Justiça Federal condena 18 pessoas por contrabando internacional e interestadual no RN

Postado em 24 de outubro de 2025

O Ministério Público Federal (MPF) obteve a condenação de 18 integrantes de uma organização criminosa transnacional armada de contrabando internacional e interestadual de cigarros, vestuários, equipamentos eletrônicos e outros produtos.

O grupo, que contava com a participação de policiais civis, ingressava com cargas do Paraguai e do Suriname pelo Rio Grande do Norte e encaminhava os produtos a outros estados, principalmente São Paulo.

De acordo com o MPF, a investigação revelou uma rede de contrabando com atuação internacional e movimentações financeiras injustificadas. Foi comprovada a existência de uma organização criminosa estável e permanente, com transporte marítimo de produtos contrabandeados que eram internalizados clandestinamente no litoral potiguar e distribuídos a outros estados. Entre 2018 e 2019, o grupo movimentou cerca de R$ 185 milhões.

A 8ª Vara da Justiça Federal no RN reconheceu que “a existência da organização criminosa denunciada encontra-se inequivocamente demonstrada nos autos, substancialmente amparada por um robusto conjunto probatório, reunido ao longo da Operação Falsos Heróis e suas fases subsequentes”.

A sentença aponta ainda que “os elementos coligidos revelam uma estrutura criminosa complexa, com divisão de tarefas, estabilidade e permanência, voltada para a prática reiterada e profissional de contrabando de mercadorias proibidas”.

As investigações começaram após apreensões de contrabando em Mossoró, Areia Branca, Porto do Mangue e Macau, entre 2018 e 2019. A apuração envolveu a quebra de sigilos bancário, telefônico e telemático.

Em 2020, a Operação Falsos Heróis foi deflagrada, com mandados de busca, apreensão e prisões preventivas, que resultaram na apreensão de mais de R$ 2,4 milhões em espécie, além de joias e veículos.

Segundo o MPF, a organização criminosa funcionava de forma estruturada, dividida em três núcleos — “frete”, “transbordo” e “destino”. O grupo responsável pelo “frete” coordenava as operações internacionais e viabilizava o fluxo de capitais.

O núcleo de “transbordo” cuidava do recebimento, armazenamento e escoamento das mercadorias no Rio Grande do Norte, com proteção armada de policiais civis. Já o “destino” concentrava o comando e o financiamento do esquema, responsável pela distribuição dos produtos contrabandeados em São Paulo.

Os 18 acusados foram condenados por organização criminosa, com penas de até seis anos de reclusão e multa, conforme o grau de participação de cada um. Cabe recurso da sentença.

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