Documento da PM do RN proíbe candidatos em operações policiais e formaturas militares

Postado em 18 de agosto de 2026

A Polícia Militar do Rio Grande do Norte publicou uma Portaria Normativa que trata das restrições e vedações à propaganda eleitoral dentro da Corporação durante as eleições deste ano.

O documento publicado no Diário Oficial do Estado (DOE) foi assinado pelo comandante-geral da PMRN, coronel Alarico, e texto cita os princípios constitucionais de legalidade, impessoalidade, moralidade e isenção político-partidária aplicados à administração pública.

Entre as vedações, a norma proíbe policiais militares de permitir campanha eleitoral ou exposição de propostas de candidatos em reuniões, formaturas ou solenidades militares. A proibição vale mesmo quando não há pedido expresso de votos.

O documento também veda o ingresso de pré-candidatos ou candidatos em quartéis para atos de campanha. Fica proibido ainda ceder bens móveis ou imóveis da corporação em benefício de candidatos, partidos ou coligações.

A portaria proíbe enaltecer feitos de candidatos ou detentores de mandato em solenidades militares com finalidade de promoção eleitoral. Também veda a veiculação de propaganda eleitoral nos quartéis, com exceção de adesivos em veículos particulares de até 0,5 m².

Fica vedado o uso de correio eletrônico institucional, redes sociais oficiais ou canais de comunicação da corporação para propaganda eleitoral. A norma também proíbe o transporte de pessoas em viaturas da PM para atender interesses de candidatos ou partidos.

O uso de uniforme ou símbolos da PMRN em manifestações político-partidárias está proibido pela portaria. A norma veda também a sobreposição de bandeiras, faixas ou adereços de campanha ao uniforme institucional.

A presença de candidatos ou dirigentes partidários em diligências e operações policiais para fins de promoção pessoal também é proibida. A portaria veda ainda a prestação de serviços de segurança privada por policiais em benefício de candidatos ou partidos, mesmo durante folgas ou férias.

O texto proíbe a instalação de alto-falantes para propaganda eleitoral a menos de duzentos metros de quartéis e estabelecimentos militares. As restrições específicas de campanha passam a valer a partir de 16 de agosto deste ano. O cumprimento da portaria é definido como dever funcional dos policiais militares. Comandantes e chefes de todos os níveis devem zelar pela observância das regras, e o descumprimento pode gerar apuração de responsabilidade administrativa, civil e penal.

98fm