Justiça manda soltar o pastor Davi Passamani suspeito de crime sexual contra fiéis, diz defesa
A Justiça de Goiás mandou soltar o pastor Davi Vieira Passamani, suspeito de crimes sexuais contra fiéis da igreja que comandava, em Goiânia. A decisão, desta terça-feira (23), aceitou um pedido de habeas corpus da defesa do pastor e determinou que ele volte à liberdade seguindo restrições, como o uso de tornozeleira eletrônica.
Em nota, o advogado do pastor explicou que o Tribunal entendeu que não havia motivos legais para a manter a prisão preventiva de Passamani e, por isso, ela foi revogada. Luiz Inácio Medeiros Barbosa explicou também que foram estabelecidas outras medidas cautelares, consideradas suficientes para garantir o bom andamento do processo penal até a sentença ser proferida.
O g1 procurou o Tribunal de Justiça de Goiás, que disse que não pode se manifestar sobre a decisão, pois o processo corre em segredo de Justiça.
A Diretoria-Geral de Polícia Penal (DGPP) confirmou à reportagem que Passamani já foi liberado do presídio e faz uso de tornozeleira eletrônica.
Passamani é o fundador da Igreja Casa, em Goiânia, mas renunciou ao cargo de presidente e líder religioso em dezembro de 2023, após ser denunciado por importunação sexual por uma fiel.
Investigação
O pastor foi preso na noite do dia 4 de abril, quando chegava para participar de um louvor em outra igreja no Jardim Goiás, na capital. Segundo a Polícia Civil, ele começou a ser investigado após duas mulheres que frequentavam a Igreja Casa denunciarem crimes sexuais da época em que ele ainda presidia o local.
Segundo a delegada Amanda Menucci, Passamani aproveitava de mulheres vulneráveis emocionalmente e usava até versículos bíblicos para a abordagem. “Ele inicia a conversa no teor religioso, cita versículos bíblicos e a abordagem é com base na bíblia, valendo-se da religião e aproveitando o estado de vulnerabilidade”, explica a delegada.
Uma das vítima denunciou Passamani no fim de 2023 e prints mostram a conversa; veja abaixo. Segundo a vítima, o pastor mandou uma mensagem de texto perguntando se ela estava bem e, quando ela respondeu que sim, ele passou a fazer perguntas sobre o relacionamento dela.
Em determinado momento, ao descobrir que a mulher estava solteira, Passamani passou a narrar uma fantasia erótica que havia imaginado com ela. Na sequência, ligou por chamada de vídeo e mostrou o pênis, conforme o que ela narra na ocorrência policial. Depois, desligou a câmera e, apenas por áudio, passou a se masturbar.
A vítima narra que o pastor desligou a ligação e continuou mandando mensagens, mas ela não respondeu mais.
Histórico de denúncias
Além do caso de 2023, em março de 2020 uma jovem de 20 anos usou as redes sociais para denunciar Passamani por importunação sexual. A denúncia foi formalizada na Delegacia Especial de Atendimento à Mulher (Deam) de Goiânia, que apurou o relato e encaminhou o inquérito ao Ministério Público.
De acordo com a jovem, o assédio teria ocorrido pouco mais de um ano antes da denúncia, mas ela justificou que teve medo e insegurança em expor a situação. Nas postagens em perfil no X (antigo Twitter), ela garantia ter provas da queixa como áudios, mensagens de texto e até vídeo de uma chamada que o pastor teria feito com ela.
O advogado do pastor disse à época que ele foi afastado das funções ministeriais para tratamento médico especializado. Também no final de março, Passamani gravou um vídeo no qual ele negava a prática de crime e avisava sobre o apoio psiquiátrico a que havia procurado.
Um mês depois, a Justiça arquivou o processo por “ausência de justa causa”. O processo corre em segredo de Justiça.
Íntegra nota defesa
A defesa do Sr. Davi Vieira Passamani, informa que na data de hoje (23/04) foi julgado pelo Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, habeas corpus impetrado contra decisão que havia mantido a prisão preventiva de Passamani, em contrário as hipóteses legais previstas no Código de Processo Penal, ocasião em que a Câmara Criminal entendeu que não há motivos que justifiquem a sua manutenção, revogando a prisão cautelar outrora imposta.
Informa-se que a revogação da constrição cautelar pessoal veio acompanhada de medidas cautelares diversas da prisão, suficientes para acautelar a ação penal em trâmite até a sentença, as quais desde o início das investigações seriam suficientes para velar pelo bom andamento processual ao invés da medida extrema, excepcional e desarrazoada da prisão preventiva.
Por conta do sigilo processual, inerente a natureza dos fatos apurados, a defesa encontra-se restrita de prestar demais informações.
g1