Justiça condena motorista a pagar R$ 20 mil por acidente que causou amputação em Currais Novos

Um motorista foi condenado a pagar R$ 20 mil de indenização por danos morais a um motociclista que teve um dedo do pé amputado após um acidente de trânsito em Currais Novos, na região Seridó do Rio Grande do Norte. A decisão foi da 1ª Vara da Comarca de Currais Novos.
O acidente aconteceu no dia 14 de maio de 2024, por volta das 21h05, na Rua Cândido Dantas de Araújo. Segundo o processo, o motociclista trafegava pela via quando o motorista realizou uma manobra para acessar outra avenida sem respeitar a parada obrigatória e sem sinalização adequada.
A manobra provocou a colisão entre os veículos e causou uma lesão grave no motociclista, que teve amputação traumática do hálux direito, conhecido popularmente como dedão do pé.
De acordo com a vítima, o próprio motorista teria admitido, no Boletim de Ocorrência do Acidente de Trânsito, que percebeu a presença da motocicleta, mas mesmo assim entrou na via. O motociclista afirmou ainda que trafegava em velocidade reduzida por causa de um quebra-molas e que tinha preferência no acesso à avenida.
Na ação judicial, a vítima pediu indenização por danos morais e materiais. Ao analisar o caso, o juiz André Pessoa entendeu que a responsabilidade pelo acidente ficou comprovada.
Segundo o magistrado, os relatos das partes e o boletim de ocorrência demonstraram que o motociclista trafegava de forma regular, enquanto o motorista realizou a manobra sem verificar se havia segurança para entrar na via.
O juiz também afirmou que o fato de o motociclista não possuir carteira de habilitação não afasta a responsabilidade do condutor pelo acidente. Conforme a decisão, a falta de habilitação é uma infração administrativa e não comprova, por si só, culpa pelo ocorrido.
Sobre os danos materiais, a Justiça negou o pedido por entender que não houve comprovação suficiente dos valores dos prejuízos alegados. Já em relação aos danos morais, o magistrado considerou que a amputação do dedo do pé causou prejuízo físico e psicológico que ultrapassa os transtornos comuns.
Com a decisão, o motorista deverá pagar R$ 20 mil ao motociclista pelos danos morais causados pelo acidente.
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