Governo do Estado fixa critérios para transferências de emendas

Postado em 10 de março de 2026

O Governo do Estado do Rio Grande do Norte emitiu decreto de nº 35.354, que estabelece novas regras para o planejamento, execução e prestação de contas das emendas parlamentares individuais impositivas na modalidade de transferência especial.

Assinado pela governadora Fátima Bezerra (PT) e publicado no “Diário Oficial do Estado” do sábado (7), o decreto disciplina o repasse direto de recursos aos municípios, conforme previsto na Constituição Estadual.


O atraso nos repasses de emendas dos deputados, que este ano chega a R$ 147,96 milhões, é tema de reclamação recorrente na Assembleia Legislativa, inclusive sendo objeto de ações no Tribunal de Justiça do Estado.

Caso do deputado estadual José Dias (PL), que em janeiro voltou a questionar suposto ato omissivo do secretário estadual da Fazenda, Carlos Eduardo Xavier e a governadora do Estado, alegando ausência de liberação de emendas parlamentares ao orçamento (n.ºs 410, 398, 403, 395, 401, 402, 407, 412, 409, 396, 401, 398, 414, 411, 413, 406, 413, 404, 398, todas do ano de 2025), apresentadas na condição de deputado estadual.


Os autos aguardam decisão do desembargador Ricardo Bandeira de Melo, depois de transcorrido, no dia 3, o prazo de contestação da chefe do Executivo Estadual.

Normas de repasses

De acordo com a nova norma, os recursos são transferidos diretamente ao ente federado sem a necessidade de convênios, passando a pertencer ao município no ato da transferência.


No entanto, o decreto impõe restrições rigorosas: pelo menos 70% do valor deve ser aplicado em despesas de capital (investimentos e obras), sendo vedado o uso do dinheiro para pagamento de pessoal, encargos sociais ou serviços da dívida.


O decreto também lista hipóteses que podem travar o repasse, como a não apresentação do plano de trabalho no prazo, erros na inscrição do CNPJ ou a incompatibilidade do objeto com as políticas públicas do Estado.

A fiscalização ficará a cargo dos órgãos de controle interno municipais, além do acompanhamento do Tribunal de Contas do Estado (TCE) e da Controladoria Geral do Estado (Control), os municípios deverão manter toda a documentação fiscal por, no mínimo, cinco anos após a prestação de contas final.

tribuna do norte