimas, que ferem a Constituição Federal e outras que afetam a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF).
O TCE opinou também para que seja dada oportunidade para que Álvaro Dias e Carlos Eduardo apresentem suas defesas pela condução do poder executivo no ano analisado e que seja apurada a responsabilidade e a aplicação de sanção para cada um, conforme o disposto no artigo 247-B do Regimento Interno da Corte de Contas, em consonância com o disposto no artigo 21 da Resolução nº 012/2016.
Entre as irregularidades apontadas como sendo de responsabilidade de Carlos Eduardo, estão o descumprimento do prazo legal para o envio da LDO, LOA e PPA (Lei de Diretrizes Orçamentárias, Lei Orçamentária Anual e Plano Plurianual, respectivamente) para o TCE/RN; inobservância dos preceitos legais e constitucionais aplicáveis aos LDO, LOA e PPA.
Já as associadas a Álvaro Dias, estão a não remessa, no prazo legal, de todos os documentos/informações que compõem a PCA; inconsistência das informações contábeis; abertura de créditos adicionais suplementares com fundamento em superávit fi nanceiro sem a existência de tal no balanço patrimonial do exercício anterior; repasse à Câmara Municipal superior ao limite máximo dito na Constituição Federal; apuração de défi cit orçamentário evidenciando desequilíbrio das contas públicas e abertura de créditos suplementares em montante superior ao limite estabelecido na Lei Orçamentária Anual (LOA).
Diário do RN