Gustavo Gayer é condenado a pagar R$ 80 mil por assédio eleitoral contra funcionários de empresa em Goiânia

O deputado federal Gustavo Gayer (PL) foi condenado a pagar R$ 80 mil por assédio eleitoral contra funcionários de uma empresa, em Goiânia. A ação civil pública do Ministério Público do Trabalho (MPT) diz que o deputado se reuniu com empresários e assediou trabalhadores nas Eleições de 2022.
Nas redes sociais, Gayer nega as acusações. O deputado afirma que foi convidado por empresários para ir nas empresas e ter um “bate papo” com os funcionários para explicar os planos de governo dos candidatos Luiz Inácio Lula da Silva (PT) e de Jair Messias Bolsonaro (PL).

“Eu tinha a mais absoluta certeza que eu poderia fazer, pois consultei os meus advogados para isso”, disse.

Na sentença, assinada na segunda-feira (25), o juiz Celismar Coelho, do Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região (TRT18), detalha que o MPT recebeu uma denúncia anônima dizendo que Gayer estava indo às empresas e aliciando trabalhadores para votar em um dos candidatos.

De acordo com a denúncia, essa atitude é uma forma de assédio moral eleitoral e o propaganda eleitoral ilegal, visto que os “bate papos” aconteceram dentro das empresas. Além disso, detalha que entraram em acordo com as empresas, porém, o deputado faltou à audiência.

A defesa de Gayer afirmou ao TRT18 que o deputado não teve a intenção de assediar os trabalhadores, mas debater a conjuntura política do país. Também disse que os “bate papos” aconteceram nos intervalos, não eram obrigatórios e que ele não distribuiu nenhum material de campanha.

“Na reunião não foi oferecida qualquer promessa de recompensa aos empregados para que votassem no candidato apoiado [por Gayer]”, disse a defesa do deputado na ação. Por fim, ainda alegam que a liberdade de expressão de agentes políticos não deve ser cercada de proibições.

Decisão
Após ouvir os dois lados, o juiz condenou Gayer a pagar R$ 80 mil por assédio eleitoral contra os funcionários. Na sentença, Coelho explica que o assédio eleitoral ocorre quando o empregador coage os trabalhadores para influenciar ou manipular a orientação política e direcionar o voto.

Diante disso, sobre a alegação de que foram “bate papos” e debates, o juiz afirma que para ter esse caráter as reuniões devem ter duas pessoas defendendo suas posições políticas diferentes. Destaca ainda que Gayer tem o direito de manifestar e defender o candidato, mas não dentro de empresas.

“O constrangimento dos trabalhadores em tais situações é evidente, ante a condição de subordinação jurídica ao empregador”, escreveu.
Coelho afirma ainda que o assédio moral não ocorre apenas com a entrega de “santinhos”, ameaças de demissão ou promessas de benefício no trabalho. Com isso, concluiu que houve dano moral coletivo e que o valor da indenização serão revertidos ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT).

G1

Postado em 28 de dezembro de 2023