Ezequiel atende pauta municipalista encaminhada pela Femurn à ALRN

O presidente da Assembleia Legislativa do Rio Grande do Norte (ALRN), deputado Ezequiel Ferreira (PSDB), recebeu nesta quinta-feira (4), a Federação dos Municípios do RN (FEMURN) e quase 40 prefeitos que pleiteiam mudanças na legislação relativa aos repasses do governo do Estado aos municípios potiguares. O presidente da ALRN se comprometeu em convocar o Colegiado de Líderes para dar celeridade ao projeto de lei que tramita na Casa e que pretende estabelecer critérios e prazos para o crédito das parcelas de impostos estaduais pertencentes aos municípios, bem como dos valores destinados ao Fundeb (Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação).
O projeto é de iniciativa do deputado Gustavo Carvalho (PL), que anunciou a retirada da autoria e dividiu a subscrição com todos os colegas parlamentares. Os deputados Tomba Farias (PL) e Dr. Kerginaldo (PL) também participaram da reunião e externaram o apoio aos prefeitos, que relataram as dificuldades devido aos atrasos.
“Esse é um pleito justo que iremos atuar para ser votado o mais rápido possível, diante das dificuldades e do cenário que os municípios vêm enfrentando. Nossa Casa é plural e independente de cor partidária e estendemos nossa solidariedade a todos os gestores municipais”, afirmou o presidente.
Gustavo Carvalho citou que outros Estados da federação já têm essa legislação em vigor, como é o caso de Minas Gerais. O parlamentar acrescentou que o objetivo é se antecipar a um possível caos fiscal para os municípios. “O governo estadual está sem pagar os repasses de 25% das multas e os 25% referentes às negociações dos débitos de dívida ativa. Por que esses recursos precisam passar pela conta dos governos para serem distribuídos?”, questiona.
O presidente da Femurn, Babá Pereira, afirmou que este é um importante projeto: “Estamos acompanhando a tramitação na Casa e vamos seguir lutando pela sua aprovação”, disse.
Em resumo, o projeto de lei proíbe que valores destinados a municípios e ao Fundeb sejam movimentados em contas do Estado, garantindo sua transferência imediata. Também obriga o Executivo a publicar mensalmente a arrecadação e os repasses feitos, sob pena de presunção de não entrega. Define regras e prazos para o repasse automático das parcelas de impostos estaduais pertencentes aos municípios e ao Fundeb. Estabelece que o IPVA deve ser creditado diariamente às prefeituras, diretamente pelo agente centralizador de arrecadação. Já o ICMS deve ser repassado semanalmente, até o segundo dia útil, com base na arrecadação da semana anterior.
O agente centralizador terá responsabilidade direta sobre os créditos e poderá responder pessoalmente por descumprimento. O Estado e os agentes arrecadadores estarão sujeitos às penalidades da LC 63/1990 caso não cumpram a lei.
O texto visa corrigir atrasos e irregularidades nos repasses estaduais, que prejudicam a execução orçamentária municipal. Fortalece a autonomia financeira das prefeituras e assegura maior transparência. A justificativa destaca que o modelo já funciona em outros estados, como Minas Gerais, e busca dar mais previsibilidade às receitas municipais e ao Fundeb.
