Galeno Torquato sustenta “condição de elegibilidade” para 2026

Postado em 14 de março de 2026

O deputado estadual Galeno Torquato (PSDB) divulgou nota oficial contestando reportagem publicada na TRIBUNA DO NORTE com o título “Galeno pode repetir caso Anax e afetar chapa do União Brasil”. No documento, o parlamentar afirma que a ação judicial mencionada na matéria ainda não tem decisão definitiva e segue em tramitação no Superior Tribunal de Justiça (STJ).

Segundo Galeno Torquato, a defesa já interpôs recurso contra a última decisão proferida no processo por prática de improbidade administrativa quando era prefeito de São Miguel, no Alto Oeste do Estado, e que ainda aguarda análise e julgamento pela Corte.

O deputado também argumenta que a reportagem não considerou alterações trazidas pela Lei Complementar nº 219 de 2025, que, conforme ele, estabelece novos critérios para configuração de inelegibilidade em casos de improbidade administrativa.

De acordo com o parlamentar, a legislação determina que a condenação por improbidade deve reunir, simultaneamente, lesão ao patrimônio público e enriquecimento ilícito para gerar inelegibilidade.

Na ação citada pela reportagem, afirma o deputado, não houve atribuição de enriquecimento ilícito nem condenação nesse sentido.

Diante disso, Galeno Torquato sustenta que mantém “plena e irrestrita condição de elegibilidade” e que não há base jurídica ou factual para comparação com o caso do ex-prefeito Anax Vale, mencionado na reportagem.

Ao final da nota, o deputado solicita que o esclarecimento seja publicado com o mesmo destaque dado à matéria original.

Nota oficial

“A respeito da matéria veiculada pelo portal Tribuna do Norte, intitulada ‘Galeno pode repetir caso Anax e afetar chapa do União Brasil’, o DEPUTADO GALENO TORQUATO registra que:

A ação judicial mencionada na reportagem, que atualmente tramita no STJ, não transitou em julgado (tendo a sua defesa, inclusive, já interposto o recurso cabível em face da última decisão proferida, pendente de análise e de julgamento);

A reportagem ignorou que, desde a edição da Lei Complementar n. 219/2025, para que se configure a hipótese de inelegibilidade, a condenação por improbidade deve conter, concomitantemente, lesão ao patrimônio público e enriquecimento ilícito;

Na ação judicial citada na reportagem, não lhe foi atribuída conduta de enriquecimento ilícito (e, por consequência, não houve condenação nesse sentido), o que garante plena e irrestrita condição de elegibilidade;

Os esclarecimentos acima prestados afastam, por absoluta incompatibilidade fática e jurídica, a equiparação com o caso do ex-prefeito Anax Vale.”

tribuna do norte