Caixa suspende cobrança de PIX por pessoa jurídica
A Caixa Econômica Federal anunciou que suspendeu a cobrança de tarifa para transferências via PIX por pessoas jurídicas clientes do banco. Medida passaria a valer no dia 19 de julho, mas foi suspensa nesta terça-feira (20).
Em nota, a Caixa esclareceu que a medida de cobrar taxas de transferências estava definida desde 2022 e só não foi executada “devido à necessidade de adequação dos sistemas internos”.
“A Caixa reforça que não realiza cobrança de tarifa Pix de seus clientes Pessoa Física, de Microempreendedores Individuais (MEI) e de beneficiários de programas sociais”, informa a nota da Caixa.
Mais cedo, foi anunciado que o banco iria cobrar uma taxa de 0,89% do valor da operação, com cobrança mínima de R$1 real e máxima de R$ 130. Segundo o Banco Central, pessoas físicas não podem ser cobradas pelo uso do PIX. Desde novembro de 2020 a cobrança é autorizada para pessoas jurídicas.
BAND