Entrega da declaração do Imposto de Renda começa nesta segunda; veja como fazer

Começa nesta segunda-feira (17) o prazo para entrega das declarações do Imposto de Renda 2025. Para este ano, ficou definido que todo trabalhador que recebeu mais de R$ 33.888 em 2024 é obrigado a prestar contas com a Receita Federal — antes, esse valor era de R$ 30.639,90.
A expectativa é de que o órgão receba 46,2 milhões de declarações até 30 de maio, prazo final para entrega do documento — entenda os detalhes no quadro abaixo.
No último dia 13, o programa da declaração do imposto foi disponibilizado para ser baixado no site da Receita Federal, mas sem a pré-preenchida, que facilita na hora da prestação de contas. Aqueles que entregarem o documento com antecedência poderão ter prioridade ao receber a restituição, caso tenham direito. O pagamento da restituição começa em 30 de maio (veja o calendário completo abaixo).
Segundo a Receita Federal, a não declaração de Imposto de Renda pode acarretar em multas, que podem ser equivalentes a 1% até o teto de 20% sobre o valor do Imposto de Renda devido. O valor mínimo da multa é de R$ 165,74.
“O valor da multa começa a contar no primeiro dia seguinte ao da data limite de entrega e termina sua contagem na data do envio da declaração ou, se não for entregue, na data do lançamento de ofício pela Receita Federal”, informou a Receita.
Veja o passo a passo para baixar o programa
Acesse o site receita.gov.br
Clique no quadro “Imposto de Renda”
Na coluna “Serviços”, selecione “Baixar o programa do Imposto de Renda”
Em seguida, clique em “Baixar programa” no Programa IRPF 2025, ano-calendário 2024, se o seu computador for Windows. Caso contrário, escolha a versão correspondente ao seu sistema operacional.
No ícone IRPF 2025, clique sobre ele para mais informações sobre a versão do programa.
O programa começará a ser baixado.
Escolha onde salvar o arquivo e clique em “Avançar” para criar um ícone na área de trabalho.
Após a instalação ser concluída, clique em “Terminar”.
Declaração pré-preenchida
As declarações pré-preenchidas serão disponibilizadas a partir de 1º de abril. Desta forma, os contribuintes que desejam enviar o documento com as informações já abastecidas pela Receita deverão aguardar até esta data. Para usar a ferramenta, é necessário conta Gov.br nível prata ou ouro.
O sistema vai apresentar dados sobre o contribuinte, como informação de criptoativos, conta bancária/poupança ainda não declarada, contribuições de previdência privada e imóveis adquiridos.
Prioridades para receber restituição
Idosos acima de 80 anos
Idosos entre 60 e 79 anos
Contribuintes com deficiência física, mental ou moléstia grave
Contribuintes cuja maior fonte de renda seja o magistério
Quem optar pela declaração pré-preenchida e restituição via Pix
Quem optar apenas pela declaração pré-preenchida ou restituição via Pix
Documentos que devem ser separados
Informes de Rendimentos
Bancos e instituições financeiras (incluindo corretoras de valores)
Salários, pró-labore e distribuição de lucros
Pensão, aposentadoria e aluguéis recebidos
Programas fiscais (Nota Fiscal Paulista, Nota Fiscal Paulistana etc.)
Juros sobre capital próprio
Previdência privada
Comprovantes de Recebimentos
Doações e heranças
Livro Caixa e DARFs de Carnê-Leão
Resgate de FGTS
Seguro de vida e indenizações
Acordos com redução de dívidas
Informes de Pagamentos
Assistência médica e odontológica
Seguro saúde (médico e odontológico)
Reembolsos de seguro saúde e odontológico
Mensalidades escolares
Previdência privada
Comprovantes de Pagamentos e Deduções
Previdência social
Doações efetuadas
Pagamentos a prestadores de serviços
Gastos com profissionais de saúde
Despesas de internação e cirurgias
Comprovantes de Bens e Direitos
Notas fiscais e recibos de compra/venda/permutas
Documentos de construção, reforma e ampliação de bens
Contratos de empréstimos a terceiros
Demonstrativos de ações, criptoativos, ETFs e moedas estrangeiras em 31/12/2024
Dívidas e Ônus
Documentos de aquisição de dívidas e ônus com saldos em 31/12/2023 e 31/12/2024
Apuração de Ganho de Capital com Renda Variável
Operações comuns e day trade (mercado à vista, opções, derivativos etc.)
Memória de cálculo do Imposto de Renda Variável
Operações com Fundos Imobiliários
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