Câmara aprova urgência de projeto de minirreforma eleitoral; veja os principais pontos

A Câmara dos Deputados aprovou, nesta terça-feira (12), a urgência do projeto de minirreforma eleitoral.

A aprovação da urgência permite que a pauta seja analisada pelo plenário da Câmara sem a necessidade de passar por uma comissão especial, como prevê o rito de tramitação.

A expectativa é que o mérito, ou seja, o conteúdo do projeto, seja apreciado pelos deputados ainda nesta quarta.

A proposta de minirreforma eleitoral foi construída no âmbito de um grupo de trabalho no Congresso. O texto flexibiliza regras de inelegibilidade, altera normas das campanhas eleitorais de políticos e de prestação de contas.

Segundo o relator do projeto, deputado Rubens Pereira Jr. (PT-MA), o objetivo da proposta é simplificar o processo eleitoral.

De acordo com Pereira, temas como fake news e financiamento empresarial não foram colocados no texto para que a pauta fosse consensual.

Veja abaixo os principais pontos da proposta:
Calendário eleitoral
Pelo texto, as datas do calendário eleitoral terão mudanças. Entre elas:

Registro de candidatura: os partidos e coligações deverão apresentar os pedidos de candidatura à Justiça Eleitoral até o dia 26 de julho do ano eleitoral. Atualmente, a data limite é 15 de agosto.
Julgamento dos registros de candidaturas: a Justiça Eleitoral terá de julgar os registros em até cinco dias antes do pleito. Atualmente, o prazo é de até 20 dias antes do primeiro turno.
Convenções eleitorais: a escolha dos candidatos deve ocorrer entre 5 e 20 de julho do ano eleitoral. Hoje, esse prazo vai de 20 de julho a 5 de agosto.
Inelegibilidade
Segundo o projeto, o prazo de inelegibilidade de políticos que perdem o mandato seguirá sendo de oito anos, mas a partir da perda de mandato. Atualmente, o deputado fica inelegível pelo resto do mandato e por mais oito anos seguidos.

O texto ainda estabelece que políticos condenados por crimes comuns ficarão inelegíveis oito anos após a condenação. Atualmente, a inelegibilidade passa a contar já no cumprimento da pena e nos oito anos seguintes.

Campanha para mulheres e negros
A proposta também mexe nas normas voltadas à campanha de mulheres. Entre elas:

Cota: um partido poderá descumprir a cota individual se estiver numa federação, desde que as demais legendas compensem. Atualmente, cada partido precisa cumprir a cota de 30% para candidaturas femininas.
Laranjas: para uma candidatura ser classificada como fraude, deve-se provar que não houve campanha e que a votação da candidata em questão foi nula ou insignificante. Hoje, a Justiça Eleitoral pune e cassa todos os eleitos de uma chapa caso um partido utilize candidaturas laranjas para burlar as normas da cota.
Verbas para candidatos homens: gastos serão permitidos desde que “haja benefício para campanhas femininas e de pessoas negras”. Atualmente, mulheres só podem usar em suas respectivas campanhas os recursos repassados pelo próprio partido.
Prestação de contas e transparência
Pelo projeto, se um candidato não tiver movimentação financeira, não será necessário prestar contas à Justiça Eleitoral.

Além disso, a disponibilização parcial dos dados acaba e os candidatos só terão que prestar contas depois das eleições.

Atualmente, todo candidato é obrigado a fazer a prestação de contas em dois momentos: antes do pleito e no fim do pleito, sendo a primeira delas aberta e pública.

Doações por PIX
O texto também sugere autorizar doações a campanhas por meio de Pix. A ideia é que os dados sejam enviados diretamente do Banco Central à Justiça Eleitoral, desobrigando os partidos de fornecer esses repasses.

Punições e critérios
O texto do deputado Rubens Pereira também prevê mudanças nas punições aplicadas a eventuais irregularidades partidárias.

Prestação de contas: os repasses do Fundo Partidário serão suspensos durante o período em que durar uma eventual falta de prestação de contas.
Federações partidárias: sanções a um partido que integra uma federação não serão aplicadas a todos os membros do grupo, apenas à sigla transgressora.
Cota para mulheres: cota mínima de 30% de candidatas mulheres a serem preenchidas por uma federação, não mais por cada partido de forma individual. Atualmente, a lei determina que cada sigla, federada ou não, atinja o percentual mínimo de candidatas.

CNN

Postado em 14 de setembro de 2023