Empresas têm até outubro para regularizar pendências do Simples Nacional

Microempresas e empresas de pequeno porte que pretendem ingressar ou retornar ao Simples Nacional em 2027 devem ficar atentas aos novos prazos definidos pelo Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN). A opção pelo regime poderá ser feita entre 1º de setembro e 15 de outubro de 2026, conforme a Resolução CGSN nº 194, publicada no Diário Oficial da União nesta segunda-feira (28).
A medida também estabelece prazos para empresas que já são optantes pelo Simples Nacional e pretendem escolher o regime regular de recolhimento do IBS e da CBS, tributos relacionados à reforma tributária. Nesse caso, a opção poderá ser feita até 30 de outubro de 2026. Os dois procedimentos são diferentes e não devem ser confundidos.
Opção pelo Simples Nacional
As empresas que desejam ingressar ou retornar ao Simples Nacional em 2027 poderão apresentar a solicitação entre 1º de setembro e 15 de outubro de 2026. Se aprovada, a opção terá validade a partir de 1º de janeiro de 2027.
Caso o pedido seja indeferido inicialmente por causa de débitos ou outras pendências que impeçam o enquadramento, a empresa terá até 30 de outubro de 2026 para regularizar a situação.
O prazo de regularização é fixo e vale para todas as empresas, independentemente da data em que o contribuinte tomar conhecimento do indeferimento. Por isso, pedidos feitos próximos ao fim do período de opção terão menos tempo disponível para a correção das pendências.
Também será possível cancelar a solicitação. O contribuinte poderá desistir da opção entre 3 de novembro e 20 de dezembro de 2026.
Regime regular do IBS e da CBS
O segundo procedimento é destinado às empresas que já estão no Simples Nacional e desejam recolher o IBS e a CBS pelo regime regular.
Nesse caso, o prazo para fazer a opção vai de 1º de setembro a 30 de outubro de 2026. A escolha é diferente da opção pelo Simples Nacional e deve ser avaliada separadamente pela empresa.
Confira os prazos
- Opção pelo Simples Nacional em 2027: de 1º de setembro a 15 de outubro de 2026;
- Regularização de pendências para ingresso no Simples: até 30 de outubro de 2026;
- Opção pelo regime regular do IBS e da CBS: de 1º de setembro a 30 de outubro de 2026;
- Cancelamento das opções: de 3 de novembro a 20 de dezembro de 2026.
A orientação é que as empresas acompanhem os procedimentos e eventuais pendências antes do fim dos prazos. As informações e orientações podem ser consultadas nos canais oficiais da Receita Federal e do Portal do Simples Nacional.
98FM
