CÂMARA MUNICIPAL APROVA POR UNANIMIDADE O PROJETO DE LEI 18/2023, DE AUTORIA DO VER. DANIEL BEZERRA, QUE PROÍBE O USO E QUEIMA DE FOGOS DE ALTO IMPACTO SONORO EM CURRAIS NOVOS
Após bastante discussão na Câmara de Vereadores de Currais Novos, nessa 6° Sessão Ordinária do mês de maio, que ocorreu na tarde dessa segunda-feira, 29, os Vereadores aprovaram uma Lei que busca regulamentar a queima e uso de fogos de artifício barulhentos, os chamados fogos de alto impacto sonoro.
Apesar de algumas mudanças no texto original, o Legislativo em sua unanimidade entendeu que a Lei é necessária para garantir bem estar e a Saúde de idosos, enfermos, deficientes, animais e pessoas com o Transtorno do Espectro Autista (TEA). Recentemente em decisão o Supremo Tribunal Federal atribuiu aos Municípios o poder legislar a respeito dessas Leis, que são do interesse da população local.
O autor do projeto, Vereador Daniel Bezerra, fez a defesa em plenário e articulou junto aos demais pares, para que fosse colocado em votação ainda no dia de hoje. “Essa é uma iniciativa que vem da necessidade de modernizarmos a nossa legislação, quanto ao uso desses produtos, que em tese, já comprovada pelos especialistas, prejudicam sobremaneira os autistas, idosos, enfermos e também os animais. A tradição em comemorações, sejam elas sazonais ou do dia a dia, poderão ser feitas de forma que não prejudique essas pessoas. Não faz sentido que a minha alegria ao soltar fogos que geram muito barulho, seja o motivo de trastornos para a Saúde do outro”. Foram algumas das palavras usadas pelo propositor no plenário.
“Agradeço a compreensão de todos e esperamos que o Poder Executivo, regulamente essa Lei da forma que ela possa ter sua eficiência na vida das pessoas. Não se está proibindo a comercialização desses produtos, mas na medida em as pessoas não utilizarem mais eles, a indústria e os comerciantes irão oferecer alternativas mais criativas, que não prejudiquem a Saúde dos humanos e animais”. Disse o Vereador Daniel Bezerra.
O projeto seque para a sanção do Prefeito Odon Júnior, que tem, segundo a Lei, até 90 dias para fazer as regulamentações necessárias, como a questão da fiscalização e o esclarecimento junto a população e vendedores de fogos no município.
Segue o Texto aprovado pelos Vereadores:
PROJETO DE LEI Nº 18/2023
Proíbe a queima, soltura e manuseio de fogos de artifício e artefatos pirotécnicos de alto impacto sonoro, tecnicamente classificados como “fogos de estampido”.
A Câmara Municipal de Currais Novos/RN decreta:
Art. 1º Fica proibido no Município de Currais Novos, RN, a utilização de fogos de artifício, assim como quaisquer artefatos pirotécnicos de efeito sonoro ruidoso, permitindo somente a utilização de artefatos sem estampido (silencioso), a fim de proteger o bem-estar social e o meio ambiente.
Parágrafo Único. Todas as atividades comemorativas desenvolvidas pelo Município, no qual sejam utilizados fogos de artifício, obrigatoriamente serão utilizados fogos de artifício silenciosos.
Art. 2º As atividades promovidas por particulares, sejam elas Pessoa Física ou Pessoa Jurídica, é permitido somente o manuseio, uso, arremesso e disparo com fogos silenciosos, sem estampido.
Art. 3º Aquele que não atender o dispositivo nesta lei, será multado em um salário mínimo vigente.
Parágrafo Único. Em caso de reincidência, a multa será dobrada e, se tratando de Pessoa Jurídica, além da multa, em caso de reincidência, será cassado o alvará de autorização para o uso de fogos de artifícios.
Art. 4º A fiscalização dos dispositivos constantes nesta Lei será de competência dos órgãos competentes da Administração Municipal, das forças policiais e por qualquer cidadão.
Art. 5º A aplicação das multas decorrentes da infração ficará a cargo dos órgãos competentes da Administração Pública Municipal.
Art. 6º O Poder Executivo regulamentará a presente Lei no que couber em até 90 dias de sua publicação.
Art. 7º Esta Lei entra em vigor