Augusto Heleno, Garnier e Braga Netto apresentam novos recursos contra condenação por trama golpista

Postado em 25 de novembro de 2025

O Supremo Tribunal Federal (STF) encerrou, na segunda-feira (24), o prazo para a apresentação de novos recursos no processo da trama golpista envolvendo o ‘núcleo 1’. Os últimos embargos foram protocolados pelas defesas do ex-ministro do Gabinete de Segurança Institucional Augusto Heleno, do ex-ministro da Casa Civil Walter Braga Netto e do ex-comandante da Marinha Almir Garnier Santos.

O prazo foi aberto na última semana, após a Primeira Turma publicar o acórdão que rejeitou os primeiros recursos contra as condenações. As defesas puderam recorrer com embargos de declaração, que apontam omissões e contradições e pedem esclarecimentos da decisão, e com embargos infringentes, quando há ao menos dois votos contrários — o que não ocorreu. No último caso, o prazo vai até o fim desta semana.

Veja quem são os condenados do “Núcleo 1”:

  • Ex-presidente Jair Bolsonaro: condenado a 27 anos e três meses de pena privativa de liberdade em regime inicial fechado e 124 dias-multa (cada dia-multa no valor de dois salários mínimos à época dos fatos);
  • Ex-ministro da Justiça Anderson Torres: sentenciado a 21 anos e 6 meses de reclusão e 2 anos e 6 meses de detenção, mais 100 dias-multa de um salário mínimo cada. Regime inicial fechado;
  • General Walter Braga Netto, ex-ministro da Casa Civil e candidato a vice na chapa com Jair Bolsonaro: condenado a 26 anos, sendo 24 anos de reclusão e 2 anos de detenção, e 100 dias-multa (cada dia-multa 1 salário mínimo), em regime inicial fechado;
  • Augusto Heleno, ex-ministro do Gabinete de Segurança Institucional (GSI): sentenciado a 21 anos, sendo 18 anos e 11 meses de reclusão e 2 anos e 1 mês de detenção, mais 84 dias-multa de um salário mínimo cada. Regime inicial fechado. A idade do ex-ministro (77 anos) foi considerada para reduzir parcialmente algumas penas;
  • Almir Ganier, ex-comandante da Marinha: condenado a 24 anos, com 21 anos e 6 meses de reclusão e 2 anos e 6 meses de detenção, e 100 dias-multa, cada um no valor de um salário mínimo. Regime inicial fechado;
  • Paulo Sérgio Nogueira, ex-ministro da Defesa: sentenciado a 19 anos, sendo 16 anos e 11 meses de reclusão e 2 anos e 1 mês de detenção, com 84 dias-multa de um salário mínimo cada. Regime inicial fechado;
  • Deputado federal Alexandre Ramagem (PL), ex-diretor da Agência Brasileira de Inteligência (Abin): condenado a 16 anos de prisão e 1 mês. Os ministros também decidiram pela perda de mandato de Ramagem;
  • Ex-ajudante de ordens de Bolsonaro e delator da trama golpista, Mauro Cid: condenado a 2 anos em regime aberto, ou seja, ele será liberado da prisão – em que está há dois anos – e terá de cumprir alguns requisitos impostos pela Justiça, respondendo em liberdade.

No caso de Augusto Heleno, foram apresentados embargos de declaração. A defesa pede que o STF explique como o general teria participado da trama golpista e como foi estabelecido o vínculo dele com os demais acusados, além da fundamentação sobre “organização criminosa”. Os documentos citam omissões e contradições, que, se sanadas, podem levar à absolvição do condenado.

Braga Netto, por sua vez, apresentou embargos de declaração e infringentes para tentar reverter ou reduzir sua condenação. Nos de declaração, os advogados apontam erro de cálculo na dosimetria das penas e pedem que a Corte detalhe quais atos concretos teriam configurado crime. Já nos infringentes, alegam “grave nulidade” processual e solicitam que o caso seja reanalisado pelo Plenário e não pela Primeira Turma.

O mesmo foi feito pela defesa de Garnier Santos. Ao apresentar embargos infringentes, os advogados defendem que o voto divergente do ministro Luiz Fux, que absolveu o ex-comandante da Marinha dos cinco crimes dos quais foi acusado, autoriza o reexame da decisão. Ele argumenta que não participou de reuniões golpistas e não aderiu a movimentações de tropas, pedindo absolvição ou redução expressiva da pena.

Outro que apresentou novos recursos foi o ex-ministro da Defesa Paulo Sérgio Nogueira. Em embargos de declaração enviados mais cedo, a defesa pede que o STF absolva o general ou altere o cálculo da pena. Segundo o advogado, a punição pelos crimes deveria ser de 16 anos e quatro meses, e não de 19 anos. Alega, ainda, que Paulo Sérgio teria tentado demover o ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) de dar um golpe, o que diminuiria sua responsabilidade penal.

Já as defesas de Bolsonaro, do deputado federal Alexandre Ramagem e do ex-ministro da Justiça e ex-secretário de Segurança Pública do Distrito Federal Anderson Torres não apresentaram novos recursos contra as condenações. No caso de Torres, os advogados pediram ao STF apenas que o ex-ministro cumpra a eventual pena na Superintendência da Polícia Federal, em Brasília, ou no Batalhão de Aviação Operacional (Bavop) da PM do DF.

O tenente-coronel Mauro Cid optou por não recorrer da decisão. O ex-ajudante de ordens de Bolsonaro manteve os benefícios do acordo de delação premiada, que fixou a pena em 2 anos de prisão em regime aberto. Sem recurso, o caso de Cid já pode ser transitado em julgado, ou seja, encerrado.

As defesas dos réus ainda terão até o fim desta semana para apresentar embargos infringentes. Depois, caberá ao relator do caso, ministro Alexandre de Moraes, submeter os recursos a um novo julgamento no colegiado. Ele também poderá negar os embargos sozinho, caso entenda que os recursos são protelatórios, isto é, uma tentativa para adiar o cumprimento de pena.

A decisão para que os condenados passem a cumprir a pena é definida após o processo entrar no chamado trânsito em julgado, quando não é cabível mais recursos. Nesse cenário, a previsão é que Bolsonaro e os demais réus do “núcleo 1” da trama golpista iniciem o cumprimento das penas até o início de dezembro. Os locais ainda serão definido pelo STF.

Ramagem fora do país e Bolsonaro preso

O ex-diretor-geral da Agência Brasileira de Inteligência (Abin) Alexandre Ramagem viajou para os Estados Unidos em setembro, descumprindo a medida cautelar que o proibia de sair do país, estipulada por Moraes. Com isso, o ministro expediu um mandado de prisão preventiva contra ele, tornando-o foragido da Justiça brasileira.

Em entrevista ao Conversa Timeline no último sábado (22), o parlamentar afirmou que deixou o Brasil para não ser preso injustamente. “É lógico que eu não ia ficar no Brasil, com as minhas filhas me vendo ser preso sem eu ter cometido crime algum, sofrendo diante de uma ditadura”, disse. Ele afirmou ainda que mantém relação de cooperação com as autoridades norte-americanas e que recebe apoio do país.

Já Bolsonaro foi preso preventivamente no fim de semana, na casa onde cumpria prisão domiciliar, em Brasília. A determinação foi feita por Moraes, que foi avisado pela Polícia Federal de que o ex-presidente tentou romper a tornozeleira eletrônica às 0h08. Diante da vigília de apoiadores em frente ao condomínio do ex-presidente, o magistrado apontou “elevado risco de fuga”.

A tornozeleira foi levada para perícia no Instituto Nacional de Criminalística. Uma análise inicial apontou que o aparelho possuía sinais claros e importantes de avaria, com marcas de queimadura em toda sua circunferência e no local de encaixe/fechamento do case. Agora, as equipes analisam se houve utilização de ferro de solda no equipamento, como alegado por Bolsonaro.

No domingo (23), Bolsonaro passou por audiência de custódia em Brasília, onde disse que tentou violar a tornozeleira eletrônica em meio a uma “alucinação” de que havia uma escuta da Polícia Federal no equipamento. Ele defendeu que a “paranoia” pode ter sido causada por uma nova medicação, iniciada há cerca de quatro dias, e negou que tinha qualquer intenção de fuga. A prisão foi mantida.

SBT