golpe do falso advogado: TJRN manda suspender contas falsas nas redes sociais

Postado em 28 de agosto de 2025

O 3º Juizado Especial Cível da Comarca de Natal deferiu medida de urgência para determinar que o Facebook suspenda três contas que estão utilizando números de WhatsApp para aplicar o golpe conhecido como “falso advogado”. Os perfis estavam se passando por uma profissional da advocacia, utilizando indevidamente sua imagem e seu nome para aplicar golpes em clientes. A decisão é do juiz Gustavo Eugênio de Carvalho.

De acordo com informações presentes na decisão, a autora da ação registrou boletim de ocorrência, apresentando provas como mensagens fraudulentas e a existência de perfis falsos que estavam utilizando seus dados pessoais. A partir disso, o juiz responsável pelo caso reconheceu a probabilidade do direito e o risco de dano, requisitos presentes no artigo 300 do Código de Processo Civil para a concessão da tutela antecipada.

Havia sido determinado na inicial a suspensão de apenas uma das contas. Entretanto, após a autora apresentar outra petição para que fossem incluídos novos números de WhatsApp que estão usando seus dados pessoais e aplicando o golpe do falso advogado, o magistrado responsável pelo caso estendeu os efeitos da medida para os novos números utilizados.

A empresa ré deverá cumprir a ordem no prazo de três dias, sob pena de multa diária de R$ 300 reais, limitada a 30 dias. Também foi rejeitado pedido de reconsideração da empresa, que alegava falta de legitimidade para responder a ação judicial e solicitava a redução da multa.

Ficou destacado que, mesmo com o controle da plataforma sendo exercido por uma empresa estrangeira, o Facebook faz parte do mesmo grupo econômico e é amplamente reconhecida como representante da marca no país, aplicando-se a chamada teoria da aparência.

TJRN