Lei sancionada obriga divulgação do telefone de denúncias de violência contra a mulher em locais públicos

Postado em 30 de julho de 2026
CREATOR: gd-jpeg v1.0 (using IJG JPEG v80), quality = 95

O presidente da República sancionou a Lei nº 15.478, publicada no Diário Oficial da União desta quinta-feira (30), que determina a ampliação da divulgação do serviço telefônico de denúncias de violência contra a mulher em espaços públicos e privados de grande circulação.

A norma altera a Lei nº 10.714, de 13 de agosto de 2003, ao incluir um dispositivo que obriga o poder público a promover a divulgação do número do serviço em meios de comunicação de massa, repartições públicas, hospitais, escolas, casas de espetáculos, locais de lazer, meios de transporte coletivo e outros ambientes com grande fluxo de pessoas.

O serviço telefônico previsto na Lei nº 10.714 é atualmente prestado pela Central de Atendimento à Mulher – Ligue 180, canal do governo federal que recebe denúncias, orienta vítimas e encaminha casos de violência contra a mulher à rede de atendimento e aos órgãos competentes.

De acordo com o texto, a medida busca ampliar o acesso da população ao canal de denúncias e facilitar o conhecimento sobre o serviço de atendimento voltado às vítimas de violência contra a mulher.

A legislação também estabelece que as despesas decorrentes da implementação da medida deverão observar a previsão nas respectivas leis orçamentárias anuais.

A Lei nº 15.478 foi sancionada em 29 de julho de 2026 e entrou em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

98FM