Câmara dos Deputados aprova aumento gradual da licença-paternidade

Postado em 5 de novembro de 2025

Câmara dos Deputados aprovou, nesta terça-feira (4), ampliação gradual da licença-paternidade, que atualmente é de cinco dias, para trabalhadores inscritos no regime CLT (Consolidação das Leis de Trabalho). O texto foi aprovado por em uma votação considerada histórica com apoio de todos os partidos, exceto o Novo. Se aprovado no Senado, o projeto entra em vigor em 1º de janeiro de 2027.

O período da licença será implantado progressivamente ao longo de três anos de vigência da futura lei. O tempo é ampliado para 10 dias no primeiro ano (2027), sobe para 15 dias no segundo ano (2028) e enfim atinge o limite de 20 dias no terceiro ano (2029).

Caso a criança recém-nascida tenha deficiência, a licença aumentará em 1/3 (13 dias, 20 dias e 27 dias, conforme a transição). A lei valerá igualmente para homens que adotarem ou obtiverem guarda judicial de uma criança ou adolescente.

O impacto fiscal líquido estimado é de R$ 2,2 bilhões no primeiro ano, chegando a R$ 5,4 bilhões no último. Inicialmente, o relator da proposta, deputado Pedro Campos (PSB-PE), havia estabelecido o total de 30 dias após transição de cinco anos, mas negociações em Plenário resultaram em um período menor devido a dificuldades fiscais da Previdência.

Pedro Campos ressaltou que a nova legislação é sustentável do ponto de vista fiscal, sem impacto imediato nas contas públicas. Ele destacou também que a medida é um passo decisivo para reduzir desigualdades de gênero e valorizar o papel do cuidado como dever compartilhado entre homens e mulheres.

“Nenhum direito é mais fundamental do que o de nascer cercado de cuidado. O cuidado está na origem da vida e deve ocupar também o centro políticas públicas. Essa aprovação mostra que o Brasil está pronto para uma nova etapa de proteção à infância, em que pais e mães compartilham responsabilidades de forma igualitária”, afirmou Campos.

Atualmente, quem arca com a licença-paternidade de cinco dias, estipulada na Constituição, é a empresa empregadora. Com o aumento do período, a Previdência Social passará bancar o salário-paternidade. A empresa empregadora deverá pagar o valor ao empregado e compensar com os valores de contribuições sobre a folha devidas ao INSS.

As micro e pequenas empresas terão o direito de descontar o valor que pagarem de salário-paternidade dos impostos federais que precisarem recolher. Já no caso do trabalhador avulso e do empregado do microempreendedor individual, o salário será pago diretamente pela Previdência Social.

SBT