Caixa inicia pagamento de FGTS retido a 14 milhões de trabalhadores que optaram pelo saque-aniversário

A Caixa Econômica Federal começa a liberar, a partir desta segunda-feira (29), valores do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) que estavam retidos para trabalhadores que aderiram ao saque-aniversário e, posteriormente, foram demitidos ou tiveram o contrato de trabalho suspenso entre 1º de janeiro de 2020 e 23 de dezembro de 2025.
A liberação foi autorizada pela Medida Provisória (MP) 1.331/2025, publicada pelo governo federal na última terça-feira (23). Ao todo, cerca de R$ 7,8 bilhões serão disponibilizados, beneficiando aproximadamente 14,1 milhões de trabalhadores em todo o país. A medida atende a uma demanda antiga de quem optou pelo saque-aniversário e acabou impedido de acessar o saldo integral do FGTS após a perda do emprego.
Os pagamentos serão realizados em duas etapas. Na primeira fase, que começa nesta segunda-feira, a Caixa vai liberar até R$ 1,8 mil por conta vinculada, respeitando o limite do saldo disponível. Nesta etapa inicial, a estimativa é que sejam injetados cerca de R$ 3,9 bilhões na economia. Já a segunda fase prevê o pagamento do valor restante, também estimado em R$ 3,9 bilhões, a partir de 2 de fevereiro de 2026, com depósitos escalonados até o dia 12 do mesmo mês.
A liberação dos recursos será automática, sem a necessidade de solicitação por parte do trabalhador. O crédito será feito, prioritariamente, na conta bancária cadastrada no aplicativo FGTS. Segundo a Caixa, cerca de 87% dos beneficiários já possuem uma conta registrada no app e receberão o dinheiro diretamente no banco, desde que o cadastro tenha sido feito até 18 de dezembro.
Quem não possui conta cadastrada poderá sacar os valores pelos canais físicos da Caixa, como casas lotéricas, terminais de autoatendimento, correspondentes Caixa Aqui e agências bancárias. O saque pode ser realizado com o Cartão Cidadão e senha. Em alguns terminais da Caixa, também é possível utilizar a biometria. Os valores permanecerão disponíveis enquanto a medida provisória estiver em vigor.
Nem todos os trabalhadores, no entanto, poderão acessar os recursos. Permanecem bloqueados os valores que tenham sido usados como garantia em empréstimos de antecipação do saque-aniversário, assim como contas que possuam bloqueio judicial, como nos casos de pensão alimentícia. Nessas situações, o saldo do FGTS segue indisponível.
Quem tem direito
Têm direito à liberação os trabalhadores que optaram pelo saque-aniversário, tiveram o contrato de trabalho suspenso ou rescindido no período estabelecido e possuem saldo na conta do FGTS referente ao vínculo empregatício. A regra vale para diferentes tipos de rescisão, como demissão sem justa causa, despedida indireta, culpa recíproca ou força maior, falência ou falecimento do empregador, término de contrato por prazo determinado, inclusive contratos temporários, além da suspensão total do trabalho avulso. Nos casos de rescisão por acordo entre empregado e empregador, é permitido sacar até 80% do saldo disponível.
Para saber se tem direito ao saque, o trabalhador pode consultar o aplicativo FGTS, na opção “Informações Úteis”, ligar para o telefone 0800-726-0207 ou procurar uma agência da Caixa. O valor exato disponível pode ser conferido no extrato do aplicativo, onde os créditos aparecem identificados como “SAQUE DEP 50S” ou “SAQUE DEP 50A”.
Sobre o Saque-aniversário
Criado em 2020, o saque-aniversário permite que o trabalhador retire anualmente uma parte do saldo do FGTS no mês do seu aniversário. Em contrapartida, quem opta por essa modalidade perde o direito de sacar o valor total do fundo em caso de demissão sem justa causa, mantendo apenas o acesso à multa rescisória. Essa limitação foi o principal motivo para a liberação excepcional agora autorizada pelo governo federal.
É possível solicitar o retorno ao saque-rescisão, modalidade tradicional do FGTS, mas a mudança só passa a valer após um prazo de 25 meses a partir do pedido.
Fonte: Agência Brasil
