Câmara aprova isenção da taxa de fiscalização para taxistas e cria novas regras; veja o que muda

A Câmara dos Deputados aprovou nesta segunda-feira (27) a medida provisória que isenta os taxistas da taxa de verificação de taxímetros, cobrada pelo Inmetro no valor de R$ 52 por aparelho. A proposta segue agora para votação no Senado Federal.
De acordo com o texto relatado pelo deputado José Nelto (União-GO), a isenção valerá tanto para a verificação inicial, feita pelo fabricante ou importador do veículo, quanto para as renovações realizadas durante cinco anos.
Além disso, a verificação do taxímetro passa a ser obrigatória a cada dois anos para municípios com até 50 mil habitantes, seguindo a Portaria 433/25 do Inmetro, que já havia estendido essa periodicidade para todo o país.
A proposta também atualiza a lei que regulamenta a profissão, permitindo que os cursos de capacitação sobre relações humanas, direção defensiva, primeiros socorros e mecânica básica, sejam realizados à distância, o que antes não era permitido.
Outro ponto importante é a inclusão de uma nova obrigação ao profissional: não interromper o serviço de táxi sem justificativa ou sem autorização do poder público.
A MP prevê prazo de seis meses para regularização de taxistas que estiverem em atraso com vistoria ou renovação da licença na data de entrada em vigor da nova lei.
Em casos de ociosidade da outorga por culpa do detentor, o motorista poderá ser punido com multa, perda da licença e impedimento de obter nova autorização por três anos.
Situações que não serão consideradas descontinuidade
O texto define casos em que a pausa na atividade não configurará abandono da licença, como:
- férias, folgas e licenças regulares;
- afastamento por motivos de saúde;
- reparo ou manutenção do veículo;
- sinistro que impeça a operação;
- participação em movimentos coletivos da categoria;
- situações de força maior, desde que devidamente comprovadas.
Um dos pontos mais debatidos foi a transferência da outorga. Após decisão do STF que revogou regras de 2013, o relator incluiu dispositivo que restabelece a possibilidade de cessão do direito ao serviço de táxi nas mesmas condições e prazos da autorização original.
Em caso de falecimento do titular, o cônjuge, companheiro ou filhos terão um ano para solicitar a transferência. Eles também poderão indicar terceiro habilitado para assumir o direito, desde que atenda aos critérios legais.
Cadastro e reconhecimento da categoria
A medida também permite que taxistas e cooperativas se cadastrem no Ministério do Turismo como prestadores de serviços turísticos — medida que pode ampliar oportunidades para a categoria.
Além disso, o texto cria o Dia Nacional do Taxista, a ser comemorado em 26 de agosto.
SBT
