Casamentos homoafetivos quadriplicam em 10 anos no Brasil
Os registros de casamentos homoafetivos no Brasil cresceram quatro vezes desde 2013, quando o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) regulamentou a união entre pessoas do mesmo sexo (relembre mais abaixo). Em média, são realizadas 7,6 mil celebrações por ano no país.
56% são entre mulheres 👩❤️👩
44% entre homens 👨❤️👨
Os números são de um levantamento feito pela Associação Nacional dos Registradores de Pessoas Naturais (Arpen-Brasil). No Distrito Federal, os registros de casamentos homoafetivos cresceram sete vezes desde 2013.
Até abril de 2023, houve 2.369 uniões homoafetivas em Brasília. Há 10 anos, haviam sido registradas 83 celebrações na capital federal
Números no Brasil
No Brasil, em 10 anos os cartórios contabilizaram 76.430 casamentos entre pessoas do mesmo sexo. Em 2013, primeiro ano de vigência da autorização nacional, foram 3.700 celebrações
Mulheres lideram
Ainda segundo a Arpen, os casamentos entre duas mulheres representam 56% do total de uniões homoafetivas no Brasil. Desde 2013, foram 42.872 celebrações deste tipo em cartório. No ano passado, foram 6.793 cerimônias, um aumento de 21% em relação a 2021.
Já os matrimônios entre casais masculinos representam 44% do total, tendo sido realizadas 33.558 celebrações deste tipo em cartório, em 10 anos. No ano passado, foram 6.194 cerimônias, um aumento de 72% em relação ao ano anterior.
Regulamentação
Em 2011, o Supremo Tribunal Federal (STF) criou jurisprudência para o reconhecimento da união entre pessoas do mesmo sexo como entidade familiar. No entanto, havia brechas para que pedidos de união estável continuassem a ser recusados, por não haver regulamentação específica.
Em 14 de maio de 2013, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) publicou a Resolução 175, que passou a garantir aos casais homoafetivos o direito de se casarem no civil. Com a resolução, tabeliães e juízes ficaram proibidos de se recusarem a registrar a união.
Desde então, os direitos civis dos casais LGBTI+ foram ampliados em âmbito nacional e distrital. Em 2019, o plenário do STF decidiu, por unanimidade, que a Lei 6.160 do Distrito Federal, que estabelece políticas públicas para famílias, não pode excluir a união homoafetiva como entidade familiar.
g1