Caso Zaira Cruz: Entenda o que levou defesa do réu Pedro Inácio a abandonar plenário do Fórum em Natal

Postado em 3 de junho de 2025

Foi encerrado na tarde desta terça-feira (3), em Natal, o júri popular de Pedro Inácio, acusado pelo assassinato da jovem Zaira Cruz, ocorrido em Caicó no ano de 2019. A sessão foi interrompida após o juiz negar pedido da defesa do réu.

O incidente teve início quando a advogada de Pedro Inácio solicitou autorização para fazer perguntas às testemunhas sobre a vida sexual anterior a morte de Zaira Cruz. O juiz indeferiu o pedido, fundamentando sua decisão na ADPF 1077 (Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental) do Supremo Tribunal Federal (STF), que considera inconstitucional a prática de questionar a vida sexual ou o modo de vida da vítima em crimes contra a dignidade sexual, tanto durante a investigação quanto no julgamento, somado ao Art. 474-A do Código de Processo Penal.

A decisão judicial está alinhada à jurisprudência do STF, que entende que esse tipo de questionamento viola a dignidade da vítima e não pode ser usado para influenciar jurados em um julgamento popular. Isso significa que qualquer pergunta relacionada ao histórico sexual ou ao estilo de vida da vítima é proibida no Tribunal do Júri e em outros processos judiciais.

Diante da negativa do juiz, a advogada se retirou do plenário, acompanhada por outros dois advogados da defesa. Com isso, o julgamento foi interrompido.

O Ministério Público solicitou que o ocorrido seja registrado em ata e vai pedir providências à Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), para que avalie possível infração ética cometida pela advogada durante o júri.

Agora, o processo segue suspenso até que o juiz presidente do júri se pronuncie e uma nova data para o julgamento seja definida.

Sidney Silva