Estado é condenado a indenizar família após idosa morrer à espera de leito de UTI no RN

O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (TJRN) determinou que o Estado pague R$ 20 mil de indenização à família de uma idosa que morreu enquanto aguardava vaga em uma Unidade de Terapia Intensiva (UTI) da rede pública de saúde. A decisão é da juíza Ana Cláudia Braga, do 3º Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública de Parnamirim. O valor será dividido entre dois filhos da paciente, que receberão R$ 10 mil cada.
De acordo com o processo, a mulher morreu em abril de 2025 após sofrer um aneurisma de aorta abdominal. Antes disso, um médico já havia indicado a necessidade de internação urgente em uma UTI. A família chegou a obter uma decisão judicial determinando que o Estado providenciasse o leito imediatamente. Mesmo assim, segundo os autos, o Estado deixou de cumprir a ordem judicial e não providenciou a internação, circunstância que teria resultado no óbito da paciente, em razão da enfermidade que deveria ter sido tratada com a internação em UTI.
O Governo do Estado alegou que o pedido de vaga foi encaminhado à Central de Regulação e ao Hospital Universitário Onofre Lopes, em Natal, que seria a unidade habilitada para o procedimento necessário. Ainda de acordo com a defesa, o hospital informou que não havia leito de UTI disponível naquele período e que outras unidades não tinham estrutura para realizar a cirurgia exigida pelo caso.
Ao analisar o processo, a magistrada entendeu que havia provas de que a paciente precisava do tratamento urgente e que existia uma decisão judicial determinando a internação. Para a juíza, a demora no atendimento representou falha no serviço público de saúde e contribuiu para a morte da idosa. “A inexecução da ordem judicial, em contexto de risco concreto e iminente à vida, configura falha grave na prestação do serviço público de saúde, imputável ao Estado, que detém o dever constitucional de assegurar o acesso efetivo e adequado às ações e serviços de saúde (art. 196 da Constituição Federal)”, justificou a juíza.
Na decisão, a Justiça considerou que a perda da paciente causou sofrimento evidente à família, o que justifica a indenização por danos morais. O valor fixado foi de R$ 20 mil, a ser pago pelo Estado aos filhos da vítima.
Tribuna do Norte
