Mãe acusada de queimar filha com água quente, é absolvida em júri popular na cidade de Parelhas/RN

A Justiça do Rio Grande do Norte iniciou, nesta terça-feira (4), o julgamento de Vitória Késsia, acusada de tentar matar a própria filha com água fervente. O caso ocorreu em agosto de 2024, na cidade de Parelhas, interior do Rio Grande do Norte.
Após horas de depoimentos e análises, o júri popular absolveu Vitória Késsia, acatando a tese da defesa de que tudo foi um acidente doméstico.
Defesa convence júri com versão de acidente
Segundo os advogados, a jovem cozinhava quando a panela virou acidentalmente sobre a criança. O Ministério Público, porém, sustentava que a mãe agiu de forma intencional, irritada com o choro da filha.
Mesmo assim, o Conselho de Sentença decidiu de forma unânime pela absolvição da acusada por tentativa de homicídio qualificado. No entanto, o júri a sentenciou por lesão corporal.
O caso ganhou repercussão em 2024. Na época, testemunhas afirmaram que a mulher usava drogas e teria se irritado com o choro da criança. A defesa, entretanto, apresentou provas e depoimentos que convenceram o júri de que não houve intenção de matar.
Juiz substitui prisão por medidas cautelares
Com base na decisão dos jurados, o juiz considerou o regime aberto e o tempo de prisão já cumprido. Assim, ele substituiu a prisão preventiva por medidas cautelares.
Entre as determinações estão:
- Comparecer mensalmente ao juízo;
- Não deixar o município sem autorização;
- Manter endereço atualizado;
- Manter distância mínima de 200 metros da vítima.
A pena definitiva foi fixada em 1 ano e 9 meses de reclusão.
Criança sobreviveu graças ao socorro rápido
O laudo pericial apontou que a menina sobreviveu graças à ação rápida das pessoas que presenciaram o fato. Elas socorreram a criança e a levaram ao hospital de Parelhas.
Devido à gravidade das queimaduras, a menina foi transferida para o Hospital Walfredo Gurgel, em Natal.
Após o julgamento, a defesa afirmou que a decisão “repara uma injustiça e reconhece que a tragédia foi um acidente doméstico, e não um ato criminoso”.
SBT
