Governo pode acabar com a multa de 40% do FGTS? Veja impactos para o trabalhador
Ministérios da Fazenda e do Planejamento estudam mudanças no Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) no âmbito do pacote de revisão de gastos do Governo Federal. Entre as mudanças no benefício está a possibilidade de o executivo usar parte da indenização de 40% paga pelo empregador ao trabalhador para custear o seguro-desemprego, segundo O Globo.
Também está em estudo reverter a multa de 40% em um imposto a ser pago pela empresa. Assim, as empresas que demitem muito pagariam uma alíquota maior de imposto. Com essas e outras estratégias, o governo federal mira um corte de R$ 30 a R$ 50 bilhões nas despesas.
Apesar de ainda não haver clareza sobre como isso pode ser adotado, especialistas acreditam que as novidades, a depender de como forem implementadas, podem gerar judicialização e até um “contrassenso”. O mestre em Direito das Relações Sociais e Trabalhistas e CEO da WB Cursos, Washington Barbosa, lembra que o governo federal já cobrou no passado uma alíquota adicional na multa do FGTS.
“Quando uma pessoa era demitida sem justa causa, o empregador pagava 40% para a pessoa demitida e 10% de acréscimo era recolhido para o governo. Foi uma contribuição social objeto de lei complementar e é uma opção que o governo pode adotar”, explica Washington. Ele também avalia que existe a possibilidade de criação de uma Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico (Cide), por meio de Lei Ordinária.
Ele pontua que, no caso de redução no valor da multa, “por exemplo, destinando 10% dos 40% para o governo federal”, o impacto para o trabalhador seria imenso. “Um trabalhador que receberia R$ 10 mil de multa receberia apenas R$ 9 mil. Além disso, há perda de efeito do seguro desemprego, porque seria como se o trabalhador estivesse pagando o próprio seguro desemprego. Seria um contrassenso”.
Um dos princípios que regem a seguridade social é o do não retrocesso, enquanto quando há determinada garantia ou direito do trabalhador, existem várias restrições para reduzir ou retirar isso”
Washington Barbosa
Mestre em Direito das Relações Sociais e Trabalhistas e CEO da WB Cursos
Barbosa ainda destaca que a medida pode ser considerada um “confisco” do recurso do trabalhador. “A judicialização é bem possível e até diria antecipadamente que ela pode ocorrer, inclusive com questionamentos sobre a constitucionalidade dessa norma perante ao STF”, disse ainda Barbosa, se referindo a uma possível redução na indenização de 40%.
Juliana Mendonça, sócia do escritório Lara Martins Advogados, mestre em Direito e especialista em Direito e Processo do Trabalho, também acredita que uma redução da multa teria um impacto “significativo” em um momento no qual o trabalhador se encontra desempregado.
“Vamos pegar como exemplo alguém que recebe R$ 2.200 por mês e trabalha em uma empresa há cinco anos. Se ele for dispensado hoje, terá um FGTS de aproximadamente R$ 11.500. Se for sem justa causa, receberá multa fundiária de R$ 4.600, totalizando R$ 16 mil de FGTS e multa”, detalha.
Quanto a judicialização, ela reforça que vai depender de como a mudança será adotada. “Por enquanto, não tem como prever se haverá. Depende de como será feito, se vão ser respeitadas as garantias constitucionais dos trabalhadores”.
‘Descabido e absurdo’
Para Mario Avelino, presidente do Instituto Fundo de Garantia do Trabalhador, avalia que a possibilidade é “totalmente descabida e absurda, pois a multa de 40% em demissão sem justa causa é um direito constitucional”.
“Se o governo quiser mexer nisso, tem que fazer uma PEC, que é uma Proposta de Emenda Constitucional. Detalhe: a multa é um dinheiro do trabalhador e não do governo. Somos totalmente contrários a ideia de pegar o dinheiro do trabalhador para financiar o seguro desemprego. Vale lembrar que o seguro desemprego quem paga são as empresas através da contribuição do PIS/Pasep, que vai para o FAT”, reforça.
Como é hoje?
Atualmente, 8% do salário mensal do trabalhador é recolhido para uma conta vinculada a ele, que é o FGTS. Quando o trabalhador é demitido sem justa causa, o empregador deve pagar um adicional de 40% sobre a soma dos depósitos do fundo.
Por exemplo, se uma pessoa foi desligada e teve R$ 100 mil em depósitos na conta do FGTS, ela deve receber 40% referentes à indenização ou multa, que é paga integralmente pelo empregador. “O seguro-desemprego é devido para as pessoas que são demitidas sem justa causa e tem ao menos 12 meses de trabalho”, detalha Washington Barbosa.
Diario do Nordeste