Nota de Defesa: Advogado assume caso de Damiana em investigação de homicídio e reforça presunção de inocência em Currais Novos

A defesa da Sra. Damiana Francinete Ferreira se manifestou oficialmente sobre o caso de grande repercussão registrado na madrugada do último dia 21 de abril de 2026, em Currais Novos/RN.
Você pode conferir a nota na íntegra abaixo:
NOTA DE DEFESA
O escritório MOURA & DINIZ ADVOGADOS ASSOCIADOS, por meio de seu advogado Dr. Rafael Diniz, assumiu a defesa da Sra. Damiana Francinete Ferreira em caso de repercussão social ocorrido no município de Currais Novos/RN, no último dia 21 de abril de 2026.
Desde o primeiro momento, nossa atuação tem sido pautada pela técnica, firmeza e responsabilidade jurídica, assegurando o respeito ao devido processo legal, ao contraditório, à ampla defesa e, sobretudo, à presunção de inocência.
O caso ainda se encontra em fase inicial de apuração, sendo absolutamente prematura qualquer conclusão definitiva sobre os fatos.
A defesa acredita na inocência da Sra. Damiana e confia plenamente na versão por ela apresentada, que será devidamente esclarecida no curso regular da investigação e do processo, com a verdade sendo apurada de forma técnica, imparcial e justa.
Na audiência de custódia, o Poder Judiciário reconheceu que os fatos ocorreram em um contexto de violência doméstica e de uma relação marcada por conflitos e vulnerabilidades, afastando a necessidade da prisão preventiva, determinando a expedição de alvará de soltura, diante da inexistência de fundamentos concretos para a manutenção de prisão.
Reitera-se a necessidade de respeito à dignidade da investigada e de seus familiares, evitando exposições desnecessárias, especulações irresponsáveis e prejulgamentos que apenas ampliam o sofrimento humano já existente.
A defesa seguirá se manifestando exclusivamente pelos meios legais e processuais adequados, sempre pautada na busca da verdade real, na preservação das garantias fundamentais e na defesa intransigente da dignidade humana.
Currais Novos/RN, 23 de abril de 2026.
RAFAEL DINIZ ANDRADE CAVALCANTE
Advogado – OAB/RN 8.114














