De cabo a sargento no caso Zaira: PM explica promoção de Pedro Inácio e cita cumprimento da lei

Postado em 20 de março de 2026

O policial militar Pedro Inácio Araújo, condenado pelo homicídio e estupro da universitária Zaira Cruz, teve progressão de patente ao longo do período em que respondeu ao processo. Em 2019, quando Zaira foi encontrada morta, ele ocupava o cargo de cabo. Em 2026, o acusado recebe como segundo-sargento, conforme dados do Portal da Transparência do RN. Em nota, a Polícia Militar do Rio Grande do Norte (PMRN) afirmou que a evolução na carreira ocorreu em cumprimento à legislação vigente e sem margem de escolha da administração.

A manifestação ocorre em meio à repercussão do caso, que voltou a ganhar destaque após a progressão de regime do policial, que deixou o sistema prisional fechado para cumprir pena em regime semiaberto domiciliar, com uso de tornozeleira eletrônica. A decisão foi autorizada pelo Tribunal de Justiça do RN e executada na última segunda-feira (16).

Segundo a PM, a promoção de praças é um “ato administrativo vinculado”, ou seja, deve ser efetivada quando o militar cumpre os requisitos legais e deixar de conceder a progressão poderia configurar crime de responsabilidade e preterição de direito. A instituição também ressaltou que alterações na legislação, especialmente com a Lei Complementar nº 618/2018, passaram a permitir a promoção de militares que respondem a processos, com base no princípio da presunção de inocência até o trânsito em julgado.

De acordo com dados do Portal da Transparência do RN, Pedro Inácio recebia remuneração bruta de R$ 4.085,60 em março de 2019, quando ocupava o cargo de cabo. Zaira foi encontrada morta em 2 de março de 2019 e no dia 15 do mesmo mês e ano, o réu foi preso no Quartel da Polícia Militar. Em dezembro de 2025, ele foi condenado no Tribunal do Júri. Em fevereiro de 2026, já como segundo-sargento, o valor passou para R$ 10.625,35.

A PM informou ainda que não havia sido oficialmente notificada sobre a condenação proferida pelo Tribunal do Júri em dezembro de 2025, uma vez que o processo tramitava sob segredo de justiça e ainda está em fase de recurso. Segundo a corporação, as informações detalhadas só foram obtidas em 19 de março de 2026.

Apesar da manutenção dos direitos funcionais, a instituição afirmou que já havia instaurado Conselho de Disciplina em 2019, após a prisão cautelar do policial. Com a condenação em primeira instância, a PM aguarda o trânsito em julgado para adoção de novas medidas administrativas. “Somente após a decisão definitiva, nos termos do Art. 115, inciso I, da Lei Estadual nº 4.630/1976, será instaurado novo procedimento, garantindo que o rigor disciplinar e a permanência do militar na corporação sejam avaliados sob o império do devido processo legal”, informou a PMRN.

Confira a nota completa:

“NOTA

A Polícia Militar do Rio Grande do Norte (PMRN) reitera que sua atuação é pautada estritamente pelos princípios da legalidade, impessoalidade e transparência. É imperativo esclarecer que a promoção de praças é um ato administrativo vinculado. Isso significa que a administração não possui margem de escolha: caso o militar cumpra os requisitos previstos na Lei Complementar nº 515/2014 e suas atualizações, a promoção deve ser efetivada, sob pena de crime de responsabilidade e preterição de direito.

É imprescindível considerar que houve alterações introduzidas pela Lei Complementar nº 618/2018. Esta lei revogou dispositivos que impediam a promoção de militares na condição de sub júdice, garantindo a presunção de inocência até o trânsito em julgado, conforme a jurisprudência dos tribunais superiores.

​A PMRN cumpre integralmente a legislação vigente, não cabendo juízo de valor sobre o rito processual estabelecido. Enquanto não houve notificação oficial de trânsito em julgado ou ordem de execução de pena, o militar manteve seus direitos políticos e funcionais de progressão na carreira assegurados pela lei.

Ressalte-se que a instituição não foi, até esta data, sequer citada oficialmente quanto à decisão do Tribunal do Júri de dezembro de 2025, tendo em vista que o processo tramitou em segredo de justiça e encontra-se em fase de recurso. A administração militar apenas obteve informações detalhadas em 19/03/2026, após diligência ativa junto ao Tribunal de Justiça.

Não obstante a manutenção dos direitos administrativos vinculados, a PMRN reafirma que não transige com desvios de conduta e possui histórico de rigor disciplinar no caso em tela. Anteriormente, o Comando Geral já havia instaurado Conselho de Disciplina pela Portaria SEI nº 1005, de 12 de abril de 2019 (substituída pela Portaria SEI nº 2761 de 29 de maio de 2023), em razão da prisão cautelar e denúncia do 2º Sgt PM Pedro Inácio Araújo de Maria pela suposta prática de homicídio qualificado contra Zaira Dantas Silveira Cruz, em março de 2019.

​Atualmente, diante da condenação em primeira instância proferida em dezembro de 2025, a Instituição aguarda o trânsito em julgado da sentença penal para a adoção das medidas administrativas subsequentes. Somente após a decisão definitiva, nos termos do Art. 115, inciso I, da Lei Estadual nº 4.630/1976, será instaurado novo procedimento, garantindo que o rigor disciplinar e a permanência do militar na corporação sejam avaliados sob o império do devido processo legal.

A PMRN reforça seu compromisso com a sociedade potiguar, agindo sempre sob o império da lei e repelindo desinformações que busquem macular a imagem institucional.

Natal (RN), 19 de março de 2026.
POLÍCIA MILITAR DO RIO GRANDE DO NORTE
ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL – PMRN”

Tribuna do Norte