Defesa explica progressão de regime de Pedro Inácio e detalha decisão da Justiça

A defesa de Pedro Inácio afirmou que a progressão de regime concedida pela Justiça ocorreu após o condenado cumprir todos os requisitos legais exigidos. Representado pelo escritório Maldino Advogados, o réu, condenado a 20 anos de prisão inicialmente em regime fechado, passou agora ao regime semiaberto.
Segundo os advogados, a legislação prevê que o cumprimento da pena ocorre em etapas: fechado, semiaberto e aberto. No caso de Pedro Inácio, a defesa sustenta que ele atingiu o chamado “requisito objetivo”, que é o tempo mínimo de pena necessário para a progressão. Ao todo, foram cerca de sete anos de reclusão, considerando também o período de remição de pena.
A remição ocorre quando o preso reduz o tempo de condenação por meio de trabalho ou estudo. De acordo com a defesa, Pedro trabalhou durante todo o período em que esteve preso, o que resultou na diminuição de 560 dias de sua pena.
Além disso, foi apontado o cumprimento do “requisito subjetivo”, que diz respeito ao comportamento do detento. A defesa afirma que Pedro manteve boa conduta carcerária, sem registros de faltas disciplinares ao longo dos sete anos.
Mesmo com parecer contrário do Ministério Público, que solicitou a realização de exame psicológico para avaliar a possibilidade de progressão, o juiz responsável pelo caso entendeu que a própria execução da pena já demonstrava o preenchimento dos critérios necessários, dispensando a avaliação.
Com a decisão, Pedro Inácio passa a cumprir o restante da pena em regime semiaberto, sob monitoramento eletrônico e seguindo regras impostas pela Justiça. Posteriormente, ele ainda poderá progredir ao regime aberto.
A defesa também destacou que discorda da condenação imposta pelo Tribunal do Júri, alegando que a decisão foi contrária às provas apresentadas no processo e, por isso, considera o julgamento nulo.
TV PONTA NEGRA
