Como será o julgamento do TSE que pode deixar Bolsonaro inelegível

Após apurações, recebimento de provas, oitivas com testemunhas, recolhimento de material probatório e manifestação do Ministério Público Eleitoral (MPE), o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) começa a julgar, nesta quinta-feira (22/6), Ação de Investigação Judicial Eleitoral (Aije) que pode deixar o ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) e seu vice nas eleições de 2022, Walter Braga Netto, inelegíveis por oito anos.

O ex-mandatário é investigado pelos ataques que fez ao sistema eleitoral brasileiro durante reunião com embaixadores, em julho de 2022.

Quando marcou o julgamento, o presidente do TSE, Alexandre de Moraes, previu três dias de discussões. A análise da ação que pode impedir Bolsonaro de participar das eleições por oito anos começa dia 22, mas deve se estender durante as sessões de 27 e 29 de junho.

O plenário do TSE deve ter quórum completo para o julgamento, após as nomeações de Floriano de Azevedo Marques e André Ramos Tavares. O primeiro dia será de leitura do parecer do corregedor-geral Eleitoral, ministro Benedito Gonçalves, relator do caso. O relatório foi disponibilizado para consulta pública em 1º de junho. O documento tem 43 páginas.

Considerado um “resumo” do caso, o parecer detalha a tramitação da ação no TSE, as diligências solicitadas, os depoimentos, além de perícias e as providências requeridas pelo relator.

Logo após a leitura, o presidente do TSE, ministro Alexandre de Moraes, concederá a palavra aos advogados de acusação e de defesa. Cada parte terá 15 minutos para sustentação oral.

Em seguida, o representante do MPE fala na sessão. Em maio deste ano, o Ministério Público Eleitoral já havia se manifestado a favor de que o ex-mandatário da República seja impedido de concorrer às eleições de 2024, 2026, 2028 e 2030, por entender que houve abuso de poder político.

Na sequência, votam: os ministros Raul Araújo Filho, Floriano de Azevedo Marques, Ramos Tavares, ministra Cármen Lúcia (vice-presidente do TSE), ministro Nunes Marques e, por último, Alexandre de Moraes, presidente do tribunal.

Pedido de vista
Segundo o Regimento Interno do TSE, qualquer ministro pode solicitar vista do processo. Se um dos sete em plenário fizer o pedido para ter mais tempo de análise, os autos da Aije devem ser devolvidos para retomada do julgamento no prazo de 30 dias, renovável pelo mesmo período, contado da data da sessão em que o pedido de vista foi formulado.

O caso concreto
Na Aije em julgamento, o Partido Democrático Trabalhista (PDT) pede que o TSE declare inelegíveis Jair Bolsonaro e Walter Souza Braga Netto, candidatos à Presidência da República em 2022. A legenda os acusa de abuso de poder político e uso indevido dos meios de comunicação durante reunião do então presidente, Jair Bolsonaro (PL), com embaixadores estrangeiros, no Palácio da Alvorada, em 18 de julho de 2022.

Segundo o partido, o ex-presidente atacou, no evento, as Cortes do TSE e do STF e afirmou, novamente sem apresentar nenhuma prova, que os resultados das eleições gerais de 2022 proclamados pela Justiça Eleitoral não seriam confiáveis.

Além disso, o PDT também afirma que houve violação ao princípio da isonomia entre as candidaturas, configurando abuso de poder político o fato de a reunião ter ocorrido na residência oficial da Presidência da República e ter sido organizada por meio do aparato oficial do Palácio do Planalto e do Ministério das Relações Exteriores.

“Ato de governo”
A defesa dos acusados argumenta que, no encontro com os embaixadores estrangeiros em julho de 2022, foi praticado “ato de governo”, insuscetível de controle jurisdicional sob a ótica do “fim político” e da soberania. De acordo com a defesa, não existe ato eleitoral a ser apurado, uma vez que, na reunião, não se cuidou de eleições, não houve pedido de votos, ataque a oponentes, bem como não houve apresentação comparativa de candidaturas.

Os advogados afirmam que o evento constou de agenda oficial do presidente da República, previamente informada ao público, e que a má-fé de determinados setores da imprensa fez com que a cobertura da reunião fosse tratada como “uma proposta de aprimoramento do processo democrático como se se tratasse de ataque direto à democracia”. Segundo a defesa, o evento, na verdade, foi “um convite ao diálogo público continuado para o aprimoramento permanente e progressivo do sistema eleitoral e das instituições republicanas”.

Conduta ilegal
O abuso de poder político é uma conduta ilegal praticada durante a campanha eleitoral, que ocorre nas situações em que o investigado se aproveita do cargo para tentar influenciar o eleitorado.

Em caso de o TSE concluir que houve a prática de abuso de poder, com violação grave a alguns dos bens jurídicos, a Aije será julgada procedente.

Como consequência, os candidatos, no caso, Jair Bolsonaro e Walter Souza Braga Netto, que se beneficiaram do ilícito, serão declarados inelegíveis, por oito anos após o pleito em que foi praticado o ato. Ou seja, 8 anos, a partir de 2022.

A inelegibilidade é uma sanção chamada “personalíssima”, ou seja, somente quem é pessoalmente responsável pela conduta fica impedido de se candidatar por oito anos.

Metrópoles

Postado em 19 de junho de 2023