Currais Novos: Justiça condena Neoenergia Cosern a pagar R$ 5 mil por corte indevido de energia

Postado em 4 de março de 2026

O Juizado Especial Cível e Criminal de Currais Novos condenou a Neoenergia Cosern a indenizar uma consumidora por danos morais após corte indevido de energia elétrica em sua residência durante um final de semana. A decisão da juíza Maria Nadja Bezerra considerou ilegal a interrupção do fornecimento de energia em um sábado, deixando a autora sem serviço até a segunda-feira seguinte.

Segundo os autos, em abril do ano passado, a consumidora recebeu funcionários da Cosern que informaram sobre solicitação de desligamento feita pelo antigo titular do contrato. Ela foi orientada de que o corte poderia ser evitado se realizasse a alteração da titularidade da unidade consumidora e apresentou toda a documentação exigida, que foi conferida pelos prepostos da empresa.

Mesmo com o procedimento cadastral aparentemente concluído, em maio de 2025, uma nova equipe realizou o corte de energia sob o mesmo fundamento. O desligamento ocorreu durante uma visita de amigos em festividade local, resultando em constrangimento social e perda de alimentos armazenados em refrigeração, com o restabelecimento só ocorrendo na segunda-feira.

Na análise do caso, a juíza destacou que a responsabilidade da concessionária é objetiva, de acordo com o Código de Defesa do Consumidor, bastando comprovar falha na prestação do serviço e nexo com o dano sofrido. Foi reconhecido que a consumidora agiu com diligência e que o corte decorreu de falha administrativa da própria empresa, não de inadimplência ou motivo técnico.

Diante das circunstâncias, a interrupção indevida de um serviço essencial configurou dano moral, agravado pelo momento e pelos transtornos causados. A Cosern foi condenada ao pagamento de R$ 5 mil, valor considerado proporcional e com função compensatória e pedagógica.

GRUPO CIDADÃO