Entenda como fica a regra de promoção de praças militares no RN com nova lei

Postado em 9 de julho de 2025

O Governo do Rio Grande do Norte encaminhou à Assembleia Legislativa, na última segunda-feira 7, um projeto de lei que altera as regras de promoção por tempo de serviço dos praças da Polícia Militar (PMRN) e do Corpo de Bombeiros (CBMRN). Os praças incluem seis graduações: soldado, cabo, sargento (3º, 2º e 1º) e subtenente.

A proposta, enviada pela governadora Fátima Bezerra (PT), atualiza a Lei Complementar nº 515/2014, que rege as promoções. Entre outros pontos, o novo texto acaba com as promoções automáticas (chamadas de “ex officio”), que consistem na elevação de graduação mesmo que não haja vagas disponíveis no quadro que se quer alcançar.

A regra de promoções automáticas, que vigorava até então, foi declarada inconstitucional no início deste mês pelo Tribunal de Justiça (TJRN), após uma ação do Ministério Público (MPRN). Com isso, um novo texto foi construído pelo Governo do Estado em acordo com entidades que representam os militares.

Como há consenso sobre a matéria, a expectativa é que a proposta seja votada pelos deputados estaduais até o próximo dia 15 de julho. Depois, segue para sanção da governadora Fátima Bezerra.

Abaixo, entenda as principais mudanças trazidas pelo texto:

CRITÉRIOS DE PROMOÇÃO
Segundo o projeto, a partir de agora, as promoções por tempo de serviço só poderão acontecer quando houver vagas disponíveis no quadro, mesmo que o militar tenha cumprido o tempo mínimo na graduação. Até 2030, todos os militares aptos serão promovidos, tanto por Antiguidade como por Merecimento, desde que atendam aos critérios (como os interstícios entre as graduações) e que haja vagas disponíveis.

A partir de 2030, entra em vigor outro critério segundo o qual nem todos os militares aptos poderão avançar para a promoção.

Para as promoções de soldado para cabo e de cabo para 3º sargento, o único critério será o de Antiguidade. A partir de 2030, em cada ciclo de promoções (três vezes por ano), do total de militares aptos por Antiguidade, apenas 70% serão promovidos de fato – e ainda assim, desde que haja vagas.

Para as demais promoções (3º sargento para 2º sargento; 2º sargento para 1º sargento; e 1º sargento para subtenente), o critério é misto. Primeiro, os militares são classificados por Merecimento, dos quais apenas 70% serão promovidos de fato. De 2030 em diante, desse grupo, 30% seguem pelo critério Merecimento e os 70% restantes concorrem após serem reclassificados por Antiguidade.

lNOVOS INTERSTÍCIOS
Para quem entrou até 31/12/2014

Como está hoje:

Soldado -> Cabo: 4 anos, dentro das vagas disponíveis, ou promoção automática (ex officio) com 8 anos;
Cabo -> 3º sargento: 3 anos, dentro das vagas disponíveis, ou promoção automática (ex officio) com 4 anos;

3º sargento -> 2º sargento: 2 anos, dentro das vagas disponíveis, ou promoção automática (ex officio) com 3 anos;

2º sargento -> 1º sargento: 2 anos, dentro das vagas disponíveis, ou promoção automática (ex officio) com 3 anos;

1º sargento -> subtenente: 2 anos, dentro das vagas disponíveis, ou promoção automática (ex officio) com 3 anos.

Proposta do Governo:
Soldado -> Cabo: 4 anos (Antiguidade)
Cabo -> 3º sargento: 4 anos (Antiguidade)
3º sargento -> 2º sargento: 3 anos (Merecimento + Antiguidade)
2º sargento -> 1º sargento: 3 anos (Merecimento + Antiguidade)
1º sargento -> subtenente: 3 anos (Merecimento + Antiguidade)

Em todos os casos, a subida na graduação está condicionada à existência de vagas.
Mas, independentemente do interstício e de vagas disponíveis, para alcançar o posto de subtenente (a última graduação dos praças), é necessário ter 24 anos de tempo de serviço – o que obrigará algumas turmas a cumprirem um pedágio adicional antes de subirem de graduação.

Isso significa que quem chegar a 1º sargento e cumprir 3 anos no posto até 31/12/2029, mas não tiver ainda 24 anos de serviço, não será promovido a subtenente imediatamente.

Para quem entrou após 01/01/2015
Como está hoje:
Soldado -> Cabo: 4 anos, dentro das vagas disponíveis, ou promoção automática (ex officio) com 8 anos;
Cabo -> 3º sargento: 5 anos, dentro das vagas disponíveis, ou promoção automática (ex officio) com 8 anos;

3º sargento -> 2º sargento: 5 anos, dentro das vagas disponíveis, ou promoção automática (ex officio) com 8 anos;

2º sargento -> 1º sargento: 5 anos, dentro das vagas disponíveis, sem possibilidade de promoção automática (ex officio);

1º sargento -> subtenente: 5 anos, dentro das vagas disponíveis, sem possibilidade de promoção automática (ex officio).

Proposta do Governo:
Soldado -> Cabo: 4 anos (Antiguidade)
Cabo -> 3º sargento: 5 anos (Antiguidade)
3º sargento -> 2º sargento: 5 anos (Merecimento + Antiguidade)
2º sargento -> 1º sargento: 5 anos (Merecimento + Antiguidade)
1º sargento -> subtenente: 5 anos (Merecimento + Antiguidade)

Em todos os casos, condicionado à existência de vagas.

CONCURSOS
Para evitar o esvaziamento das graduações mais baixas – o que, segundo o MP, prejudica o princípio da hierarquia militar –, a nova lei prevê que, sempre que o quantitativo de soldados existentes atingir o limite de 30% do efetivo, os comandantes-gerais da PM e do Corpo de Bombeiros devem formalizar requerimento ao governador do Estado solicitando a realização de concursos.

O projeto também mantém o limite de ingresso de turmas de novos soldados a no máximo 20% do efetivo previsto para evitar colapsos futuros de promoções, mas ainda assim não fixa números para as graduações.

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