Mais um ano que o Spotify divulga sua retrospectiva e mais um ano que o topo do ranking é do sertanejo. 2023 foi o ano de Ana Castela. A Boiadeira foi a artista mais ouvida no Brasil e, hoje, tem 15.442.538 ouvintes mensais na plataforma. Para se ter uma ideia, as cinco músicas mais populares da artista no momento somam 833.954.325 plays.
Entre elas, está “Nosso quadro”, a música mais ouvida do país no ano. A faixa está há 42 semanas no ranking semanal das 200 músicas mais ouvidas do Brasil, já tendo ocupado o primeiro lugar.
Logo atrás de Ana Castela, está a dupla Henrique & Juliano ocupando o segundo lugar entre os artistas mais ouvidos do ano. Eles contam com 12.746.992 ouvintes mensais e suas músicas mais populares do momento chegam a mais de 300 milhões de streams, são 351.178.045 no total.
Na quarta colocação está Marília Mendonça, que faleceu em 2021. A cantora mantém 12.543.809 ouvintes mensais e suas músicas mais populares do momento ultrapassam a casa do bilhão. São 1.140.353.210 plays em suas canções.
Entre elas está “Leão”, a segunda faixa mais ouvida do ano. A composição está há 50 semanas no ranking semanal das 200 músicas mais ouvidas no Brasil, onde em vários momentos, apareceu em primeiro lugar.
Para fechar a participação dos sertanejos entre os artistas mais ouvidos de 2023 no Spotify — são quatro de cinco — está a dupla Jorge & Mateus que tem 10.595.472 ouvintes mensais e suas cinco músicas queridinhas do momento chegam a 670.930.193 plays.
A força da música sertaneja no país é reforçada em outros rankings do balanço. Além de ocupar quatro posições entre os cinco artistas mais ouvidos da plataforma, o gênero musical segue em primeiro lugar quando o assunto é o próprio ritmo. Atrás dele vem o arrocha, pop, funk e trap, nessa ordem.
Entre as cinco músicas preferidas do público brasileiro em 2023 todas são sertanejos: “Nosso quadro”, de Ana Castela, “Leão”, de Marília Mendonça, “Erro gostoso”, de Simone Mendes, “Bombonzinho”, de Israel e Rodolffo e Ana Castela, e “Seu brilho sumiu”, de Israel & Rodolffo e Mari Fernandez.
Já entre os álbuns mais populares, três de cinco são de duplas do gênero musical: “Escolhas, Vol. 2”, de Zé Neto & Cristiano, na primeira posição, seguido por “Let’s Bora, Vol. 2”, de Israel & Rodolffo e “Manifesto musical”, de Henrique & Juliano em quarto lugar.
Veja os rankings do Spotify no Brasil em 2023 Top 5 artistas mais escutados no Spotify no Brasil em 2023
Ana Castela Henrique & Juliano MC Ryan SP Marília Mendonça Jorge & Mateus Top 5 músicas mais escutadas no Spotify no Brasil em 2023
“Nosso quadro”, de Ana Castela “Leão”, de Marília Mendonça “Erro gostoso”, de Simone Mendes “Bombonzinho”, de Israel & Rodolffo e Ana Castela “Seu brilho sumiu”, de Israel & Rodolffo e Mari Fernandez Top 5 álbuns mais escutados no Spotify no Brasil em 2023
“Escolhas, Vol. 2”, de Zé Neto & Cristiano “Let’s bora, Vol. 2”, de Israel & Rodolffo “Dos prédios deluxe”, de Veigh “Manifesto musical”, de Henrique & Juliano “Dos prédios”, por Veigh Top 5 gêneros musicais mais escutados no Spotify no Brasil em 2023
Sertanejo Arrocha Pop Funk Trap brasileiro Top 5 podcasts mais escutados no Spotify no Brasil em 2023
“Podpah” “Mano a mano” “Café da manhã” “Psicologia na prática” “Não Inviabilize”
Os deputados federais aprovaram nesta quarta-feira, 29, o projeto de lei que torna o Dia da Consciência Negra feriado nacional. Foram 286 votos a favor, 121 contra e duas abstenções. A proposta já havia sido aprovada pelo Senado, em 2021, e vai agora para sanção do presidente Luiz Inácio Lula da Silva, após atuação da bancada negra, criada recentemente na Câmara. “Não foi por acaso que a bancada negra da Câmara dos Deputados decidiu iniciar seus esforços de combate ao racismo e de promoção da igualdade racial pela criação de um feriado nacional. Talvez pareça a muitos uma iniciativa menor, meramente simbólica. Mas não o é. Porque símbolos são importantes”, justificou a relatora, deputada Reginete Bispo (PT-RS).
O PL e o Novo foram os únicos partidos que orientaram seus parlamentares a rejeitar o projeto. Na semana passada, integrantes da nova bancada negra pediram ao presidente da Câmara, Arthur Lira (PP-AL), que desse prioridade ao texto. Atualmente, dia 20 de novembro é feriado em apenas seis Estados.
Coordenador-geral da bancada negra, o deputado Damião Feliciano (União Brasil-PB) afirmou na semana passada que o grupo “não é da esquerda nem da direita”. Ele também ressaltou que a direção da bancada é formada por políticos de todas as matizes ideológicas, do PT ao PL e do União Brasil ao PSOL.
O deputado do União foi eleito por aclamação para coordenar a bancada por um período de um ano. As vice-coordenadoras serão as deputadas Benedita da Silva (PT-RJ), Silvia Cristina (PL-RO) e Taliria Petrone (PSOL-RJ). Segundo Damião Feliciano, a intenção da bancada, ao ter lugar no Colégio de Líderes da Câmara, é ter resultados concretos na redução das desigualdades raciais e no combate ao preconceito.
“Se a gente fizer uma lei por ano que melhore a questão da igualdade racial, estamos satisfeitos. Se forem duas leis, melhor ainda”, disse Feliciano, em uma entrevista coletiva no dia da Consciência Negra. “Queremos resultado, transformação. É uma política não só de resgate da História, mas de justiça”, emendou. “A bancada negra não é da esquerda nem da direita”, afirmou o deputado, ao apresentar Silvia Cristina como representante da direita e Taliria Petrone e Benedita da Silva, da esquerda.
“Não temos nenhuma preocupação com divergências, porque a gente não vai divergir entre nós, vamos incluir a todos em um projeto de País”, respondeu o líder do PSD na Câmara, Antonio Brito (BA), ao ser questionado na semana passada sobre possíveis discordâncias internas devido às diferenças ideológicas.
Brito foi o relator do projeto de resolução que criou a bancada negra. “É ter a total consciência de que brancos e pretos são iguais. Queremos a igualdade, homens e mulheres negros estão sub-representados na política, e nós vamos mudar isso a partir dessa bancada negra”, declarou o líder do PSD.
Taliria Petrone, por sua vez, disse semana passada que não há democracia possível quando parte da população “não cabe” nela. “Não é um detalhe para a democracia brasileira a gente ter agora uma bancada negra institucionalmente representando a Câmara”, afirmou a deputada, que foi autora do projeto de resolução em conjunto com Damião Feliciano. “Isso é histórico, é o reconhecimento deste Parlamento de que há racismo no Brasil, mas, mais do que isso, um anúncio de que este Parlamento está pronto para atender as demandas da população negra”, acrescentou.
A criação da bancada negra foi aprovada no último dia 1º pelo plenário da Câmara. Na ocasião, o único partido contrário foi o Novo. O PL liberou seus parlamentares para votar como quisessem e todas as outras siglas orientaram seus deputados a apoiar o projeto. Nos moldes da bancada feminina, o grupo tem assento no Colégio de Líderes e direito a cinco minutos semanais de fala na tribuna. Não há aumento de gastos da casa legislativa.
São 31 deputados que se autodeclaram pretos e 91 que se identificam com a cor parda. O cálculo é de que a bancada negra, com cerca de 130 integrantes, corresponde a aproximadamente 24% dos 513 parlamentares da Câmara.
Ao argumentar no plenário a favor da criação da bancada negra, em 1º de novembro, Antonio Brito disse que o movimento era coerente com uma emenda constitucional aprovada pelo Congresso em 2021 que determinou que os votos dados a candidaturas de mulheres ou negros nas eleições realizadas de 2022 a 2030 contarão em dobro para fins de distribuição dos recursos dos fundos eleitoral e partidário entre os partidos.
“Esse gesto não é contra ninguém, é a favor de todos nós. Esse gesto é a demonstração de que nós não podemos só ver pretos e pretas para ter fundo eleitoral de partido, nem para PEC de anistia para partido que não cumpre. Nós queremos ver pretos e pretas compondo esta Casa e honrando o nosso País”, declarou Brito, na ocasião, em referência a uma proposta que avançou na Câmara este ano para anistiar partidos que não cumpriram a destinação mínima de recursos dos fundos eleitoral e partidário para candidaturas de negros e mulheres.
O plenário do Senado Federal aprovou, nesta quarta-feira (29), o parecer do senador Alessandro Vieira (MDB-SE) para o projeto de lei que altera as regras de tributação sobre aplicações financeiras mantidas por brasileiros no exterior, regulamenta o instrumento dos trusts no Brasil e modifica a taxação de fundos exclusivos (PL 4.173/2023).
A votação ocorreu de forma simbólica e contou com o apoio até mesmo de integrantes da oposição. Mas os senadores Carlos Portinho (PL-RJ), Cleitinho (Podemos-MG), Eduardo Girão (Novo-CE), Damares Alves (Republicanos-DF), Jorge Seif (PL-SC), Magno Malta (PL-ES), Oriovisto Guimarães (Podemos-PR) e Soraya Thronicke (Podemos-MS) registraram posição contrária à matéria.
Como o texto não sofreu alterações de mérito em relação à versão aprovada pela Câmara dos Deputados, ele segue para sanção do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT).
O projeto é uma das prioridades do ministro da Fazenda, Fernando Haddad (PT), no esforço de equilibrar as contas públicas a partir da recomposição da base fiscal do Estado.
Na versão inicialmente encaminhada ao Congresso Nacional, a equipe econômica do governo estimava um ganho de arrecadação de R$ 3,2 bilhões para este ano − montante que seria utilizado para compensar a atualização da faixa de isenção do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF). Para o ano seguinte, as projeções apontavam para um incremento de R$ 20 bilhões nas receitas da União.
O texto votado pelos parlamentares juntou, no bojo do projeto que tratava somente das alterações para “offshores” e trusts, a mudança das regras para fundos exclusivos − movimento costurado durante a tramitação da matéria na Câmara dos Deputados após acordo com o governo.
Das pautas econômicas de interesse do Poder Executivo, esta foi a única que não precisou retornar à Câmara dos Deputados para nova deliberação por eventuais mudanças implementadas pelos senadores − resultado que foi comemorado pelo relator da matéria naquela casa, o deputado Pedro Paulo (PSD-RJ). Isso porque todos os ajustes feitos foram considerados de redação.
“O trabalho rigoroso e técnico da Câmara, somado à revisão cuidadosa do Senado, foi fundamental para que houvesse essa sintonia entre as casas e um projeto de 30 anos fosse aprovado com celeridade no Congresso. Agora teremos uma legislação mais moderna e que reduz assimetrias tributárias”, disse.
O que está em jogo Além do impacto fiscal esperado, o governo argumenta que a medida oferece uma solução para o fato de haver mais de R$ 1 trilhão (ou US$ 200 bilhões) em ativos mantidos por brasileiros no exterior que pagam pouco ou nada de IRPF sobre rendas passivas com as regras vigentes, que permitiam o diferimento do imposto (ou seja, a procrastinação de qualquer recolhimento).
Atualmente, os investimentos de pessoas físicas no exterior podem ser estruturados de diversas formas. Uma das mais conhecidas são as sociedades − chamadas tecnicamente como Private Investment Companies (PIC), mas também referidas como “offshores”.
Nessas estruturas, o contribuinte pode utilizar de mecanismos para que a entidade intermediária afira os rendimentos de ativos, mas represe os rendimentos no exterior, passando anos sem distribuí-los ao sócio pessoa física brasileira.
Na prática, isso implica o diferimento da tributação até o momento da efetiva transferência pela entidade para o sócio pessoa física residente no Brasil, seja em conta corrente em território nacional ou no exterior, ou no uso dos recursos para o pagamento de despesas pessoais do titular. É o chamado “regime de caixa”, que deixaria de existir para os lucros aferidos por offshores a partir de 2024.
O texto aprovado unifica a tabela do imposto cobrado sobre aplicações no exterior (antes dividida entre renda e ganhos de capital), cria regras para a tributação em casos de empresas controladas no exterior (“offshores”) e introduz de forma inédita legislação sobre os chamados “trusts”.
Também é criada uma janela de transição, com adesão facultativa, em condições específicas de tributação favorecida, para o contribuinte atualizar o valor de bens e direitos mantidos fora do Brasil e se adequar às novas normas.
A medida é vista nos bastidores como uma espécie de “ensaio” para a segunda etapa da reforma tributária planejada pelo governo do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT), focada nos impostos sobre a renda, que deve sair do papel logo após a discussão sobre a reforma que trata da tributação sobre o consumo pelo Congresso Nacional.
É importante destacar que a proposição trata apenas da tributação da renda auferida por pessoas físicas em aplicações financeiras, entidades controladas e trusts no exterior e não afeta investimentos em território nacional nem aplicações de pessoas jurídicas brasileiras em outros países.
Investimentos diretos de pessoas físicas
Atualmente, os rendimentos auferidos por investimentos feitos diretamente pelas pessoas físicas no exterior podem ser tributados como rendimento ou como ganho de capital. No primeiro caso, estão enquadrados os ganhos recorrentes na forma de renda, como dividendos, aluguéis de imóveis, juros e cupons.
A tributação, nesta categoria, se dá pela tabela progressiva do Imposto de Renda – a mesma que incide sobre salários. Até 30 de abril, a tabela fixava na faixa de isenção ganhos mensais de até R$ 1.903,98 e a alíquota máxima, de 27,5%, incidia sobre os valores que ultrapassassem R$ 4.664,68. Com a MPV, a isenção subiu para R$ 2.112,00 e as demais faixas foram mantidas.
O cálculo do IR devido pode ser feito no programa Carnê-Leão, e os rendimentos estão sujeitos ao ajuste anual, com possíveis deduções legais ou soma a outros rendimentos com tratamento de natureza similar dado pela legislação – o que pode elevar os valores devidos.
Já no caso de ganhos de capital com venda, resgate ou liquidação de ativos, como vendas de ações e imóveis ou resgates de cotas de fundos, aplica-se uma tributação exclusiva/definitiva separada, seguindo uma tabela que vai de 15% (para ganhos até R$ 5 milhões) a 22,5% (para o valor que superar R$ 30 milhões). O DARF, nesta situação, é gerado pelo programa GCAP.
Para esta categoria de rendimento, há um limite de isenção do IR para os chamados bens e direitos de pequeno valor. Este montante é de R$ 20 mil para alienação de ações negociadas no mercado de balcão e de R$ 35 mil nas demais situações.
Nas duas situações, o IR é calculado e pago apenas no momento da efetiva realização do ganho. É o chamado regime de caixa. O recolhimento é feito a cada mês em que houver percepção dos ganhos pelo contribuinte, ativo por ativo.
Hoje, o sistema tributário nacional também prevê possibilidade de compensação do imposto já pago no exterior, desde que o país onde foi feito o investimento tenha acordo de não bitributação com o Brasil.
O governo alega que as regras até hoje usadas para tributação de investimentos no exterior haviam sido “emprestadas” de outras situações e geravam insegurança jurídica. Com o argumento de simplificar o sistema, o projeto aprovado unifica as tabelas de cobrança de Imposto de Renda para tudo que classifica como aplicação financeira.
Neste caso, todos os rendimentos do capital aplicado no exterior apurados no ano ficam sujeitos a uma alíquota de 15%, sem possibilidade de dedução da base de cálculo. A versão inicial do texto previa três faixas (de 0% a 22,5%, dependendo do valor nominal do rendimento), mas foi modificada durante a tramitação no Congresso Nacional.
No caso de investimentos em aplicações financeiras no exterior feitas diretamente pela pessoa física, os rendimentos passarão a ser computados uma única vez a cada exercício, e não mais mensalmente, na Declaração de Ajuste Anual (DAA) e submetidos à incidência de IRPF somente no período de apuração em que forem efetivamente percebidos no resgate, na amortização, na alienação, no vencimento ou na liquidação das aplicações (regime de caixa).
Vale destacar que as alterações previstas somente entrarão em vigor a partir de 2024. O projeto estipula que haverá tributação, pela mesma alíquota, da variação cambial de moeda estrangeira em espécie mantida no exterior no que superar o montante de 5 mil dólares (cerca de R$ 25 mil) quando de sua venda a cada ano-calendário.
Assim, a variação cambial é considerada um tipo de rendimento do valor retido em moeda estrangeira. Os valores de depósitos em conta corrente ou em cartão de débito ou crédito no exterior não sofrerão tributação, desde que não sejam remunerados e sejam mantidos em instituição financeira no exterior, conhecida e autorizada a funcionar pela autoridade monetária do país em que estiver situada.
Pelo texto, todos os rendimentos das aplicações no exterior enquadradas serão computados na Declaração de Ajuste Anual (DAA) e submetidos à incidência do IRPF no período de apuração em que forem efetivamente percebidos pela pessoa física. Um campo separado na declaração do IRPF será criado pela Receita Federal para a inclusão das informações exigidas pela nova regra.
O texto apresenta uma lista não taxativa de modalidades consideradas aplicações financeiras sujeitas à regra. São elas: depósitos bancários, certificados de depósitos remunerados, ativos virtuais, carteiras digitais ou contas-correntes com rendimentos, cotas de fundos de investimento (com exceção daqueles tratados como entidades controladas no exterior), instrumentos financeiros, apólices de seguro ( cujo principal e cujos rendimentos sejam resgatáveis pelo segurado ou pelos seus beneficiários), certificados de investimento ou operações de capitalização, fundos de aposentadoria ou pensão, títulos de renda fixa e de renda variável, operações de crédito (inclusive mútuo de recursos financeiros, em que o devedor seja residente ou domiciliado no exterior), derivativos e participações societárias (exceto as tratadas como entidades controladas no exterior).
E classifica como rendimentos os seguintes itens: remuneração produzida pelas aplicações financeiras, incluindo, exemplificativamente, variação cambial da moeda estrangeira ou da criptomoeda frente à moeda nacional, rendimentos em depósitos em carteiras digitais ou contas-correntes remuneradas, juros, prêmios, comissões, ágio, deságio, participações nos lucros, dividendos e ganhos em negociações no mercado secundário, incluindo ganhos na venda de ações das entidades não controladas em bolsa de valores no exterior.
No caso dos ativos virtuais e de carteiras digitais como aplicações financeiras no exterior, o texto prevê regulamentação específica por responsabilidade da Secretaria Especial da Receita Federal do Ministério da Fazenda.
Um ponto incluído durante a tramitação no Congresso Nacional foi a possibilidade de compensação de tributação em casos de imposto sobre a renda pago no país de origem dos rendimentos, desde que essa regra esteja prevista em acordo ou convenção internacional firmados com o país de origem ou haja reciprocidade de tratamento. Mas a dedução não poderá exceder à diferença entre o IRPF calculado com a inclusão do respectivo rendimento e o IRPF devido sem a sua inclusão.
Investimentos por controladas (“offshores”)
Atualmente, os lucros das controladas no exterior estão sujeitos à tributação apenas no momento da efetiva distribuição para a pessoa física, no chamado regime de caixa. Isso permite o diferimento de imposto por tempo indeterminado, gerando vantagem competitiva em relação a outras modalidades.
A maior parte dos especialistas em direito tributário entende, hoje, que a distribuição do lucro das offshores fica sujeita à tributação da pessoa física titular de acordo com a tabela progressiva do Imposto de Renda, que vai de 0% a 27,5%.
Na avaliação de integrantes do governo, contudo, trata-se de uma aplicação de regra criada para outros propósitos e que gerava distorções e insegurança jurídica.
O projeto aprovado, primeiro, busca delimitar o objeto, ao classificar como controladas as sociedades e as demais entidades, personificadas ou não, incluindo fundos de investimento e fundações, em que a pessoa física detiver, de forma direta ou indireta, isoladamente ou em conjunto com outras partes (inclusive em função da existência de acordos de votos), direitos que lhe assegurem preponderância nas deliberações sociais ou poder de eleger ou destituir a maioria dos seus administradores.
Também há identificação de controladas em casos em que a pessoa física possua, direta ou indiretamente, isoladamente ou em conjunto com pessoas vinculadas, mais de 50% de participação no capital social, ou equivalente, ou nos direitos à percepção de seus lucros, ou ao recebimento de seus ativos na hipótese de sua liquidação.
O texto introduz uma regra de tributação periódica dos lucros, conforme a lógica do chamado “regime de competência”, que já existe para investimentos feitos por empresas brasileiras controladas no exterior.
O governo alega que o Brasil é um dos únicos países no mundo em que ainda é permitida a utilização de estruturas “offshores” por pessoas físicas para diferir indefinidamente o pagamento do tributo – prática que provoca quebra de isonomia tributária e prejudica a capacidade arrecadatória do Estado.
O Ministério da Fazenda alega que “as offshores em paraísos fiscais ou em países que possuem regimes fiscais privilegiados (isto é, de baixa ou nula tributação) são utilizadas com frequência por contribuintes de altíssima renda que visam investir no exterior”.
Essa estrutura permite que os contribuintes, normalmente de alta renda, posterguem por um longo período o imposto que deveria ser pago no Brasil, transmitindo o diferimento até mesmo para herdeiros, na sucessão.
“A legislação antiga induzia a fazer [investimentos no exterior] via offshore, já que na pessoa física o tratamento tributário era ruim. Na offshore, havia a consolidação de ganhos e perdas e o diferimento. Então, qualquer um que tivesse mais do que algumas centenas de milhares de dólares já pagava uma offshore”, diz Daniel Loria, diretor no Ministério da Fazenda.
Pela nova regra, os lucros apurados pelas entidades passariam a ser tributados em 31 de dezembro de cada ano, independentemente se foram ou não distribuídos ao titular, seguindo a mesma regra de tributação que as pessoas físicas (alíquota padrão de 15%).
A mudança só produz efeitos sobre resultados apurados a partir de 1º de janeiro de 2024. Resultados acumulados pelas entidades no exterior até 31 de dezembro de 2023, antes da vigência da nova regra de tributação, poderão ser mantidas sobre a regra de incidência momento da efetiva liberação para a pessoa física − a menos que o contribuinte opte pela atualização dos valores (saiba os detalhes abaixo).
A aplicação da regra depende de dois critérios gerais:
1) a entidade deve estar constituída em jurisdição de tributação favorecida, conforme previsto na legislação, ou em paraíso fiscal; ou
2) sociedades no exterior com renda ativa própria inferior a 60% da renda total. Controladas que não se enquadrem nesses itens não estariam sujeitas às novas regras.
O texto classifica renda ativa própria aquela obtida diretamente pela pessoa jurídica mediante a exploração de atividade econômica própria, excluídas as receitas decorrentes, exclusivamente de royalties, juros, dividendos, participações societárias, aluguéis, ganhos de capital (exceto na alienação de participações societárias ou ativos de caráter permanente adquiridos há mais de dois anos), aplicações financeiras e intermediação financeira.
Ele também avança sobre a classificação dos lucros sujeitos a tributação ao apontar para valores disponibilizados no pagamento, no crédito, na entrega, no emprego ou na remessa dos lucros ou quaisquer operações de crédito realizadas com a pessoa física, ou com pessoa a ela vinculada, caso a credora possua lucros ou reservas de lucros.
No caso de a distribuição de lucros das controladas que já tenham sido tributadas na forma para pessoa física controladora, deverão ser indicados na DAA a controlada e o ano de origem dos lucros distribuídos, os quais deverão reduzir o custo de aquisição do crédito do dividendo a receber, pelo valor originalmente declarado em moeda nacional, evitando, assim, dupla tributação.
Pelo texto, poderão ser deduzidos do lucro da pessoa jurídica controlada, direta ou indireta, a parcela correspondente aos lucros e aos dividendos de suas investidas que forem domiciliadas no País e os rendimentos e os ganhos de capital dos demais investimentos feitos no País, desde que sejam tributados pelo Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (IRRF) à alíquota igual ou superior a 15%.
E poderão ser deduzidos do lucro da controlada, direta ou indireta, os prejuízos apurados em balanço, desde que sejam referentes a períodos a partir de 1º de janeiro de 2024 e anteriores à data da apuração dos lucros.
Após rodadas intensas de diálogo com agentes econômicos e integrantes do mundo político, o governo também implementou mudanças no texto encaminhado. Uma delas envolve a presença de ativos ilíquidos na carteira de “offshores” mantidas por brasileiros, como uma aplicação em startup ou fundo de venture capital – ativos que não têm mercado secundário.
Dada a dificuldade de avaliação desses ativos a valor justo, a equipe econômica atendeu um pedido para que se oferecesse uma opção de uso da apuração pelo regime de caixa em vez do de competência, que exigiria a o recolhimento periódico de tributos sobre os supostos ganhos com os investimentos mesmo antes do resgate ‒ o que poderia implicar em distorções no caso de ativos sem liquidez.
Entretanto, a opção, a ser exercida em relação a cada entidade separadamente (se tiver mais de uma empresa controlada), será irrevogável durante todo o prazo em que a pessoa física detiver a entidade no exterior.
Os rendimentos obtidos com os bens declarados dessa maneira sofrerão a incidência das mesmas alíquotas previstas no projeto para a distribuição dos lucros da controlada.
Caso o interessado transfira qualquer desses bens a outra entidade controlada para a qual não tenha sido feita a opção citada, eles terão de ser avaliados pelo valor de mercado, e a diferença em relação ao custo de aquisição será considerada renda da pessoa física, tributável segundo a natureza da renda.
Trusts
A proposta também avança sobre a regulamentação dos “trusts”, que são uma ferramenta contratual sofisticada muito utilizada no exterior para a organização do patrimônio e da sucessão por famílias de alta renda. Tal instrumento costuma trazer regras de distribuição do patrimônio, carta de desejos do patriarca ou da matriarca e regras de funcionamento.
A nova regra trata os “trusts” como espécies de entidades transparentes, reconhecidas pela pessoa física. Pelo texto, durante o prazo de vigência dessas estruturas, os rendimentos e ganhos de capital relativos aos bens e direitos objeto dele deverão ser tributados pela pessoa que for considerada como titular na data do fato gerador. A norma inclui entidades controladas detidas pelo “trust”, consideradas detidas pela pessoa física definida como titular, e estarão sujeitas às regras gerais para esse instrumento.
A transferência de titularidade do “trust” ao beneficiário ocorrerá no momento efetivo de sua distribuição por algum mecanismo previsto no contrato ou no falecimento do instituidor, o que ocorrer primeiro. Pelo projeto, a transmissão poderá ser reputada ocorrida em momento anterior caso o instituidor abdique, em caráter irrevogável, do direito sobre parcela do patrimônio do “trust”.
Os bens e direitos objeto do “trust”, independentemente da data da sua aquisição, deverão, a partir de 1º de janeiro de 2024, em relação à data-base de 31 de dezembro de 2023, ser declarados diretamente pelo titular na Declaração de Ajuste Anual, pelo custo de aquisição. O texto abre, ainda, uma possibilidade para, caso a pessoa que tenha informado anteriormente o “trust” em sua DAA seja distinta do titular nos termos da MPV, o declarante poder excepcionalmente seguir considerado o titular para efeitos do IRPF.
Pela nova regra, a distribuição pelo “trust” ao beneficiário, a partir de 1º de janeiro de 2024, possuirá natureza jurídica de transmissão a título gratuito pelo instituidor para o beneficiário, consistindo em doação, se ocorrida durante a vida do instituidor, ou transmissão causa mortis, se decorrente do falecimento do instituidor.
De modo a atacar o problema dos “trusts” irrevogáveis em que a transmissão ainda não ocorreu, e, portanto, nenhuma das partes tem acesso aos recursos, o projeto traz dispositivo que prevê que o instituidor, caso esteja vivo, ou os beneficiários, se tiverem conhecimento do “trust”, deverão providenciar, no prazo de até 180 dias (contados a partir da sanção da lei) a alteração da escritura do “trust” ou da respectiva carta de desejos, para fazer constar redação que obrigue, de forma irrevogável e irretratável, o atendimento, por parte do trustee, das novas obrigações tributárias.
Atualização do valor de bens e direitos no exterior
O projeto aprovado também traz a opção para o contribuinte atualizar o valor dos seus bens e direitos no exterior para o valor de mercado em 31 de dezembro de 2023, tributando a diferença para o custo de aquisição (ganho de capital) pela alíquota definitiva de 8%.
A alíquota menor se justifica porque, se a atualização não for feita, o contribuinte pagará o imposto somente quando a renda for efetivamente disponibilizada ao Brasil, segundo a regra geral anterior às mudanças, resultado em diferimento.
O contribuinte que optar por não aderir à condição para atualização do valor de bens e direitos no exterior também deverá se atentar a segregar nos balanços futuros o que está sujeito às regras antigas e a parte que passará a respeitar as novas normas.
A atualização de bens e direitos no exterior já foi proposta durante o governo de Jair Bolsonaro (PL) na tentativa de reforma do Imposto de Renda encaminhada ao Congresso Nacional. Aquele texto previa alíquota de 6%, mas o dispositivo foi retirado da versão aprovada pela Câmara dos Deputados. O projeto de lei, no entanto, segue pendente de análise pelo Senado Federal.
Além das operações já discriminadas, a opção pode ser utilizada em bens imóveis em geral ou ativos que representem direitos sobre bens imóveis; veículos, aeronaves, embarcações e demais bens móveis sujeitos a registro em geral, ainda que em alienação fiduciária; e participações em entidades controladas.
Fundos exclusivos
Atualmente, os rendimentos produzidos por aplicação ou operação financeira de renda fixa ou variável estão sujeitos à incidência do imposto sobre a renda às alíquotas de 22,5% a 15%, decrescentes em função do aumento do prazo da aplicação.
Tal tributação já é considerada definitiva, nas hipóteses de pessoa física residente no País, pessoa jurídica isenta ou optante pelo Simples Nacional; e considerada antecipação do imposto devido no encerramento do período de apuração, no caso de pessoa jurídica tributada com base no lucro real, presumido ou arbitrado.
Para adequar as normas dos fundos fechados ao que já é aplicado no caso dos fundos abertos, o projeto instituiu o chamado “come-cotas” (tributação periódica nos meses de maio e novembro) para o primeiro grupo. As alíquotas variam de 15%, no caso dos fundos de longo prazo, e de 20%, no caso dos fundos de curto prazo, sendo o restante do imposto devido por ocasião do resgate.
Como regra de transição para os fundos exclusivos, o texto prevê que os rendimentos apurados até 31/12/2023 que não estavam sujeitos à tributação periódica serão submetidos em 2024 à tributação segundo regras diferenciadas, admitindo-se o pagamento do imposto em até 24 parcelas.
Ficam de fora da aplicação do “come-cotas” os Fundos de Investimento em Participações (FIP), os Fundos de Investimento em Índice de Mercado (ETF) – exceto aqueles de renda fixa -, os Fundos de Investimento em Ações (FIA) e os Fundos de Investimento em Direitos Creditórios (FIDC) que sejam enquadrados como entidades de investimento e cumpram requisitos específicos. Este último grupo não estava previsto na versão original da MPV encaminhada pelo governo.
O texto mantém entendimento de entidades de investimentos , os fundos que possuam estrutura de gestão profissional com poderes para tomar decisões de investimento e desinvestimento, com o objetivo de obter retorno por meio de apreciação do capital aplicado, e que atendam aos requisitos estabelecidos pelo Conselho Monetário Nacional (CMN).
Ficam sujeitos a esse regime específico de tributação os referidos fundos que cumpram o requisito mínimo de investirem, no mínimo, 95% de seu patrimônio líquido em FIP, FIA, ETF e FIDC.
São ressalvados do regime geral de tributação os Fundos de Investimento Imobiliário (FII) e os Fundos de Investimento nas Cadeias Produtivas Agroindustriais (Fiagro). Além de investimentos de residentes ou domiciliados no exterior em fundos de investimento em títulos públicos, em FIPs e aos Fundos de Investimento em Empresas Emergentes (FIEE); aos Fundos de Investimento em Participações em Infraestrutura (FIP-IE) e aos Fundos de Investimento em Participação na Produção Econômica Intensiva em Pesquisa, Desenvolvimento e Inovação (FIPPD&I); os Fundos de Investimento com Carteira em Debêntures Incentivadas; os fundos de investimentos com cotistas exclusivamente residentes ou domiciliados no exterior; e ETFs de Renda Fixa.
O texto altera regra para isenção aplicável aos rendimentos distribuídos por FIIs e Fiagros à efetiva negociação das cotas suas cotas em bolsas de valores ou no mercado de balcão organizado e de forma a ampliar o número mínimo de 100 cotistas necessário para enquadramento.
Pela regra, não será concedido o benefício ao conjunto de cotistas pessoas físicas ligadas titulares de cotas que representem 30% ou mais da totalidade das cotas emitidas pelos FIIs ou pelos Fiagro, ou ainda cujas cotas lhes derem direito ao recebimento de rendimento superior a 30% do total de rendimentos auferidos pelo fundo.
O fundo de investimento terá prazo de até 180 dias contado da data da primeira integralização de cotas para se enquadrar no mínimo de 100 cotistas. Caso ele possua quantidade inferior à marca, ele poderá manter o tratamento tributário favorecido desde que retome a quantidade mínima dentro de 30 dias.
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) disse nesta quarta-feira (29) que o Brasil se tornará a “Arábia Saudita da energia verde” durante discurso em Riade. Ele destacou o potencial brasileiro para se tornar um polo de produção de energias renováveis e atrair investimentos nessa área. Vista como uma antecipação do discurso que fará na COP28, em Dubai, a fala do presidente de hoje foi no encerramento da Mesa Redonda Brasil-Arábia Saudita, um evento empresarial organizado em conjunto pela Agência Brasileira de Promoção de Exportações e Investimentos (Apex) em conjunto com o Ministério de Investimentos da Arábia Saudita.
Durante o discurso desta quarta-feira, Lula convidou o príncipe-herdeiro da Arábia Saudita, Mohammed bin Salman, para uma visita oficial ao Brasil.
O presidente do Senado e do Congresso Nacional, Rodrigo Pacheco, e os ministros Rui Costa (Casa Civil), Fernando Haddad (Fazenda), Alexandre Silveira (Minas e Energia), Carlos Fávaro (Agricultura) e Silvio Costa Filho (Portos e Aeroportos) também discursaram durante o encontro.
Todos os ministros destacaram o potencial de parceria comercial e de investimentos entre os dois países, cada um focando em sua área.
Alexandre Silveira, por exemplo, destacou o potencial para investimentos sauditas na área de energia brasileira, inclusive as de baixo impacto ambiental.
Já Silvio Costa Filho levantou a possibilidade de investimentos em portos e o interesse brasileiro na abertura de novas linhas aéreas ligando a Arábia Saudita ao Brasil.
Vários líderes empresariais brasileiros também marcaram presença e destacaram as possibilidades de investimentos dos dois lados. Diversos representantes de empresas sauditas com interesses no Brasil participaram do evento bilateral.
Ana Paula Lobato (PSB-MA) estará no Senado até 2030 caso Flávio Dino seja confirmado como Ministro do STF. Ela é suplente do Ministro da Justiça, que foi indicado pelo Presidente Lula para ocupar uma cadeira no Supremo Tribunal Federal.
Ana Paula, de 39 anos, é vice-líder do PSB no Senado. Ela é natural de Pinheiro, cidade do ex-presidente José Sarney. Lobato era vice-prefeita da cidade e assumiu a prefeitura quando o titular foi afastado, ainda durante a pandemia.
Seu marido, o deputado estadual do Maranhão, Othelino Neto (PCdoB), foi quem costurou o acordo que levou Ana Paula para a suplência de Dino.
No Senado, a enfermeira de formação, tem mandato discreto. Ela esteve na CPMI dos atos de 8 de janeiro e protocolou um pedido de demissão de Roberto Campos Neto, Presidente do Banco Central, no Conselho Monetário Nacional. Ela também já ficou à frente da relatoria de projetos de lei sobre pautas econômicas, sociais e previdenciárias.
A expectativa de vida ao nascer no Brasil, em 2022, ficou em 75,5 anos, segundo dados das Tábuas da Mortalidade, divulgados nesta quarta-feira (29), no Rio de Janeiro, pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). O dado que projeta a longevidade dos brasileiros teve uma recuperação parcial no ano passado após dois anos seguidos de quedas em 2021 e 2020, quando a pandemia de covid-19 fez mais vítimas.
O estudo foi construído com base no Censo Demográfico de 2022, diferentemente dos anos anteriores, em que a expectativa de vida era calculada a partir de projeções populacionais revisadas em 2018, que eram baseadas no Censo de 2010.
A informação mostra, pela primeira vez, os impactos da pandemia de covid-19 na expectativa de vida do brasileiro, e, com isso, o IBGE também revisou a esperança de vida ao nascer divulgada nos anos anteriores. Os números preliminares apontam que a expectativa de vida em 2020 foi de 74,8 anos, portanto, dois anos a menos do que o estimado anteriormente, de 76,8 anos. Em 2021, ano da pandemia com mais mortes, a projeção foi de de 72,8 anos, ou seja, 4,2 anos a menos que os 77 anos publicados na divulgação passada.
“A gente fez uma estimativa não prevendo uma crise sanitária que afetasse os óbitos”, explicou Izabel Marri, pesquisadora do IBGE, sobre os números que foram publicados antes da revisão.
Esperança recuperada “A esperança de vida de 2022 é como se a gente recuperasse um pouco a esperança de vida em relação ao pior ano da pandemia. Passado o pior ano, com o maior aumento de óbitos do mundo, a gente consegue recuperar um cálculo de esperança de vida ao nascer”, afirma Marri.
Em relação aos anos pré-pandemia, a revisão do IBGE aponta para as seguintes expectativas de vida: 2019 (76,2 anos), 2018 (76,1 anos), 2017 (75,6 anos) e 2016 (75,3 anos). Portanto, com a revisão do IBGE, a esperança de vida ao nascer em 2022 é a menor desde 2017, excluindo os anos com maior mortalidade durante a pandemia (2020 e 2021) .
Marri acredita que, em 2023, cujos dados sairão apenas em 2024, a expectativa de vida continuará crescendo, recuperando as perdas ocorridas durante a pandemia. “A gente já recuperou um pouco o nível de esperança de vida ao nascer e a gente tende a recuperar um pouco mais no próximo ano”, argumenta a pesquisadora.
Sexo Em relação aos sexos, a expectativa de vida das mulheres ficou em 79 anos, abaixo dos 80,1 anos de 2019, enquanto a dos homens ficou em 72 anos, taxa também inferior aos 73,1 anos de 2019.
A probabilidade de morte do recém-nascido – registrada em 2022 – ficou em 12,84 por mil nascidos vivos, acima dos 11,94 por mil de 2019. Entre os homens, a taxa foi de 13,94 (superior aos 12,85 de 2019), enquanto entre as mulheres foi 11,69 (maior que os 10,98 de 2019).
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva afirmou, nesta quarta-feira (29), que é interesse do governo e do país que as empresas brasileiras ganhem escala no comércio global. Lula está em viagem ao Oriente Médio e participou da apresentação de produtos da Embraer em Riade, na Arábia Saudita.
Na ocasião, a Embraer assinou três acordos de cooperação com o governo e empresas sauditas nas áreas de aviação civil; defesa e segurança; e mobilidade aérea urbana. De acordo com o governo, estes acordos permitirão à empresa estabelecer diversas linhas de colaboração e iniciativas conjuntas, públicas e privadas, expandindo oportunidades de investimento e parcerias com a indústria local, além de incrementar exportações a partir do Brasil.
Segundo Lula, as parcerias comerciais com outros países geram desenvolvimento e empregos para o Brasil, com o aquecimento do setor produtivo. “Meu governo vê como muito positivo as oportunidades de parceria entre Brasil e Arábia Saudita no setor espacial. Ela abre espaço para cooperação a longo prazo e reúne desenvolvimento tecnológico e sustentabilidade ambiental, colocando a agenda bilateral de comércio e investimento em novo patamar”, disse.
“Estou sendo presidente pela terceira vez e quero dizer a vocês: eu tenho muito orgulho de defender toda e qualquer empresa brasileira nas minhas visitas no exterior, todas, porque eu acho que esse é o papel de um presidente da República”, acrescentou.
Em discurso, Lula destacou ainda as ações da empresa na aplicação de novas tecnologias e o avanço industrial do Brasil. A empresa brasileira tem presença em todos os continentes e exporta para mais de 100 países e 60 Forças Armadas.
“Desde a criação, nos anos 1960, a Embraer sempre esteve na vanguarda do desenvolvimento tecnológico, representando o Brasil, que tem uma indústria extremamente avançada. Quem conversa com o Brasil às vezes pensa que o Brasil é só um país da agricultura, porque nos anos 60 era só do café. Mas o Brasil é um país que tem uma indústria muito avançada e nós queremos que essa indústria possa ser divulgada e compartilhada com o povo da Arábia Saudita”, disse.
Lula ressaltou ainda que a empresa também é líder na temática da sustentabilidade ambiental. “Desenvolve as aeronaves mais eficientes do mercado e estuda aplicação de tecnologias verdes em aeronaves zero emissão com uso de hidrogênio, eletrificação e combustíveis sustentáveis da aviação. Isso coloca o Brasil no rol dos pouquíssimos países do mundo que possui capacidade aeronáutica dominando o ciclo completo de desenvolvimento, certificação, fabricação, exportação e manutenção das aeronaves”, destacou Lula.
Acordos assinados O primeiro acordo assinado foi um memorando de entendimento de cooperação e parcerias com o governo saudita, representado pelo Ministério de Investimento da Arábia Saudita e o GACA, a autoridade aeronáutica do país.
O segundo memorando foi com a SAMI, principal companhia saudita de defesa e segurança e subsidiária do Fundo de Investimento Público local. Em comunicado, a Embraer explicou que o acordo busca ampliar a presença de ambas as empresas na Arábia Saudita, com os objetivos conjuntos de promoção das capacidades do C-390 Millennium (aeronave militar da Embraer) e do fornecimento de suporte local associado aos requisitos do Ministério da Defesa do país.
“A SAMI e a Embraer também trabalharão para estabelecer uma ampla capacidade de manutenção das aeronaves da Embraer no país. Nesse sentido, ambas as empresas também têm como alvo o estabelecimento de um Centro Regional de MRO (manutenção, reparo e revisão, na sigla em inglês) e de uma linha de montagem final para o Embraer C-390, bem como a integração do sistema de missão no Reino da Arábia Saudita. Além disso, a Embraer e a SAMI se engajarão em atividades de treinamento, que possibilitarão a abertura de novas oportunidades no setor aeroespacial do Reino da Arábia Saudita e região”, acrescenta o comunicado.
Por fim, o terceiro memorando foi assinado pela Eve Air Mobility, subsidiária da Embraer e a flynas, a principal companhia aérea de baixo custo do Oriente Médio e do mundo. O acordo trata sobre operações de taxi aéreo na Arábia Saudita e um futuro ecossistema local de voos elétricos.
“A flynas opera mais de 1,5 mil voos semanais para mais de 70 destinos nacionais e internacionais. Esse esforço colaborativo entre a Eve e a flynas, bem como a introdução de voos de eVTOL [aeronaves elétricas de decolagem e pouso vertical] na Arábia Saudita, disponibilizará aos passageiros uma opção adicional de transporte urbano, ao mesmo tempo em que reafirma o compromisso das empresas em moldar o futuro da aviação elétrica e fornecer transporte eficiente, seguro e sustentável para a região”, explicou a Embraer.
A Assembleia Legislativa do RN realiza nesta quinta-feira (30) solenidade em homenagem ao Dia do Motociclista. Proposta pelo deputado estadual Coronel Azevedo (PL), a sessão solene vai contar com a participação do ex-presidente Jair Messias Bolsonaro, que será um dos homenageados. Também serão homenageados moto clubes, a ROCAM e o Esquadrão Águia da PMRN, a PRF, o Pelotão de Polícia do Exército da 7ª Brigada de Infantaria Motorizada e a STTU de Natal.
“Um reconhecimento da Assembleia Legislativa do RN ao que Bolsonaro representa: o verdadeiro sentimento de liberdade para o público das duas rodas, seja como instrumento de trabalho, seja por esporte ou lazer”, destaca o deputado Azevedo.
Uma estrutura especial está sendo preparada para a solenidade, através do mandato do deputado Coronel Azevedo, que providenciou a interdição do trânsito nos arredores da sede do Legislativo Potiguar e a instalação de telão na área externa da Casa. Toda a cerimônia terá transmissão ao vivo pela TV Assembleia (canal 10.3 – TV Aberta, além do canal no YouTube).
FALTAM APENAS 5 DIAS! Prepare-se para um evento que vai mudar a forma como as empresas veem a responsabilidade social. A UFRN-FELCS está prestes a lançar a segunda edição do “Selo Empresarial de Responsabilidade Social”. Este selo reconhece e premia as empresas que adotam práticas responsáveis em relação aos problemas da cidade de Currais Novos-RN, e se colocam como parceiras da Casa Irmã Ananília, importante instituição da nossa cidade. Este é um chamado para todas as empresas que desejam fazer a diferença! Em apenas 5 dias, no dia 5 de dezembro (terça-feira), às 19h30, no auditório da CDL, teremos o lançamento da segunda edição do selo. Não perca a chance de ganhar visibilidade em vários canais de comunicação e receber o “Selo Empresarial de Responsabilidade Social” que ficará exposto nos espaços de circulação dos seus clientes. Junte-se a nós e faça parte desta iniciativa que visa elevar o nível de responsabilidade social e ambiental das empresas de Currais Novos-RN. A contagem regressiva começou. Faltam apenas 5 dias! Vamos juntos fazer a diferença!
O Vereador Iranilson Medeiros foi conferir como ficou o serviço da rua do Titânio no Bairro JK, juntamente com o prefeito Odon Jr, secretario Lucas Galvão, vereador Edmilson Souza e o Pastor João Batista, ele foi entregar de forma oficial a pavimentação da rua . “foi uma luta do nosso mandato que graças a Deus foi concluída, agradeço ao Prefeito odon e ao Secretário lucas Galvão por mais uma demanda nossa atendida” disse o parlamentar. Na foto a felicidade estampada nos sorrisos dos moradores
Ondas de até 10 metros de altura inundaram cidades no sul da Rússia nesta segunda-feira (27).
O fenômeno foi um reflexo da passagem de um ciclone que chegou do Mediterrâneo e atingiu com força a costa dos mares Negro e de Azov. A informação é da agência de notícias estatal russa Sputnik.
Ventos de 144 km/h também foram registrados nessas regiões. Várias cidades e povoados ficaram inundados, e houve danos em linhas de eletricidade e gasodutos.
Na Crimeia, região anexada pelo regime de Vladimir Putin em 2014, ao menos uma pessoa morreu e 500 mil moradores ficaram sem eletricidade. No oceanário de Sevastopol, mais de 500 animais morreram.
O governo do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) criou, via medida provisória, uma poupança para incentivar alunos de baixa renda a permanecer e concluir o ensino médio. A expectativa é que o texto seja publicado no Diário Oficial ainda nesta terça-feira (28). Segundo o texto, os objetivos da poupança são reduzir as taxas de abandono e evasão escolar e democratizar o acesso e permanência dos jovens no ensino médio.
Pelo programa, o aluno de baixa renda poderá receber um valor mensal e ao final do ano letivo retirar uma quantia maior, que ficará depositada em uma poupança.
Poderão ser beneficiados jovens cuja renda familiar per capita mensal seja igual ou inferior a R$ 218,00.
Para participar, os alunos terão que comprovar frequência escolar, aprovação no fim do ano letivo e participação nos exames do Sistema de Avaliação da Educação Básica e do Exame Nacional do Ensino Médio, o Enem.
Será criado de um fundo que vai receber 20 bilhões de reais da União para custear e gerir a poupança dos estudantes do programa. Além da União, os recursos poderão vir do orçamento e ações de empresas estatais. O fundo será criado, administrado e gerido pela Caixa Econômica Federal.
A previsão da criação de bolsa para alunos de ensino médio havia sido divulgada pelo presidente Lula na semana passada durante a live “Conversa com o Presidente”.
“Esse é um problema que nós temos que resolver, porque essa juventude tem que trabalhar. Você imagina, o cara não trabalha, desiste de estudar e tem um celular na mão, o celular passa a ser uma bomba atômica, porque esse cara tá com raiva de todo mundo. Esse cara não acredita em ninguém, ele tá perdendo a esperança, coisa que nenhum ser humano pode”, disse Lula.
O ex-vereador por Natal e ex-deputado estadual Albert Dickson foi condenado a 21 anos e quatro meses de prisão por crimes de desvio de recursos públicos, uso de documentos públicos ideologicamente falsos e associação criminosa. Outras quatro pessoas também foram condenadas.
A condenação partiu do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (TJRN). Dickson foi vereador da capital entre 2009 e 2015. Segundo o Ministério Público potiguar (MPRN), autor da ação, o ex-parlamentar se valeu do cargo na Câmara Municipal para desviar verba pública em proveito próprio e alheio.
Os crimes ocorreram entre janeiro de 2009 e dezembro de 2011, atingindo ainda o então assessor parlamentar Paulo Henrique Barbosa Xavier, a contadora Aurenísia Celestino Figueiredo, o advogado Cid Celestino Figueiredo e o empresário Sidney Rodrigues dos Santos.
Na ação acatada pela Justiça, eles desviaram no período o montante de R$ 610.219,61, valores esse que o ex-vereador tinha direito como verba indenizatória de gabinete, destinada ao custeio da atividade parlamentar.
Os documentos da condenação narram que o grupo fazia a contratação de empresas para a prestação de serviços e fornecimento de bens, falsificando cheques e apresentando-os na correspondente prestação de contas do vereador.
O escritório que fazia os serviços fraudulentos era o da contadora Aurenísia. Ao assessor parlamentar Paulo ficaria a tarefa de gerenciar esses recursos e apresentar prestações de contas fraudadas.
“Aurenísia, por sua vez, desempenhou um papel crucial na concretização dos crimes, disponibilizando suas empresas para o esquema e recrutando o advogado Cid e os empresários Maria Dalva e Sidney para emitir notas fiscais ‘frias’. Ela também foi responsável pela montagem das prestações de contas”, narra o MP.
De acordo com a sentença, os crimes foram comprovados por meio de extratos bancários, documentos fraudulentos anexados às prestações de contas, microfilmagens de cheques e provas orais.
“Essas evidências demonstram que os recursos públicos disponibilizados a Albert Dickson como verba de gabinete foram sistematicamente desviados”, diz o documento.
As empresas envolvidas foram a Cooperativa dos Trabalhadores Autônomos (CTA), MD&G Oliveira Reis Comércio de Combustíveis (Posto Dunnas), ACF Brandão ME (Universiços), Celestino & Figueiredo LTDA (A&C Consultoria e Serviços), SR dos Santos Comércio ME (Click), ILD da Rocha ME (Mercado São Francisco), EA COSTA ME (Mercadinho São Francisco) e JD Pinheiro ME (Dinda Games e Informática).
Veja as condenações:
Albert Dickson e Paulo Henrique Barbosa Xavier: foram sentenciados a 21 anos e 4 meses de reclusão, além de 213 dias-multa;
Aurenísia Celestino Figueiredo e Cid Celestino Figueiredo: condenados a 17 anos e 2 meses de reclusão, além de 173 dias-multa; e
Sidney Rodrigues dos Santos: firmou termo de colaboração premiada, devidamente homologado pelo Juízo criminal, restando reduzida a pena para 4 anos de reclusão, substituída por duas penas restritivas de direitos, consistentes na prestação de serviços à comunidade e na apresentação periódica ao juízo.
Além disso, foi determinado o pagamento solidário entre os réus da quantia de R$ 576.219,60 a título de reparação dos danos causados pelas infrações criminais praticadas contra o Município.
O mandato eletivo e o cargo que, respectivamente, Albert Dickson e Paulo Henrique ocupavam na época, bem como eventuais cargos, função pública ou mandatos eletivos que sejam atualmente ocupados por tais demandados foram declarados perdidos, com base no Código Penal.
O que dizem as defesas
Procurada, a defesa de Sidney Rodrigues dos Santos afirmou que, por meio do acordo de colaboração premiada, ele “ajudou o Ministério Público no objetivo de alcançar a sentença condenatória dos réus, cooperando, inclusive, em todas as audiências de instrução”.
“As provas disponibilizadas por Sidney Rodrigues foram importantes para a comprovação das ilicitudes no tocante ao modus operandi dos desvios. Devido ao acordo com o MP, o Senhor Sidney, por todos os processos, terá que cumprir apenas uma pena alternativa diferente de prisão e ressarcimento. E, ainda devido ao acordo, não foi processado em ações de improbidade correlatas. O Senhor Sidney cooperou com a Justiça!”, aponta a nota da advogada Kathiana Isabelle Lima da Silva.
Não conseguimos contato com as defesas de Albert Dickson, Paulo Henrique Barbosa Xavier, Aurenísia Celestino Figueiredo e Cid Celestino Figueiredo. O espaço segue aberto.
Uma criança de 7 anos enviou vídeos íntimos da mãe ao motorista de uma creche no bairro Ouro Preto, em Maceió, no Alagoas, após ser aliciada pelo homem a troco de um chocolate. Em publicação nas redes sociais, Laiane Dias, de 26 anos, expôs o que ocorreu com ela e a filha. A mulher descobriu as mensagens em 23 de novembro.
“Ele trabalhou muito para conseguir a confiança dela durante esse tempo. Depois de enviado, ele induziu para que ela apagasse [as imagens] e ainda me elogiou. NOJO”, escreveu. A mulher disse ainda que a garota realizou os vídeos enquanto a mãe saía do banho.
“Me enviou saindo do banho, sem e com roupa íntima. A troco de um chocolate! O mesmo é esposo da dona da creche, onde faz diariamente o transporte de várias crianças”, concluiu.
Em entrevista concedida ao Bom Dia Alagoas, da TV Gazeta, Taíla Rocha, delegada do caso, disse que um inquérito foi aberto. O caso é investigado pela Delegacia Especial dos Crimes Contra Crianças e Adolescentes.
A emissora também procurou o suspeito, mas não obteve resposta.
Uma criança de 7 anos enviou vídeos íntimos da mãe ao motorista de uma creche no bairro Ouro Preto, em Maceió, no Alagoas, após ser aliciada pelo homem a troco de um chocolate. Em publicação nas redes sociais, Laiane Dias, de 26 anos, expôs o que ocorreu com ela e a filha. A mulher descobriu as mensagens em 23 de novembro.
“Ele trabalhou muito para conseguir a confiança dela durante esse tempo. Depois de enviado, ele induziu para que ela apagasse [as imagens] e ainda me elogiou. NOJO”, escreveu. A mulher disse ainda que a garota realizou os vídeos enquanto a mãe saía do banho.
“Me enviou saindo do banho, sem e com roupa íntima. A troco de um chocolate! O mesmo é esposo da dona da creche, onde faz diariamente o transporte de várias crianças”, concluiu.
montagens de print de conversas Legenda: Laiane publicou prints da conversas da filha com o motorista Foto: Reprodução/Instagram Em entrevista concedida ao Bom Dia Alagoas, da TV Gazeta, Taíla Rocha, delegada do caso, disse que um inquérito foi aberto. O caso é investigado pela Delegacia Especial dos Crimes Contra Crianças e Adolescentes.
A emissora também procurou o suspeito, mas não obteve resposta.
VEJA TAMBÉM OUTRAS VÍTIMAS Após Laiane expor o que passou, outras vítimas relataram que também passaram por situações semelhantes. Conforme Taíla, todos os parentes das crianças serão ouvidas, antes de intimar o suspeito.
“Nós recebemos a denúncia da mãe, a partir disso, outras pessoas e vítimas procuraram a delegacia para denunciar a mesma pessoa, com crimes diferentes. Por isso, nós só vamos ouvi-lo ao final das investigações, para robustecer ainda mais o inquérito”, disse a delegada.
CONFIANÇA COM A CRIANÇA Todas as noites Laiane monitora o celular da filha. Conforme a mãe da garota, o homem, que é marido da dona da creche, ganhou confiança da menina. Laiane também confrontou a mulher do homem que disse se tratar de um “mal entendido”.
“[Ele] é esposo da dona da creche, onde faz diariamente o transporte de várias crianças. Ela quis me convencer de que era um mal entendido, mesmo eu tendo os prints, o relato da criança e os vídeos enviados. Será que fui a primeira?”, questionou Laiane em vídeos no Instagram.
O Superior Tribunal de Justiça acolheu pedido da Advocacia-Geral da União e reconheceu a validade da notificação por edital de infratores ambientais na fase de alegações finais de processos administrativos da entidade. Com a decisão, a Corte derrubou despacho do ex-presidente do Ibama no governo Bolsonaro, Eduardo Bim, e validou 183 mil processos do órgão – os quais correspondem a 84% das autuações contra infrações ambientais. Somadas, as multas aplicadas chegam a R$ 29,1 bilhões.
A decisão do STJ susta um documento emitido por Bim em 2022. Naquele despacho, ele indicava que a notificação por edital para a apresentação de alegações finais seria inválida para penalidades aplicadas de 2008 a 2019, o que implicaria na prescrição das punições e, consequentemente, os infratores não teriam de pagar as multas.
Por unanimidade, os ministros da 2ª Turma do STJ acolheram recurso da AGU contra acórdão do Tribunal Regional Federal da 4ª Região que validava o entendimento de Bim – anulava auto de infração do Ibama sob o argumento de que a notificação do autuado para apresentar alegações finais não poderia ter sido feita por edital.
A Advocacia-Geral da União argumentou à Corte superior que a notificação por edital está prevista no decreto que regulamentou a Lei de Crimes Ambientais. Trata-se de um procedimento usado ‘somente quando não há indicativo de agravamento da sanção aplicada’, segundo o órgão. Em outras etapas do processo, as notificações são feitas pessoalmente ou por via postal com aviso de recebimento.
COM A PALAVRA, EDUARDO BIM
Até a publicação deste texto, a reportagem do Estadão buscou contato com o ex-presidente do Ibama, Eduardo Bim, mas sem sucesso. O espaço está aberto para manifestação.