Câmara de Natal aprova abertura de processo de cassação contra Brisa Bracchi

Postado em 19 de agosto de 2025

A Câmara Municipal de Natal aprovou nesta terça-feira 19 a abertura de processo de cassação do mandato da vereadora Brisa Bracchi (PT). A decisão foi tomada por 23 votos a favor e 3 contrários, em votação nominal. (Veja abaixo quem votou a favor e contra.)

Por serem parte interessada no processo, dois vereadores ficaram impedidos de participar: a própria Brisa, alvo da denúncia, e Matheus Faustino (União), autor do pedido. Um vereador esteve ausente da votação: Eribaldo Medeiros (Rede). Os únicos votos contrários foram de Daniel Valença e Samanda Alves, ambos do PT, e Thabatta Pimenta (Psol).

Depois da aprovação, também foram definidos os vereadores que vão integrar a Comissão Processante. São eles: Anne Lagartixa (Solidariedade), Daniel Valença (PT) e Fúlvio Saulo (Solidariedade). Após reunião entre os membros, foi decidido que Anne Lagartixa será a presidente da comissão, tendo Fúlvio Saulo como relator.

O caso, denunciado por Faustino na segunda-feira 18, envolve a destinação de R$ 18 mil em emendas parlamentares para o evento “Rolé Vermelho”, realizado em 9 de agosto em Natal. O encontro foi pago com recursos da Prefeitura indicados por Brisa e divulgado como ato político em apoio ao ex-presidente Jair Bolsonaro (PL), que cumpre prisão domiciliar.

Veja como votaram os vereadores:
Votaram SIM para abrir o processo:
Aldo Clemente (PSDB)
Anne Lagartixa (Solidariedade)
Camila Araújo (União Brasil)
Chagas Catarino (União Brasil)
Cláudio Custódio (PP)
Cleiton da Policlínica (PSDB)
Daniell Rendall (Republicanos)
Daniel Santiago (PP)
Eriko Jácome (PP)
Fúlvio Saulo (Solidariedade)
Herberth Sena (PV)
Irapoã Nóbrega (Republicanos)
João Batista Torres (DC)
Kleber Fernandes (Republicanos)
Leo Souza (Republicanos)
Luciano Nascimento (PSD)
Pedro Henrique (PP)
Preto Aquino (Podemos)
Robson Carvalho (União Brasil)
Subtenente Eliabe (PL)
Tarcio de Eudiane (União Brasil)
Tércio Tinoco (União Brasil)
Tony Henrique (PL)
Votaram NÃO, para arquivar:
Daniel Valença (PT)
Samanda Alves (PT)
Thabatta Pimenta (Psol)
Ausente:
Eribaldo Medeiros (Rede)
Confira os próximos passos:
Instalação da Comissão
A Comissão Processante, cujos membros foram definidos nesta terça-feira, deve ser instalada em até cinco dias, segundo o Regimento Interno. Após instalada, a primeira providência é notificar o vereador acusado, que terá o prazo de 10 dias úteis para apresentar defesa prévia, indicando testemunhas e juntando documentos.

Fase de instrução
Encerrada a defesa preliminar, a Comissão tem 5 dias para se reunir para decidir se arquiva o processo ou se dá prosseguimento. Caso avance, abre-se a fase de instrução, que é a investigação formal.

Nessa etapa, a Comissão deve:

ouvir o denunciado e as testemunhas indicadas;
requisitar documentos e provas;
realizar diligências necessárias.
O prazo máximo para a Comissão concluir os trabalhos é de 90 dias corridos a partir da notificação inicial. Se esse prazo expirar sem decisão, o processo é arquivado automaticamente.

Durante a instrução, o vereador denunciado deve ser intimado com antecedência de todos os atos, garantindo o pleno exercício da defesa.

Relatório da Comissão
Encerrada a instrução, a Comissão elabora um relatório final, opinando pela absolvição ou pela cassação do mandato.

Esse relatório é encaminhado à Mesa Diretora e incluído na ordem do dia da sessão seguinte. O vereador acusado deve ser intimado com antecedência mínima de 24 horas sobre a data da sessão em que o julgamento ocorrerá.

Julgamento em plenário
O julgamento é feito em sessão especial do plenário. O presidente da Câmara conduz os trabalhos, concedendo a palavra ao relator e, em seguida, ao vereador acusado ou a seu advogado, que pode fazer sustentação oral por até 2 horas.

A votação é nominal e aberta, ou seja, cada vereador declara publicamente seu voto. Para que haja cassação, é necessário o apoio de dois terços dos vereadores da Câmara — em Natal, isso significa 19 dos 29 parlamentares.

Se não houver esse quórum, o processo é encerrado e o vereador absolvido.

Consequências da cassação
Se aprovada a cassação, a decisão é formalizada em Decreto Legislativo, publicado no Diário Oficial do Município. O ato é comunicado imediatamente ao Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte (TRE-RN), para que seja providenciada a posse do suplente.

A perda do mandato é imediata, e o suplente convocado assume na sessão seguinte. No caso de Brisa, o primeiro suplente da federação PT-PV-PCdoB é a ex-vereadora Júlia Arruda (PCdoB) – que atualmente é secretaria estadual de Mulheres, Juventude, Igualdade Racial e Direitos Humanos.

Garantias legais
Todo o processo segue os princípios constitucionais do devido processo legal, do contraditório e da ampla defesa. Sem o cumprimento de cada etapa e de cada prazo, o processo não pode prosseguir.

Assim, o Regimento Interno da Câmara de Natal estabelece um equilíbrio entre a necessidade de preservar a dignidade do parlamento e a proteção contra cassações arbitrárias.

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