Governo do RN é condenado a pagar diferenças salariais a PM por desvio de função

O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (TJRN) condenou o Governo do Rio Grande do Norte a pagar diferenças remuneratórias a um policial militar que atuou em desvio de função. A condenação determinou o pagamento das diferenças salariais ao PM, contemplando todas as eventuais vantagens.
A decisão, proferida pelo juiz Geraldo Antônio da Mota, da 3ª Vara da Fazenda Pública de Natal, julgou parcialmente procedente a ação movida por um 3º Sargento que, entre dezembro de 2020 e junho de 2021, foi designado para o cargo de “Chefe de Operações” da Companhia Independente de Operações e Patrulhamento em Áreas Rurais (CIOPAR). Porém, a função é, por lei, exclusiva de capitães.
Todavia, segundo o TJRN, embora tenha desempenhado atribuições de uma patente superior, o militar continuou recebendo o subsídio correspondente à graduação de sargento. O Estado alegou a inexistência de desvio, argumentando que as tarefas realizadas eram meras atribuições de execução. Contudo, o juiz destacou que “o próprio decreto de criação da unidade vincula o cargo especificamente à patente de capitão, e que as provas nos autos foram suficientes para comprovar a irregularidade”.
Na sentença, o magistrado fundamentou que a administração pública não pode se beneficiar do trabalho do servidor sem a devida contraprestação, sob pena de enriquecimento ilícito.
“Dessa forma, o servidor desviado de sua função terá direito à percepção das diferenças salariais existentes entre o cargo investido e aquele que efetivamente exerceu atividades, evitando-se, destarte, o enriquecimento ilícito por parte do ente público réu”, explicou o magistrado.
Com a decisão, o Estado deverá pagar os valores retroativos referentes ao período trabalhado, com reflexos no 13º salário, férias e terço constitucional. O montante será corrigido por juros moratórios e atualização monetária baseada na taxa Selic.
tribuna do norte
