Ex-governador Robinson Faria enfrenta ação por retenção de crédito consignado
Prática do atual governo do Estado, retenção dos empréstimos consignados dos servidores, faz com que o ex-governador Robinson Faria e o ex-secretário de Planejamento do Estado, Gustavo Nogueira, respondam por atos de improbidade administrativa. O Ministério Público do Estado do Rio Grande do Norte (MPRN) ingressou com uma Ação Civil contra os ex-gestores que são acusados de causar um dano ao erário público potiguar de R$ 1.050.805,74, em valores atualizados. O processo foi distribuído para a 2ª vara da Fazenda Pública.
O pedido é que a Justiça potiguar condene os réus ao ressarcimento do montante mencionado, que correspondente ao prejuízo de R$ 829.342, causado ao cofre estadual e atualizado pela taxa Selic de 5 de dezembro de 2019 (data efetiva do dano ao erário) até 16 de maio de 2023. Com a atualização, o dano material alcança o montante de R$ 1.050.805,74.
Na ação, é dito que Robinson Faria e Gustavo Nogueira deixaram de repassar às instituições financeiras valores descontados relativos a empréstimos consignados na folha de pagamento de servidores públicos e pensionistas do RN.
A peça frisa que os recursos privados foram então desviados para cobrir despesas ordinárias do Estado que não haviam sido quitadas com os recursos próprios alocados em orçamento, em virtude da ruína decorrente da má administração financeira do então Governo do RN.
É destacado que essa conduta caracterizou ato de improbidade que causou dano ao erário. Isso porque é obrigação do Estado reter a parcela do pagamento mensal do empréstimo diretamente do contracheque do servidor ou pensionista e repassá-la à instituição financeira até o dia 5 de cada mês, após o desconto em folha dos servidores. Ambos exerceram os cargos mencionados de 2015 a 2018.
Segundo consta na ação, o governo do RN à época firmou contratos e convênios com instituições financeiras autorizadas a operar pelo Banco Central do Brasil a concessão de empréstimos pessoais a servidores (ativos e inativos, civis e aposentados) e pensionistas do Estado. A formalização desses empréstimos se daria por consignação das contraprestações em folha de pagamento.
Por natureza, os valores consignados não são recursos do Estado e, sim, valores de ordem privada, pois são descontados do salário do trabalhador. A obrigação dos demandados, como gestores estaduais, é de figurar como depositário dos recursos e repassador das verbas que abatem dos vencimentos dos servidores, nos exatos termos dos convênios firmados e da legislação em vigor.
Na ação civil, o MPRN citou que o Banco Olé deixou de receber os repasses a partir da folha de pagamento de março de 2017 com vencimento da obrigação para o Estado em abril do mesmo ano. Essa situação permaneceu inalterada até o fim do mandato de Robinson Faria.
De modo semelhante, os repasses ao Banco do Brasil deixaram de ser efetivados a partir de julho de 2018, tendo os repasses permanecidos erráticos até o final da gestão dos demandados. Os problemas com os repasses ao Banco Bradesco S/A começaram ainda em 2016.
Ainda na petição, o MPRN reforçou que os gestores tinham ciência da inadimplência do Estado para com os bancos, pois foram notificados extrajudicialmente pelos credores.
O outro lado
Em assinada por seu advogado Esequias Pegado Cortez Neto, o deputado federal Robinson Faria (PL) informou que ainda não teve acesso aos autos, e só após tomar conhecimento do seu teor, irá se pronunciar sobre a questão.
O que diz a nota:
“O Escritório Esequias Pegado Cortez Advogados Associados, que faz a assessoria jurídica do ex-governador Robinson Faria, informa que não houve a necessária citação dele e assim aguardará o acesso aos autos da ação para se manifestar sobre o assunto”.
Tribuna do Norte