Dino intima Lula, Motta e Alcolumbre sobre emendas

Oministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), intimou o governo e o Congresso a especificarem como deputados e senadores podem ser punidos em caso de irregularidades na destinação de emendas parlamentares.
O despacho foi proferido na quarta-feira (29), em nova ação movida pela Rede Sustentabilidade que defende o aumento da responsabilização dos parlamentares na execução dos repasses. O prazo fixado pelo ministro é de dez dias, mas vence somente em 19 de agosto devido ao recesso do Judiciário.
O Executivo, a Câmara dos Deputados e o Senado deverão apresentar qual é a atuação de cada agente em todas as etapas do ciclo da despesa, informando de que forma o parlamentar autor da emenda pode ser responsabilizado.
Na ação, a legenda sustenta que os parlamentares passaram a ter maior poder na destinação dos recursos públicos sem se submeter ao mesmo regime de controle que incide sobre os agentes públicos ordenadores de despesas.
Ou seja, segundo o partido, deputados e senadores têm o “bônus” de indicar as emendas sem o “ônus” de prestar contas. No caso de crimes de improbidade administrativa no Executivo, os ordenadores de despesas podem ser condenados à inelegibilidade e ter seus direitos políticos suspensos.
No despacho, Dino disse considerar “contraditório” que o parlamentar permaneça “imune aos mecanismos de controle quando sua própria atuação interfere diretamente na destinação e execução dessas verbas”.
“Aquele que exerce poder sobre o ciclo da despesa não pode invocar independência ou prerrogativa do mandato parlamentar para se afastar dos mecanismos constitucionais e legais de controle”, destacou.
O ministro ainda frisou que o Tribunal de Contas da União (TCU) é o responsável por julgar, no caso de recursos federais, as contas daqueles que geram prejuízo ao erário público.
“Extrai-se de tal dispositivo que o dever de prestar contas recai sobre todos aqueles que, de algum modo, administram ou assumem responsabilidade pela gestão e aplicação de recursos públicos”, acrescentou.
Destinação de bilhões em recursos
Na decisão, Dino destaca o peso das emendas parlamentares. No orçamento deste ano, foram destinados aproximadamente R$ 26,6 bilhões para emendas individuais; 11,2 bilhões para emendas de bancada; e R$ 12,1 bilhões para emendas de comissão.
O ministro ressaltou que, nas emendas individuais, as decisões quanto à destinação dos recursos decorrem, na prática, da manifestação de vontade de um único parlamentar.
Segundo o ministro, não há dúvidas de que há altíssima participação parlamentar na execução do dinheiro público, ainda que os atos administrativos que ocorrem após a indicação sejam praticados por órgãos e agentes do Poder Executivo.
Ordenadores de despesas
No processo movido no Supremo, a Rede pede que a Corte reconheça que o parlamentar que indica emendas parlamentares impositivas exerce atribuição equivalente à do ordenador de despesas, submetendo-se aos mesmos deveres de transparência, motivação, declaração de inexistência de conflito de interesses e prestação de contas.
Também pede a suspensão da destinação de recursos a entidades privadas indicadas por parlamentares sem a prévia observância dos procedimentos públicos de seleção, como a licitação.
Tribuna do Norte
