Ex-prefeito de São José de Campestre é condenado por contratos ilegais na saúde sem licitação

O Ministério Público Federal (MPF) obteve a condenação do ex-prefeito de São José de Campestre, José Borges Segundo, conhecido como Zequinha Borges, por irregularidades em contratos na área da saúde. As ilegalidades ocorreram entre 2011 e 2012 e envolveram o uso de recursos federais sem a realização de licitação, procedimento obrigatório para compras públicas.
Segundo a decisão judicial, o então gestor autorizou pagamentos que somaram R$ 145 mil para a compra de combustíveis, medicamentos, materiais hospitalares e alimentos. As aquisições foram feitas por meio de acertos diretos com empresas, sem concorrência pública, o que configura ato de improbidade administrativa.
Além do ex-prefeito, quatro empresas e quatro empresários também foram condenados. Todos receberam punição prevista na Lei de Improbidade Administrativa, que trata de práticas ilegais cometidas por agentes públicos e terceiros que causem prejuízo ou violem princípios da administração pública.
Como penalidade, os condenados terão que pagar multa e ficam proibidos de firmar contratos com a União e com o município de São José de Campestre por cinco anos. Zequinha Borges também teve os direitos políticos suspensos pelo mesmo período.
Irregularidades e recurso do MPF
A sentença determinou que o ressarcimento do valor gasto sem licitação, corrigido monetariamente, seja feito pelo ex-prefeito e pelas empresas envolvidas. No entanto, os representantes das empresas não foram incluídos nessa obrigação.
O MPF recorreu dessa parte da decisão, defendendo que os empresários também devem responder pela devolução dos recursos públicos. O órgão sustenta que eles participaram diretamente das contratações irregulares.
As investigações contaram com fiscalização da Controladoria-Geral da União (CGU), que confirmou as negociações diretas. Do total gasto, mais de R$ 63 mil foram usados na compra de combustíveis, cerca de R$ 69 mil em medicamentos e materiais hospitalares e quase R$ 13 mil na aquisição de gêneros alimentícios.
Contratações sem licitação na saúde renderam condenação por improbidade administrativa.
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