Entenda as mudanças nas regras das apostas esportivas

As casas de apostas eletrônicas pagarão 18% de impostos, que financiarão projetos de educação, segurança e esportes, e uma outorga para poderem operar legalmente. O apostador pagará 30% de Imposto de Renda sobre a parcela dos prêmios que excederem a faixa de faixa.

As apostas esportivas no Brasil obedecem a uma lei sancionada em dezembro de 2018 , que nunca chegou a entrar formalmente em vigor porque não foi regulamentada.

Em tese, a regulamentação poderia ocorrer por meio de decreto do presidente da República ou de portaria do Ministério da Fazenda. O governo, no entanto, decidiu editar uma medida provisória porque as novas taxas influenciaram as mudanças na lei de 2018.

A lei original prevê imposto de 11% para as casas de apostas virtuais e de 20% para os estabelecimentos físicos. A MP estabeleceu uma alíquota única de 18%, independentemente do canal usado pela casa de aposta. A MP está em vigor, mas precisa ser aprovada pelo Congresso Nacional 120 dias após a edição para não perder a validade.

Confira as mudanças
Taxação das casas de apostas

Também conhecido como apostas, as empresas de apostas esportivas pagam 18% de imposto sobre a receita bruta de jogos (GGR, receita bruta de jogos, na sigla em inglês). O GGR é definido como o faturamento com as apostas menos os prêmios pagos aos vencedores e o Imposto de Renda descontado dos prêmios.

Originalmente, o imposto seria de 16%, mas a alíquota subiu em dois pontos percentuais porque o governo decidiu elevar a fatia distribuída ao Ministério do Esporte de 1% para 3%.

Sobre os 82% restantes, as casas de apostas continuarão a pagar os tributos aplicados às demais empresas, como Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ), Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), Programa de Integração Social (PIS) e Contribuição sobre o Financiamento à Seguridade Social (Cofins).

Partilha do novo imposto

O novo imposto de 18% será distribuído da seguinte forma:

  • 10% para a segurança social;
  • 3% para o Ministério do Esporte;
  • 2,55% para o Fundo Nacional de Segurança Pública;
  • 1,63% para clubes e atletas profissionais com símbolos e nomes ligados às apostas;
  • 0,82% para a educação básica.

Imposto sobre premiações

Os prêmios recebidos pelos vencedores das apostas passarão a pagar 30% de Imposto de Renda sobre o que exceder a faixa de base, atualmente em R$ 2.112. A retenção na fonte.

Estimativa de receitas

Segundo o Ministério da Fazenda, o governo deverá arrecadar até R$ 2 bilhões no próximo ano com o regulamento das apostas esportivas, nas consideradas mais conservadoras. Nos anos seguintes, a projeção pode subir uma faixa entre R$ 6 bilhões e R$ 12 bilhões.

Prêmios esquecidos

Assim como nas loterias tradicionais, os ganhadores terão até 90 dias a partir da divulgação do resultado da aposta para retirar o prêmio. Após esse prazo, o dinheiro esquecido será repassado ao Fundo de Financiamento Estudantil (Fies) até 24 de julho de 2028. Depois desses dados, os recursos serão transferidos diretamente ao Tesouro Nacional.

Proibições de apostar

Não podem fazer apostas esportivas os seguintes grupos de pessoas:

  • menores de 18 anos;
  • trabalhador de casas de apostas;
  • companheiros, companheiros e parentes de até segundo grau de trabalhador de casas de apostasia;
  • com acesso aos sistemas de apostas esportivas;
  • treinadores, atletas, pilotos, dirigentes esportivos e demais pessoas aplicáveis ​​aos objetos das apostas;
  • negativados nos cadastros de restrição de crédito;
  • agentes públicos que atuem na fiscalização do setor de apostas.

Outorgas

Apenas as apostas habilitadas poderão operar apostas relacionadas a eventos esportivos oficiais, mediante pagamento de uma outorga (licença) ao governo. O valor a ser cobrado constará de outra regulamentação a ser publicada pelo Ministério da Fazenda, que se responsabilizará pela fiscalização.

A MP não estabelece limite para o número de outorgas e permite a habilitação de empresas tanto nacionais como estrangeiras.

Canais de distribuição

Assim que foram liberados para operar, as casas de apostas poderão usar quaisquer canais de distribuição comercial. Sejam em estabelecimentos físicos ou meios virtuais, desde que obedeçam à regulamentação do Ministério da Fazenda.

Infrações

Entre as infrações passíveis de punição, estão:

  • exploração de apostas sem autorização do Ministério da Fazenda;
  • atividades proibidas ou não programadas na licença concedida;
  • publicidade de empresas não autorizadas a atuar no Brasil;
  • impedimentos e dificuldades à fiscalização do governo;
  • práticas contrárias à integridade do esporte, dos resultados ou da transparência das regras.

Punições

As empresas que descumprirem as regras podem sofrer as seguintes punições:

  • cura;
  • multa de 0,1% a 20% sobre a arrecadação, limitada a R$ 2 bilhões por infração;
  • suspensão parcial ou total das atividades por até 180 dias;
  • cassação da licença para operar no Brasil;
  • observar de pedir novas autorizações por até dez anos;
  • proteger de participar de licitações de concessão ou permissão de serviços públicos, na administração pública federal, direta ou indireta, por pelo menos cinco anos.

Apostadores ou pessoas de fora das empresas que cometem infrações:

  • multa de R$ 50 mil a R$ 2 bilhões por infração.

EXAME

Postado em 7 de agosto de 2023