Justiça manda empresa devolver R$ 92 mil por superfaturamento em remédios no RN

Postado em 19 de março de 2026
Remédios,pílulas

A Justiça condenou uma empresa a devolver R$ 92.120,69 aos cofres de Governador Dix-Sept Rosado após identificar superfaturamento no fornecimento de medicamentos ao município. A decisão atendeu a ação do Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN), que apontou preços 61,55% acima da média de mercado em 212 itens do contrato.

Além do ressarcimento, a empresa foi proibida de contratar com o poder público e de receber incentivos ou empréstimos estatais por três anos. A sentença foi proferida pela 2ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Mossoró.

De acordo com o MPRN, a empresa obteve vantagem indevida ao firmar contrato por meio da dispensa de licitação nº 17/2017. Um parecer técnico contábil apresentado pelo órgão mostrou que os valores cobrados pelos medicamentos estavam acima dos praticados no mercado à época.

Na decisão, a Justiça validou a metodologia usada pelo Ministério Público, que considerou cotações com recortes temporais e regionais referentes a 2017. O entendimento foi de que houve ato lesivo à administração pública, conforme previsto na Lei Anticorrupção.

A sentença também destacou que a responsabilidade da empresa é objetiva — ou seja, independe da comprovação de dolo ou culpa, bastando a existência do dano ao erário e do ato irregular.

A defesa alegou prescrição, mas o argumento foi rejeitado. A Justiça considerou que o prazo começou a contar a partir de setembro de 2017, quando o Ministério Público teve ciência oficial do caso. O inquérito civil aberto em 2019 interrompeu a contagem até o ajuizamento da ação, em 2022.

O valor da condenação ainda será corrigido com juros e atualização monetária desde a assinatura do contrato.

AGORA RN