Justiça determina que RN estruture linha de cuidado do AVC no Walfredo Gurgel

O Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN) obteve decisão favorável em ação civil pública que obriga o Estado a estruturar integralmente a linha de cuidado do acidente vascular cerebral (AVC) no Hospital Monsenhor Walfredo Gurgel. A sentença determina a formação de equipe multiprofissional nos moldes exigidos pelo Sistema Único de Saúde (SUS) e a adoção de medidas administrativas para habilitação do serviço junto ao Ministério da Saúde.
A decisão fixa prazo de 90 dias para que a Secretaria Estadual de Saúde (Sesap) providencie a habilitação da unidade, com o objetivo de viabilizar a captação de recursos federais. O Hospital Walfredo Gurgel abriga a única unidade desse tipo no Rio Grande do Norte e funciona como referência macrorregional para pacientes da Região Metropolitana de Natal e do interior.
A sentença estabelece que o Estado deve garantir o funcionamento pleno do serviço, com profissionais nos quantitativos previstos nas normas do SUS e na Portaria Ministerial nº 665/2012.
Investigação ministerial
A ação foi proposta após a 47ª Promotoria de Justiça de Natal constatar que, apesar de o hospital já contar com espaço físico e leitos neurológicos, a linha de cuidado do AVC não havia sido implementada de forma efetiva.
Durante a fiscalização, o MPRN identificou a inexistência de equipe exclusiva formada por enfermeiros, técnicos de enfermagem, fisioterapeutas, fonoaudiólogos, terapeutas ocupacionais e médicos clínicos, o que comprometia a regularidade do atendimento.
Dados epidemiológicos apresentados pelo Ministério Público apontam que o AVC figura entre as principais causas de morte no Rio Grande do Norte. Desde 2018 até março de 2024, a taxa de mortalidade por AVC de todos os tipos corresponde a aproximadamente 16% das causas de óbito no estado, sem perspectiva de redução no período analisado.
O índice supera a média mundial, de 11%, e a média brasileira, de 12,5%, colocando o Rio Grande do Norte na sétima posição entre os estados com maiores taxas de mortalidade por AVC.
A ação também registra que o cenário começou a apresentar mudança nos dois últimos anos, em razão da redução das taxas de mortalidade associadas à implantação de linhas de cuidado do Infarto Agudo do Miocárdio.
Direito à saúde
Na decisão, o Judiciário reconheceu a prevalência do Direito à Saúde sobre a alegação de limitações fiscais impostas pela Lei de Responsabilidade Fiscal.
A tese de restrição orçamentária foi rejeitada como justificativa para a omissão do Estado. O entendimento adotado foi de que limitações financeiras não podem se sobrepor à garantia de direitos fundamentais, entre eles o acesso a serviços de saúde de alta complexidade.
Durante o andamento do processo, o cumprimento parcial da liminar já havia promovido avanços na assistência aos pacientes, fator que embasou a necessidade de decisão definitiva para assegurar a continuidade do atendimento especializado e evitar retrocessos administrativos.
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