Justiça extingue processo movido por meninos da capa de ‘Clube da Esquina’

A Justiça do Rio de Janeiro reconheceu estar prescrito o processo movido pelos protagonistas da capa do famoso álbum “Clube da Esquina” contra Milton Nascimento, Lô Borges, Ronaldo Bastos, a antiga gravadora EMI e a editora Abril. Antônio Carlos Rosa de Oliveira, conhecido como “Cacau”, e José Antônio Rimes, o “Tonho”, buscavam uma indenização de R$ 500 mil por alegado uso não autorizado de suas imagens. Cabe recurso. As informações são da Folha de São Paulo e do jornal O Globo.

No processo, Milton Nascimento e Lô Borges argumentaram que, como intérpretes artísticos, não podiam ser responsabilizados pelas ações da equipe de produção do álbum. Além disso, apontaram para a prescrição da pretensão indenizatória e mencionaram a transferência dos direitos sobre as interpretações para a gravadora EMI Music Brasil.

O juiz Marcus Vinicius Miranda Gonçalves da Silva Mattos, da 1ª Vara Cível da Comarca de Nova Friburgo, concluiu que a utilização das imagens de Tonho e Cacau não estava diretamente relacionada à atividade artística de Milton Nascimento e Lô Borges. Portanto, ele determinou o encerramento do processo sem análise do mérito em relação aos artistas.

O magistrado também concordou com os argumentos apresentados pelas outras partes envolvidas, reconhecendo que o prazo legal para que os autores movessem uma ação judicial havia se esgotado, ou seja, a reivindicação de compensação estava prescrita.

Entenda o processo
Tonho e Cacau buscaram a Justiça em 2012, mais de quarenta anos após terem sido fotografados. Em 1971, quando eram crianças, eles foram abordados pelo fotógrafo Carlos da Silva Assunção Filho e Ronaldo Bastos, que passaram de carro e chamaram a atenção dos meninos para tirar a foto posteriormente usada na capa do álbum de vinil “Clube da Esquina”.

Quando o álbum celebrou seu 40º aniversário, o jornal Estado de Minas contatou Cacau e Tonho, que afirmaram ter tomado conhecimento do uso de suas imagens somente naquela ocasião. Por esse motivo, alegaram que não havia sido dada autorização para a utilização da imagem, destinada a fins empresariais. Eles, então, entraram com a ação indenizatória.

Na sentença, que ainda cabe recurso, o juiz rejeitou os argumentos dos autores, destacando a “ampla divulgação da obra artística”. Além disso, determinou que Tonho e Cacau arcassem com os honorários advocatícios da parte contrária.

Conforme informações da Folha de São Paulo, a defesa de Tonho e Cacau prometeu recorrer da decisão, alegando que não houve prescrição, uma vez que a imagem da capa do disco continua sendo utilizada sem autorização em vendas e serviços de streaming. Para a defesa, cada uso subsequente da imagem constituiria uma nova violação, reiniciando assim o prazo de prescrição.

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Postado em 7 de setembro de 2023