Justiça Eleitoral confirma parecer do TRE-RN e reprova contas de Paulinho
O juiz da 69ª Zona Eleitoral de Natal, José Armando Júnior, seguindo o parecer técnico da Comissão de Contas Eleitorais (CCE) do Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte (TRE-RN) e a manifestação do Ministério Público Eleitoral (MPE), desaprovou as contas de campanha do prefeito eleito Paulinho Freire (União Brasil) e da sua vice, Joanna Guerra (Republicanos). Na decisão, o magistrado determinou a devolução de R$ 1,1 milhão ao Tesouro Nacional.
O parecer da comissão técnica do TRE-RN apontou a existência de uma série de irregularidades que “comprometeram a comprovação, o controle, a integralidade e a confiabilidade das contas ora apresentadas”.
A principal irregularidade identificada diz respeito às despesas com o marketing eleitoral. De acordo com o relatório, “não há elementos técnicos e comprobatórios que justifiquem o valor do gasto eleitoral” de mais de R$ 2,6 milhões com marketing eleitoral, pagos com recursos do Fundo Eleitoral ao marqueteiro Alexandre Macedo.
Foram identificadas, ainda, irregularidades em despesas com publicidade por carros de som (R$ 135 mil) e serviços prestados por terceiros (R$ 62,1 mil).
A defesa de Paulinho Freire e Joanna Guerra, em nota, afirmou que “a eventual reprovação [das contas eleitorais] não tem qualquer repercussão contra a diplomação, posse e exercício do mandato, nem mesmo inelegibilidade” da chapa eleita, acrescentando que “envidará todos os esforços e meios técnico-jurídicos para comprovar a regularidade das contas”.
A afirmação da defesa é compartilhada pelo advogado Wlademir Capistrano, especialista em Direito Eleitoral, segundo quem “o efeito da eventual desaprovação das contas de campanha, por si só, não gera nenhuma repercussão direta ou imediata sobre o registro dos candidatos”.
“Caso haja na decisão elementos que demonstrem irregularidades graves, pode ser ajuizada uma nova ação para apurar essas irregularidades e, nessa nova ação, os candidatos terão direito à defesa, o que não ocorre na prestação de contas”, destacou o advogado.
De acordo, ainda, com a defesa dos candidatos eleitos, “existem algumas interpretações feitas que não são corroboradas pela jurisprudência”. O advogado Cristiano Barros afirmou que pode “afirmar que a arrecadação e as despesas da campanha ocorreram com o respeito máximo à lei”.
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