Homem processa ex-namorada por fazer serviços domésticos enquanto ela viajava
Um homem processou a ex-namorada alegando à Justiça do Trabalho de Minas Gerais que ele teria um vínculo de emprego com ela por ter cuidado da casa e do filho dela enquanto ela viajava a trabalho. A Justiça do Trabalho de Minas Gerais negou o vínculo trabalhista, e o juiz ainda viu má-fé do autor, que teria sido motivado por estereótipos de gênero na ação.
Segundo a Justiça, o homem estava na função de “doméstico-cuidador”. A sentença é do juiz Henrique Macedo de Oliveira, no período em que atuou na 4ª Vara do Trabalho de Uberaba-MG.
Segundo o apurado, o homem ficou na casa da ex quando ela estava em viagem para o exterior, por cerca de um mês, e assumiu tarefas domésticas e cuidados com o filho da mulher. Mas, após analisar as provas, o magistrado observou que a situação ocorreu em razão do relacionamento que existia entre os dois, e não configurava prestação de trabalho, muito menos vínculo de emprego, na forma prevista no artigo 3º da CLT.
O juiz destacou a perspectiva de gênero no caso. “Houve referência ao protocolo lançado pelo CNJ, em fevereiro de 2021, para julgamento com perspectiva de gênero, que trouxe considerações teóricas sobre a questão da igualdade, justamente para que as decisões judiciais ocorram de forma a realizar o direito à igualdade e à não discriminação, evitando a repetição de estereótipos e a perpetuação de diferenças”, diz o comunicado da Justiça.
Para o juiz, numa sociedade em que ainda prevalecem alguns estereótipos de gênero, como a atribuição às mulheres da responsabilidade de cuidar, com as assimetrias daí decorrentes, é importante que essas nuances sejam observadas pelos julgadores em suas decisões, conforme divulgado.
O juiz ainda concluiu que o autor se aproveitou do relacionamento com a mulher para tentar obter vantagem ilícita. O pedido dele foi julgado improcedente, visto que não havia relação de emprego entre ele e a ex.
Entenda o caso
O homem alegou que foi contratado pela ex-companheira, em 13 de abril de 2022, para a função de “doméstico-cuidador”, afirmando que trabalhou na casa dela até 17 de maio daquele ano, quando deixou de comparecer à casa dela por falta de pagamento dos salários.
A mulher disse que não havia vínculo de emprego entre eles, e nem prestação de serviços. Segundo ela, os dois tiveram um relacionamento amoroso na época, e apenas por causa disso ela deixou o filho aos cuidados dele, enquanto viajava a trabalho.
Testemunhas confirmaram a versão dela, enquanto o homem não tinha provas aptas para alegar a suposta relação de emprego.
“A relação de emprego, juridicamente caracterizada, funda-se a partir da existência de trabalho prestado por pessoa física, com pessoalidade e onerosidade, de forma não eventual e subordinada (art. 2º c/c art. 3º, ambos da CLT). Negada a prestação laboral e o liame empregatício, competia à parte reclamante comprovar as suas alegações e desse encargo não se desvencilhou a contento”, destacou o magistrado na decisão.
Depoimentos
O homem reconheceu que teve um relacionamento com a mulher, que se conheceram por meio de um site de relacionamentos, e que morou na casa dela por um mês, trabalhando no período em que ela viajou. “Lavava, passava e fazia comida”, além de cuidar do filho dela, disse ele, que ainda alegou que os dois eram apenas amigos na época.
A mulher disse que não prometeu pagamento a ele, e confirmou ter conhecido o homem em um site. Ele costumava se hospedar na casa dela. Ela foi convidada por uma amiga a trabalhar como cabeleireira na França por cerca de 45 dias ou dois meses, enquanto o homem ficaria em sua casa, com seu filho, que é “especial, portador de deficiência mental”.
Ela ainda relatou que o autor montou uma fábrica de pipa na sala de sua residência e que “colocava o filho para vender pipa”. Também informou que, na época, eles ainda tinham um relacionamento amoroso e que “não prometeu pagamento ao reclamante durante a viagem”.
Não houve recurso e a sentença transitou em julgado. O processo já foi arquivado definitivamente.
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