Edinho solicita ser inventariante de Pelé, mas tem pedido negado pela mesma juíza que o condenou a 33 anos de prisão
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O filho do Pelé, Edson Cholbi Nascimento, o Edinho, teve o pedido negado para ser o inventariante – que tem a função listar a herança e os nomes de todos os herdeiros – dos bens do Rei do Futebol, que morreu no dia 29 de dezembro de 2022. Além desse pedido, Edinho também havia solicitado que o processo do inventário fosse feito em segredo de Justiça, o que também foi negado. A juíza que negou os pedidos é a mesma que, em 2004, condenou Edson a 33 anos de prisão por lavagem de dinheiro.
De acordo com o processo do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP), Edinho, que cumpre pena em regime aberto, solicitou a nomeação como inventariante, afirmando que ‘está na posse e administração dos bens do inventariado [Pelé]’.
Conforme assinado pela juíza da 2ª Vara de Família e Sucessões de Santos, Suzana Pereira da Silva, o autor da herança era casado, sendo assim, a viúva é a primeira na ordem de nomeação legal. “Não há que se falar em nomeação do filho como inventariante”, pontuou.
A magistrada acrescentou que, conforme o Código de Processo Civil, o filho pode ser nomeado, caso o cônjuge sobrevivente não tenha interesse ou condições de assumir este cargo. A juíza deu o prazo de 15 dias para que a viúva de Pelé, Márcia Aoki, manifeste o interesse em ser nomeada inventariante.
“No silêncio [de Márcia], suspendo o andamento do feito por prazo indeterminado, remetendo-se os autos ao arquivo”, disse a juíza, na decisão, publicada no dia 13 de fevereiro.
Segredo de Justiça
Edinho solicitou ao TJ-SP que o processo do inventário de Pelé transitasse em segredo de Justiça, alegando que o pai possui notoriedade mundial e os seus herdeiros são pessoas comuns, cujo cotidiano e vida privada não ostenta a mesma característica do autor da herança.
A juíza, porém, negou o pedido, e esclareceu que “todos os atos processuais devem ser públicos”. Segundo ela, os processos que devem correr em segredo de Justiça estão elencados, de forma específica, no Código de Processo Civil.
A magistrada ressaltou também que o inventário é de interesse não somente de quem fez o pedido, mas também de eventuais credores e herdeiros do falecido.
33 anos de condenação
Em maio de 2014, Edinho foi condenado pela Justiça por crime de lavagem de dinheiro, proveniente do tráfico de drogas, pela magistrada Suzana Pereira da Silva, que à época que juíza auxiliar da 1ª Vara Criminal de Praia Grande, também no litoral paulista. A organização criminosa foi descoberta pelo Departamento de Investigações sobre Narcóticos (Denarc) por meio da Operação Indra, em 2005.
Ainda em 2005, Edinho foi acusado de ter ligações com Ronaldo Duarte Barsotti, o Naldinho, que era apontado pela polícia como um dos principais traficantes da região. Na ocasião, Edinho negou as acusações e declarou ser apenas dependente de drogas.
Em 17 de dezembro de 2005, Edinho foi solto ao obter um habeas corpus no Superior Tribunal Federal (STF). Porém, em fevereiro de 2006, o Ministério Público o denunciou por lavagem de dinheiro, o que resultou em uma nova prisão, 47 dias após conseguir a liberdade. Depois disso, a Justiça vinha negando com frequência os pedidos de liberdade feitas por Edinho.
No dia 21 de dezembro de 2006, a ministra Ellen Gracie havia negado pedido de habeas corpus feito pela defesa do ex-jogador mas, sete dias depois, os advogados pediram reconsideração da decisão. Edinho saiu da Penitenciária de Tremembé no dia seguinte.
G1