Fazenda diz que não criará taxa para compras online, mas reforçará fiscalização
O Ministério da Fazenda afirmou, na noite desta quarta-feira (12/4), que não vai criar taxa para o comércio eletrônico, mas vai reforçar a fiscalização contra eventuais fraudes. O posicionamento da pasta ocorre após o governo ser alvo de críticas em razão da intenção de mudar as regras do comércio online, acabando com a isenção para compras de até US$ 50. Consumidores se preocuparam com o aumento no preço de importação de itens de países como a China, por exemplo.
O governo afirmou que a isenção para importações até o valor descrito nunca ocorreu. “Nunca existiu isenção de US$ 50 para compras on-line do exterior. Portanto, não faz sentido afirmar que se pretende acabar com o que não existe. Nada muda para o comprador e para o vendedor on-line que atua na legalidade”, diz um trecho do texto.
Em uma postagem no Twitter, a primeira-dama, Rosângela da Silva, afirmou que a taxação será sobre empresas, não sobre os consumidores. A publicação chegou a ser classificada como falsa pela rede social, mas a sinalização de conteúdo enganoso foi removida em seguida.
“O que o Ministério da Fazenda pretende fazer é reforçar a fiscalização. A partir da Medida Provisória, o exportador vai ter que prestar declaração antecipada com dados do exportador e de quem compra, além do produto”, completou o ministério. A pasta também afirma que as mudanças previstas ocorrem para coibir práticas ilegais.
“Sobre o fim dos US$ 50,00 de isenção de pessoa física para pessoa física, o Ministério da Fazenda esclarece. Esse benefício se aplica somente para envio de pessoa física para pessoa física. Se, com base nele, empresas estiverem fracionando as compras, e se fazendo passar por pessoas físicas, estão agindo ilegalmente. Com as alterações anunciadas, não haverá qualquer mudança para quem, atualmente, compra e vende legalmente pela internet”, completa o texto.
A isenção para compras entre pessoas físicas, limitadas até o valor de U$ 50, está prevista na portaria 156, de 1999, do Ministério da Economia. “Os bens que integrem remessa postal internacional no valor de até US$ 50.00 (cinqüenta dólares dos Estados Unidos da América) ou o equivalente em outra moeda, serão desembaraçados com isenção do Imposto de Importação, desde que o remetente e o destinatário sejam pessoas físicas”, diz o texto da medida.
Correio Braziliense